[leia] “Decisão do TSE não impede candidatura do professor Flaviano Monteiro” – Pedro Júnior

Confira abaixo a análise feita pelo presidente do PDT apodiense, Pedro Júnior, sobre a decisão do TSE divulgada ontem de que os candidatos com contas reprovadas não poderiam registrar candidatura nessas eleições:

O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada ontem pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos. Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição.(Flaviano ainda não teve suas contas avaliadas pelo TSE, o processo continua tramitando, conforme figura abaixo).

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Não há até o momento nada que desabone a lisura do professor Flaviano Monteiro, especialmente com relação ao processo eleitoral. É tanto, que numa consulta ao TSE foi possível obter a Certidão de Quitação Eleitoral, documento necessário para registro de sua candidatura em tempo hábil (mês de junho).

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A decisão tomada ontem pelo TSE por 4 votos a 3 poderá em tese ser contestada no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa. (que em tese deveria ter sido válida para as eleições de 2010).  A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), que pode ser proposta por partidos políticos.As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho, até lá, essa questão não estará resolvida, a exemplo da lei da ficha limpa.

Os próprios ministros Dipp e Marcelo Ribeiro foram os maiores opositores da nova resolução. Para eles, o TSE não estaria “autorizado” a fazer uma reinterpretação do “texto expresso” da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034/2010. Para Dipp, o tribunal estaria a “ultrapassar a vontade do legislador”.

Ora, se os próprios ministros acham que há inconstitucionalidade nessa Resolução, já abre um grande precedente para a propositura de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade o que deverá ser feito assim que a Resolução for publicada.

O poder de ajuizar essa ação, chamado de legitimação, é dado pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal, constituindo-se em uma legitimação restrita àqueles enumerados nos dispositivos retromencionados. São eles: o presidente da República; o Procurador Geral da República; os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; a Mesa de Assembléia Legislativa; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.

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