A prefeita Goreti Pinto esteve ontem em Natal durante evento promovido pela governadora Rosalba para entrega de ônibus escolares.
Para Apodi estava programada a entrega de duas unidades.
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[leia] Publicada resolução que muda regras sobre quitação eleitoral
Conheça o dispositivo:
“Art. 52. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º).
§ 1º Na hipótese de gastos irregulares de recursos do Fundo Partidário ou da ausência de sua comprovação, a decisão que julgar as contas determinará a devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após o seu trânsito em julgado.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.
Art. 53. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:
I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
II – ao partido político, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê financeiro que a ele estiver vinculado, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 51 desta resolução.
Parágrafo único. A penalidade prevista no inciso II deste artigo aplica-se exclusivamente à esfera partidária a que estiver vinculado o comitê financeiro.”
Ao contrário do que foi divulgado na semana passada, porém, a leitura do documento expedido pelo TSE deixa claro que os efeitos de uma eventual desaprovação de contas terá efeito apenas em pleitos futuros. E nem podia ser diferente: o registro e a escolha dos candidatos para as próximas eleições estão subordinados à Resolução 23.373, de 14 de dezembro de 2011. Já o parágrafo terceiro acentua que “a quitação eleitoral de que trata o parágrafo primeiro deste artigo abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 7º)”.
Esta, aliás, foi a regra que vigorou nas eleições de 2010. Já no pleito de 2008, valeu a Resolução 22.715, onde, no parágrafo terceiro do artigo 41, constava que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu”.
Para acessar o inteiro teor da Resolução 23.376 e as demais Resoluções que regulamentará as eleições de 2012, acesse: WWW.tse.jus.br/eleições/eleições-2012/normas-e-documentos-eleições-2012.
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[leia] Goreti e Micarla recebem título de Prefeito Empreendedor pelo SEBRAE-RN
A prefeita de Apodi professora Maria Goreti da Silveira Pinto participou durante esta quarta-feira, na capital do estado da escolha do Premio Prefeito Empreendedor, premio oferecido pelo Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE. A Prefeita foi condecorada com diploma de Prefeita Empreendedora.
Uma das outras prefeitas agraciadas com o título foi Micarla de Sousa, de Natal. A prefeita amarga uma das maiores rejeições administrativas do estado, correndo o sério risco de sequer sair candidata nas eleições desse ano.
[leia] Angelo, Arnaldo e outros não querem prestação de contas do carnaval de Apodi
Os vereadores Ângelo Suassuna, Arnaldo Costa, Nilson Fernandes e outros 2 rejeitaram o pedido dos vereadores Genivan Varela e Chico de Marinete sobre a prestação de contas do carnaval.
Votaram a favor da prestação os vereadores: Genivan Varela, Chico de Marinete e Júnior Carlos.
O requerimento foi votado na sessão de ontem, mas foi rejeitado pelos vereadores.
Arnaldo Costa foi mais enfático: “Eles são da oposição, e eu votarei contra todos os requerimentos que eles enviarem.”
[leia] “Decisão do TSE não impede candidatura do professor Flaviano Monteiro” – Pedro Júnior
Confira abaixo a análise feita pelo presidente do PDT apodiense, Pedro Júnior, sobre a decisão do TSE divulgada ontem de que os candidatos com contas reprovadas não poderiam registrar candidatura nessas eleições:
O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada ontem pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos. Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição.(Flaviano ainda não teve suas contas avaliadas pelo TSE, o processo continua tramitando, conforme figura abaixo).
Não há até o momento nada que desabone a lisura do professor Flaviano Monteiro, especialmente com relação ao processo eleitoral. É tanto, que numa consulta ao TSE foi possível obter a Certidão de Quitação Eleitoral, documento necessário para registro de sua candidatura em tempo hábil (mês de junho).
A decisão tomada ontem pelo TSE por 4 votos a 3 poderá em tese ser contestada no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa. (que em tese deveria ter sido válida para as eleições de 2010). A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), que pode ser proposta por partidos políticos.As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho, até lá, essa questão não estará resolvida, a exemplo da lei da ficha limpa.
Os próprios ministros Dipp e Marcelo Ribeiro foram os maiores opositores da nova resolução. Para eles, o TSE não estaria “autorizado” a fazer uma reinterpretação do “texto expresso” da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034/2010. Para Dipp, o tribunal estaria a “ultrapassar a vontade do legislador”.
Ora, se os próprios ministros acham que há inconstitucionalidade nessa Resolução, já abre um grande precedente para a propositura de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade o que deverá ser feito assim que a Resolução for publicada.
O poder de ajuizar essa ação, chamado de legitimação, é dado pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal, constituindo-se em uma legitimação restrita àqueles enumerados nos dispositivos retromencionados. São eles: o presidente da República; o Procurador Geral da República; os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; a Mesa de Assembléia Legislativa; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.
[leia] Contas de Flaviano ainda serão analisadas pelo TSE
O protocolo foi registrado no dia 17 de Novembro de 2011, e o relator designado para o caso foi a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha.
“As eventualidades encontradas na prestação de contas de Flaviano já foram solucionadas pelos contadores e advogados responsáveis pelas contas da campanha, e submetemos a documentação para apreciação do TSE. Estamos tranquilos com relação a aprovação das contas, e vamos manter o trabalho na pré-candidatura do professor Flaviano Monteiro para prefeito de Apodi.” – garantiu Roberto Morais.
“Os adversários político de Flaviano sabem que sua posição perante a opinião pública é muito favorável. A Nova Geração tem chances reais de eleger o próximo prefeito de Apodi, por isso eles vão querer ganhar no ‘tapetão’, porque no voto eles sabem que estamos bem melhor. Estamos tranquilos e vamos manter o foco no trabalho. Nosso trabalho será mantido até o registro da candidatura, depois iremos para a discussão político-administrativa, e nesse quesito, não há quem acompanhe a Nova Geração.” – declarou Leandro Maia, vice-presidente do PCdoB em Apodi.
“As contas de Flaviano ainda serão analisadas pelo TSE, e a lei diz que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição. Os adversários de Flaviano vão ter que vencê-lo no voto, porque a justiça está do nosso lado.” – declarou Pedro Júnior, presidente do PDT em Apodi.