PROPOSTA RESERVA VAGAS PARA ALUNOS POBRES EM ESCOLAS PARTICULARES

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3051/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro, que prevê a destinação pelas instituições de ensino particular de pelo menos 5% das matrículas para o atendimento gratuito de estudantes carentes. A proposta altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação (Lei 9.394/96).

Segundo Ribeiro, são notórias as dificuldades do Poder Público para atender as demandas pela criação de mais vagas nas instituições gratuitas de ensino. Quanto mais se amplia o acesso à escola, observa o parlamentar, maior é o número de alunos que não possui recursos para pagar as mensalidades em escolas particulares.

De acordo com o autor, o objetivo é estabelecer um esforço nacional para garantir o acesso de todos, inclusive daqueles com poucos recursos, aos sistemas de ensino. “Buscamos assim aperfeiçoar nossa legislação educacional e assegurar a participação e o envolvimento direto da iniciativa privada do setor”, afirma.
 
Fonte: Agência Câmara

MENSALEIROS PODEM FICAR FORA DAS ELEIÇÕES ATÉ 2020

A Lei da Ficha Limpa, validada pelo Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, poderá ter forte impacto sobre a política nacional, a começar pelos réus do mensalão, o escândalo mais rumoroso do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se os políticos do grupo forem condenados este ano, ainda que com penas baixas, estarão proibidos de concorrer a cargos eletivos, no mínimo, até as eleições de 2020. Pela lei, políticos condenados por órgãos colegiados, como o STF, não podem disputar eleições por pelo menos oito anos.Até a aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010, condenações em processos criminais resultavam na inelegibilidade por apenas três anos. O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, disse que o processo poderá ser julgado ainda no primeiro semestre deste ano. Entre os réus do processo que poderão ter as carreiras duramente atingidas estão alguns dos principais líderes do PT como o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o deputado João Paulo Cunha. O ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, que vinha se preparando para as eleições deste ano, corre o risco de se ver obrigado a mudar os planos políticos antes mesmo do próximo pleito. 
 
Fonte: O Globo

PARTIDOS FARÃO TRIAGEM DE CANDIDATOS PARA EVITAR FICHA SUJA

(Foto: agitosrosario.com.br)

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Lei da Ficha Limpa, dirigentes de partidos políticos ouvidos pela reportagem na sexta-feira (17) disseram que vão selecionar candidatos sem problemas judiciais para a disputa da eleições municipais deste ano.
 
Na quinta (16), o STF decidiu que ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
Em razão da decisão, presidentes nacionais de PT, DEM, PSDB, PMDB, PR, PPS, PDT e PSD informaram que os partidos serão “criteriosos” na análise do currículo dos candidatos a prefeito e vereador.

Fonte: G1

LEI DA PALMADA CORRE O RISCO DE NÃO SER APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

O polêmico projeto de lei que proíbe os pais de castigarem fisicamente os filhos corre o risco de não ser aprovado pelo Congresso Nacional. Depois da anuência, em caráter terminativo, da comissão especial criada para analisá-lo, o projeto deveria ter sido encaminhado ao Senado, mas está parado na Mesa Diretora da Câmara. O texto aguarda a votação de seis recursos para que seja votado também no plenário da Casa.

Os deputados que apresentaram os recursos querem que a matéria seja discutida no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Esses parlamentares esperam que a proposta seja rejeitada, quando a maioria dos deputados tiver acesso ao texto. Na comissão especial, apenas um grupo pequeno de parlamentares teve a oportunidade de apreciar e votar a proposta – que foi aprovada por unanimidade.

Para um dos deputados que apresentou recurso, Sandes Júnior (PP-GO), a matéria é complexa e merece ser debatida por mais tempo com um número maior de parlamentares. “Trata-se de matéria polêmica, objeto de acaloradas discussões na referida comissão especial, porém sem a necessária visibilidade e amadurecimento que a importância do assunto exige”, justificou no recurso.

