CELULAR EM SALA DE AULA PODE? NÃO PODE!

LEI MUNICIPAL PROÍBE O USO DO CELULAR EM SALA DE AULA

O aparelho celular serve para tudo, até para fazer ligação. Não é difícil encontrar na escola adolescentes e jovens, e por vezes, crianças, utilizando o aparelho celular. Nada demais. 
 
O problema é quando a utilização do aparelho é feita na hora da aula, quando o professor está explicando um conteúdo de sua disciplina.
 
Ouvir música, enviar mensagens, dar toques para os colegas e até jogar são ações feitas no momento em que todos deveriam estar prestando atenção à explicação do professor.

Então o professor, que preparou a aula com cuidado, acaba se irritando por conta disso.
 
Muitos não compreendem que não se pode atrapalhar as aulas, porque ao mesmo tempo atrapalha também os colegas.
Com base nessa situação, a prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado Nogueira, “Fafá Rosado”, sancionou a lei nº 2829, de 10 de janeiro de 2012, que proíbe a utilização de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do município, a exemplo de outros Estados do país.
 
De acordo com a lei, “fica proibida a utilização de aparelhos celulares nas escolas públicas municipais de ensino fundamental localizadas no âmbito do município de Mossoró, durante o horário das aulas, devendo o aparelho permanecer desligado na mochila neste período”.
Ainda conforme a lei, se a lei não for cumprida, o infrator poderá ser punido com prestação de serviços ou a pena recair sob os pais ou responsáveis.
 
Para a gerente da Educação, professora Ieda Chaves, não era preciso uma lei, bastava a consciência de que não se deve usar o aparelho. “É uma iniciativa inteligente. Ela precisa ser trabalhada como uma ação educativa. A lei deveria ter sido mais ampla, como espaços públicos, por exemplo”, diz.
Para ela, a lei também deveria atingir a todas as etapas do ensino.

OBSCURA – Conforme está escrita, a lei não está suficientemente clara com relação a quem será atingido com as medidas, se apenas os alunos, os professores também ou todos da escola.
 
Além disso, quem fiscalizará o infrator, caso ele seja punido com prestação de serviços comunitários? Se ele é menor de idade, como ficará a punição?
A lei diz que a proibição é durante o momento das aulas, mas o aparelho pode ser utilizado nos intervalos. “A operacionalização da lei pode trazer dificuldades para todos. Por isso é preciso uma ação educativa”, diz a gerente.

Professores se dividem entre proibir ou não uso do telefone
 
Prejudicados diariamente com o problema do uso do celular, os professores se agradaram com a nova lei, que pode melhorar o trabalho de sala de aula. Porém, surge uma polêmica com relação a quem vai ser atingido com a lei, se apenas os alunos ou os professores também. “Acho importante essa lei. Na escola a gente tem tido muito problema com a utilização indevida na sala de aula e nos corredores. Os alunos não o utilizam para fazer ou receber ligação, mas para ouvir música, acessar internet, enviar mensagem e passar cola na hora da prova”, diz a professora Selênia Holanda, da Escola Municipal Senador Duarte Filho.
 
A professora relata que muitas vezes já encaminhou o aluno à coordenação escolar por conta do uso do celular. “Às vezes acontece de uma urgência. O aluno pode deixar no silencioso, se for o caso, pedir licença para atender. Nós, como professores, também temos que dar o exemplo, a lei é para todos”, enfatiza a professora.
 
O professor da rede estadual Rogério Gomes é contra a proibição do uso do celular para todos. Para ele, a lei deve ser direcionada ao aluno. “O profissional sabe quando deve ou não atender o celular. Todas as outras categorias atendem, o professor também deveria atender”, diz.
 
Já a professora Solange Pereira, da Escola Municipal Dinarte Mariz, diz que é de acordo com a lei. Segundo ela, não há casos de aluno atendendo o celular em sua aula. “Eu acho legal, desde que a escola tenha meios de se comunicar com os pais em uma necessidade, por exemplo”, ressalta a professora.

Fonte: Gazeta do Oeste

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