Declaradamente contrário ao projeto, o deputado Augusto Coutinho (DEM-PE) também apresentou recurso para que o texto seja discutido no plenário da Câmara. Para ele, as relações familiares não podem ser ditadas pelo Estado. “É indubitável que devam existir mecanismos para proteger a criança e o adolescente da violência, seja essa doméstica ou não. Contudo, não pode ser concedida ao Estado a prerrogativa de ingerência desmedida nos lares brasileiros”, defendeu o deputado.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto”. O texto determina ainda que é considerado castigo corporal qualquer forma de uso da força física para punir ou disciplinar causando dor ou lesão à criança.

A proposta, que ficou conhecida como Lei da Palmada, também estabelece que os pais que cometerem o delito deverão passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e receberem uma advertência. Eles, no entanto, não estão sujeitos à prisão, multa ou perda da guarda dos filhos. Os médicos, professores ou funcionários públicos que souberem de casos de agressões e não os denunciarem ficam sujeitos à multa que pode chegar a 20 salários mínimos.

Fonte: Agencia Brasil

COBRA-SE MUITO DA POLÍCIA, MAS VEJAM O QUE FOI RECENTEMENTE APROVADO.

Uma resolução do Senado publicada nesta semana abriu brecha para que pequenos traficantes possam cumprir penas alternativas, em vez de ficar na prisão. O ato suspendeu um trecho da legislação de entorpecentes que proibia a conversão do cumprimento de pena na cadeia nos casos de tráfico de drogas em punições mais leves, como a prestação de serviços comunitários. A decisão foi tomada a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que essa proibição da troca de penas era inconstitucional.
 
Aprovada em 2006 pelo Congresso e envolta em polêmicas discussões, a lei de entorpecentes ficou famosa por endurecer as punições a traficantes – a pena mínima para o tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo – enquanto abrandava as penas voltadas aos usuários de drogas.
 
O objetivo era combater o tráfico e, ao mesmo tempo, focar na recuperação do usuário. A nova resolução, porém, relativiza essas diferenças, permitindo que pequenos traficantes que sejam réus primários com bons antecedentes e não tenham vínculos comprovados com organizações criminosas também possam prestar serviços comunitários, de acordo com o julgamento de cada caso.
 
O STF já havia decidido em alguns casos que penas alternativas poderiam ser aplicadas aos traficantes – o entendimento é de que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Brasil em 1991, é de hierarquia superior à lei e permite a adoção de sanções mais brandas. Agora que a resolução do Senado foi editada, todos os juízes estão obrigados a seguir esse entendimento – o que causou polêmica entre juristas, advogados e magistrados. “Isso é um desserviço ao combate ao tráfico. Estamos vivendo uma situação muito difícil, porque as penas restritivas de direitos são extremamente benevolentes”, afirma o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Damião Cogan.
 
Segundo ele, a possibilidade de reduzir a pena de traficantes não é necessariamente ruim, mas deve ser usada com “parcimônia”. “Conheço dois ou três juízes que aplicam penas mínimas sempre, não só em casos excepcionais. Vedar as penas restritivas foi longe demais. Acho que, do jeito que as coisas estão crescendo no Brasil, com droga a gente não pode brincar.”
 
Liberais. Advogados e juristas que defendem a diminuição das prisões por causa de crimes mais leves, por outro lado, são favoráveis à mudança. “Defendo plenamente a conversão da pena em casos específicos. 
 
Quando são pequenas quantidades de drogas e não se trata de um traficante conhecido ou que tenha tido condenações reiteradas, a pena alternativa de prestar serviços à comunidade acaba sendo mais útil tanto ao próprio condenado quanto à sociedade”, rebate o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
Para ele, a pena de prisão deve ser exclusiva para quem causa graves riscos à sociedade. “A prisão pode ser uma escola do crime para pequenos traficantes sem antecedentes.”

Fonte: O Estadão
Via Camocim Polícia 24Hs

GOVERNADORA SERÁ MULTADA SE NÃO CRIAR A LEI DE CARGA HORÁRIA DA PMRN…

GOVERNADORA DEVE ENVIAR PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS POLICIAIS MILITARES, SOB PENA DE MULTA DE R$ 3.000,00, AO DIA, CONTRA SEU PATRIMÔNIO PESSOAL

A decisão partiu do Relator do Mandado de Injunção nº 2010.004388-1, que em setembro de 2010 determinou que o Governo enviasse projeto de lei para regulamentar a jornada de trabalho dos policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte.

Inconformado com a demora, o impetrante Janiselho das Neves Souza, requereu ao Tribunal providências no sentido de dar efetividade a decisão judicial, requerendo, para isso, a aplicação de multa diária contra o patrimônio pessoal da Governadora do Estado, além de expedição de certidão com peças de informações para instruir provável crime de responsabilidade da Governadora, por não ter cumprido a determinação judicial.

O relator observou a necessidade de intimação pessoal da Governadora para que começasse a fluir o prazo para aplicação de multa. Todavia, desde já fixou a multa em R$ 3.000,00 ao dia contra o patrimônio pessoal da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, acaso descumpra o determinado pelo TJRN. Confira-se:

“(…) Ainda que a decisão judicial que julgou o mandado de injunção procedente tenha eficácia imediata, dada sua natureza mandamental, absolutamente necessária a notificação pessoal do impetrado, sob pena de ofensa à Súmula 410 do STF. A notificação é necessária para que o prazo de 150 dias previsto na decisão suso mencionada passe a fluir. Contudo, cabível também desde já a fixação de multa para o caso de descumprimento da ordem, já que, repita-se, a decisão judicial proferida pelo Pleno guarda eficácia imediata e não foi obstada (suspensa), até a presente oportunidade, por qualquer outra decisão judicial. Assim sendo, determino a notificação pessoal da Governadora do RN para, no prazo de 150 dias, cumprir com os termos do acórdão de fls. 52/59, ou seja, encaminhar projeto de lei ao Legislativo dispondo sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária que ora fixo inicialmente em R$ 3.000,00, a recair sobre o patrimônio da impetrada, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até o limite de 30 dias, quando então, havendo demonstração de descumprimento, poderá ser majorada.(Fonte TJRN: Processo 2010.004388-1begin_of_the_skype_highlighting 004388-1 end_of_the_skype_highlighting).
Segundo Janiselho das Neves Souza: “A decisão inédita prestigia o Poder Judiciário, que deve ter respeitadas suas decisões enquanto órgão de distribuição da justiça que é”. Ainda ressaltou o impetrante, assessor da ASSPRA que: “não vamos desistir, juntamente com a ASSPRA, de buscar melhorias para os policiais militares do nosso Estado, porquanto já se passou o tempo da escravidão e incumbe ao Poder Público tratar os policiais militares com dignidade, enquanto pessoas humanas que são”.

Além desse fato, a ASSPRA e sua acessória jurídica têm em mente diversas outras ações para busca de melhorias das condições de trabalho dos policiais militares tutelados pela Entidade. Entre as quais, a alimentação que é um direito do militar e que vem sendo desrespeitado, a retirara de presos civis dos quartéis militares, qualificação dos motoristas de viaturas, a melhoria de equipamentos para uso em serviço, como coletes balísticos e etc. Para isso a entidade pretende ingressar com ações de obrigação de fazer perante o Poder Judiciário, a fim de trazer para a população um serviço de segurança pública de melhor qualidade e para os associados da Entidade melhores condições de trabalho que refletirão positivamente na vida social dos mesmos.

ASSPRA – ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA REGIÃO AGRESTE

EMENDA QUE PREVÊ 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO É DE ROGÉRIO MARINHO

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados volta a discutir o Plano Nacional de Educação a partir desta terça-feira (14), já na expectativa de levar o projeto para análise no plenário da Casa. Entre os pontos mais polêmicos do projeto, está a emenda apresentada pelo deputado federal Rogério Marinho, que prevê o investimento de 10% do PIB no sistema de ensino brasileiro.

Segundo o relatório apresentado ainda no final do ano passado, feito em acordo com o governo da presidente Dilma Rousseff (PT), o valor do PIB destinado a Educação deve ficar em 8%. A base governista na Comissão de Educação já adiantou que deverá votar favorável ao relatório.

“É urgente que nós tenhamos uma ação decisiva para garantir os 10% do PIB para a Educação do Brasil”, disse o parlamentar, que é líder do PSDB na Comissão de Educação da Câmara, durante o programa “Pensar Natal” exibido nesta segunda-feira (13) na 96 FM.

Outra emenda apresentada por Rogério Marinho é a reformulação no ensino médio brasileiro. “Propomos a flexibilização e diversificação para reduzir o período do ensino médio de três anos para até um ano e dar mais opções ao jovem que sai do ensino fundamental de ingressar no mercado de trabalho ou na universidade”, disse.

De acordo com o tucano, o Metrópole Digital, projeto que capacita jovens em programação de software e hardware, é um exemplo a ser seguido. “O Metrópole Digital é um exemplo de flexibilização, porque são 1,2 mil horas em quinze meses, e diversificação, por preparar os jovens para o mercado de trabalho”, disse.

CELULAR EM SALA DE AULA PODE? NÃO PODE!

LEI MUNICIPAL PROÍBE O USO DO CELULAR EM SALA DE AULA

O aparelho celular serve para tudo, até para fazer ligação. Não é difícil encontrar na escola adolescentes e jovens, e por vezes, crianças, utilizando o aparelho celular. Nada demais. 
 
O problema é quando a utilização do aparelho é feita na hora da aula, quando o professor está explicando um conteúdo de sua disciplina.
 
Ouvir música, enviar mensagens, dar toques para os colegas e até jogar são ações feitas no momento em que todos deveriam estar prestando atenção à explicação do professor.

Então o professor, que preparou a aula com cuidado, acaba se irritando por conta disso.
 
Muitos não compreendem que não se pode atrapalhar as aulas, porque ao mesmo tempo atrapalha também os colegas.
Com base nessa situação, a prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado Nogueira, “Fafá Rosado”, sancionou a lei nº 2829, de 10 de janeiro de 2012, que proíbe a utilização de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do município, a exemplo de outros Estados do país.
 
De acordo com a lei, “fica proibida a utilização de aparelhos celulares nas escolas públicas municipais de ensino fundamental localizadas no âmbito do município de Mossoró, durante o horário das aulas, devendo o aparelho permanecer desligado na mochila neste período”.
Ainda conforme a lei, se a lei não for cumprida, o infrator poderá ser punido com prestação de serviços ou a pena recair sob os pais ou responsáveis.
 
Para a gerente da Educação, professora Ieda Chaves, não era preciso uma lei, bastava a consciência de que não se deve usar o aparelho. “É uma iniciativa inteligente. Ela precisa ser trabalhada como uma ação educativa. A lei deveria ter sido mais ampla, como espaços públicos, por exemplo”, diz.
Para ela, a lei também deveria atingir a todas as etapas do ensino.

OBSCURA – Conforme está escrita, a lei não está suficientemente clara com relação a quem será atingido com as medidas, se apenas os alunos, os professores também ou todos da escola.
 
Além disso, quem fiscalizará o infrator, caso ele seja punido com prestação de serviços comunitários? Se ele é menor de idade, como ficará a punição?
A lei diz que a proibição é durante o momento das aulas, mas o aparelho pode ser utilizado nos intervalos. “A operacionalização da lei pode trazer dificuldades para todos. Por isso é preciso uma ação educativa”, diz a gerente.

Professores se dividem entre proibir ou não uso do telefone
 
Prejudicados diariamente com o problema do uso do celular, os professores se agradaram com a nova lei, que pode melhorar o trabalho de sala de aula. Porém, surge uma polêmica com relação a quem vai ser atingido com a lei, se apenas os alunos ou os professores também. “Acho importante essa lei. Na escola a gente tem tido muito problema com a utilização indevida na sala de aula e nos corredores. Os alunos não o utilizam para fazer ou receber ligação, mas para ouvir música, acessar internet, enviar mensagem e passar cola na hora da prova”, diz a professora Selênia Holanda, da Escola Municipal Senador Duarte Filho.
 
A professora relata que muitas vezes já encaminhou o aluno à coordenação escolar por conta do uso do celular. “Às vezes acontece de uma urgência. O aluno pode deixar no silencioso, se for o caso, pedir licença para atender. Nós, como professores, também temos que dar o exemplo, a lei é para todos”, enfatiza a professora.
 
O professor da rede estadual Rogério Gomes é contra a proibição do uso do celular para todos. Para ele, a lei deve ser direcionada ao aluno. “O profissional sabe quando deve ou não atender o celular. Todas as outras categorias atendem, o professor também deveria atender”, diz.
 
Já a professora Solange Pereira, da Escola Municipal Dinarte Mariz, diz que é de acordo com a lei. Segundo ela, não há casos de aluno atendendo o celular em sua aula. “Eu acho legal, desde que a escola tenha meios de se comunicar com os pais em uma necessidade, por exemplo”, ressalta a professora.

Fonte: Gazeta do Oeste

DEPUTADO MARCO FELICIANO APRESENTA TRÊS PROJETOS DE LEI NO RETORNO DO CONGRESSO ÀS ATIVIDADES.

O deputado federal e pastor Marco Feliciano apresentou três projetos no retorno das atividades parlamentares. Os projetos de lei propostos pelo deputado referem-se à assistência do governo aos portadores de deficiência para que estes tenham acesso às tecnologias “assistivas”, à internação compulsória de viciados em drogas para desintoxicação a partir de solicitação de familiar ou responsável às autoridades e ao projeto que prevê a regulamentação do prazo de mandatos sindicais.
Sobre o projeto de lei que obriga o governo a prover assistência aos portadores de deficiência, Feliciano afirmou que “a Constituição Federal e a legislação ordinária contêm normas e estabelecem instrumentos destinados a garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência. Em muitas circunstâncias, contudo, a falta de maior detalhamento ou de elementos concretos que possam nortear as políticas públicas dificulta a inclusão e a qualidade de vida dessas pessoas. O objeto do presente projeto de lei é inserir na legislação questões específicas voltadas para a tecnologia assistiva, listando de modo mais claro alguns meios indispensáveis à plena integração e ao desenvolvimento desse contingente da população brasileira”.

Feliciano declarou, em relação ao projeto de lei de internação compulsória de viciados, que são necessárias medidas efetivas para evitar que um viciado acabe morto por causa do vício. Hoje, a lei não permite a internação sem o consentimento do dependente. “A tragédia do desperdício de vidas humanas pelo uso de drogas e de bebidas alcoólicas é, infelizmente, uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros. 
O número de dependentes se alastra ao ponto de hoje termos a maioria dos municípios no enfrentamento de casos que exigem novas políticas de saúde pública e de contenção da criminalidade. Estamos diante de uma nova “chaga social”, que afeta a ocupação do espaço urbano, com a criação de “cracolândias”, verdadeiros depósitos de vidas humanas, à espera do momento de sucumbir fatalmente ao abuso de drogas e de álcool”, justificou o deputado, segundo informações de seu site.
A proposta do deputado e pastor Marco Feliciano em relação aos mandatos de líderes sindicais, segundo ele, visa garantir que dentro do sindicato, haja diversidade de pensamentos e ideias, e também evitar que lideranças se perpetuem no poder, criando obstáculos para novas candidaturas: “Ao dispor sobre esse assunto suscitaremos, certamente, um debate acerca da sua constitucionalidade. Alguns irão argumentar que a matéria é inconstitucional por suposta violação ao princípio da liberdade de associação. De outra parte, impediremos que atos de violência sejam cometidos contra aqueles que se opõe a tais mandatos”, afirmou, demonstrando estar ciente de que a aprovação da proposta não deverá acontecer antes de intensos debates com a sociedade.
Fonte: Gospel+

PROJETO CRIMINALIZA MUDANÇA FRAUDULENTA DE DOMICÍLIO ELEITORAL

Proposta em tramitação na Câmara altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para tornar crime a prática de mudança de domicílio eleitoral com fins eleitoreiros. Segundo o projeto (PL 2946/11), do deputado Domingos Dutra (PT-MA), incorrerá no crime aquele que patrocinar, facilitar, intermediar, permitir ou colaborar, direta ou indiretamente, com a transferência de domicílio eleitoral considerada fraudulenta. Pelo texto, o infrator fica sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão.
 
O projeto determina ainda que estará sujeito a mesma pena o eleitor que, intencionalmente, aceitar, submeter ou colaborar com a transferência fraudulenta. No caso de o crime ser cometido por funcionário público, prevalecendo-se do cargo, a punição é aumentada em 1/6. Já no caso de o agente ser candidato na eleição atingida pela fraude, a pena será aplicada em dobro. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Informações da Câmara dos Deputados.