SENADOR JEAN PAUL PARTICIPA DE ARRASTÃO DA VITÓRIA EM UPANEMA

O “Arrastão da Vitória”, realizado no sábado (21) para comemorar a vitória do prefeito eleito de Upanema, Renan Fernandes (PL), contou com a presença do senador Jean Paul, do PT.

Jean Paul (PT) foi recebido por Renan e o prefeito Luiz Jairo (PL); além do vereador Aisamaque Dalyton, que integra o Partido dos Trabalhadores na cidade.

“Falamos sobre as demandas da cidade e os desafios a serem enfrentados pela nova gestão”, disse Jean.

Este ano, Jean Paul empenhou uma emenda de R$ 150 mil para aquisição de implementos agrícolas para o município, assim como R$ 193 mil para aquisição de um ônibus escolar e mais R$ 39 mil para perfuração de poços.

PREFEITO LUIZ JAIRO CUMPRE AGENDA EM NATAL

O prefeito Luiz Jairo (PL) foi recebido na manhã desta segunda-feira (23) pelo diretor do Departamento de Entradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER-RN), Manoel Marques, na sede do órgão, em Natal.

Na pauta de reivindicações, o gestor cobrou a conclusão da operação tapa-buraco e a limpeza das magens da rodovia Pastor Antônio Adelino dos Santos (RN-405).

Os serviços estão programados para serem realizados na próxima semana.

UPANEMA VOLTA A ZERAR CASOS ATIVOS DA COVID-19

Do Portal do Oeste- O município de Upanema voltou a zerar os casos ativos de covid-19, de acordo com o boletim divulgado nesta quarta-feira (18) pela Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo os dados, Upanema tem 349 casos confirmados, sendo 343 já recuperados e 6 óbitos, além de 16 casos suspeitos e 804 descartados.

No total, são 1.169 casos notificados.

MUNICIPAL SANTOS E FORRÓ DOS 3 FARÃO ARRASTÃO DA VITÓRIA EM UPANEMA

Do Portal do Oeste – A vitória de Renan Mendonça (PL) e Carlinhos Garcia (PSC), em Upanema, será comemorada neste sábado (21), com Municipal Santos e Forró 3.

As duas atrações farão uma arrastão pelas principais ruas da cidade com trio elétrico, a partir das 22 horas.

Renan foi eleito prefeito no último domingo (15) ao derrotar Manoel Carlos (MDB) por uma diferença de 961 votos.

O FILHO DE ROBERTO DE CHIQUITO É O NOVO PREFEITO DE UPANEMA

Ao longo das últimas semanas, Upanema viveu momentos de muita emoção com a campanha do advogado Renan Fernandes (PL) à Prefeitura de Upanema.

Renan foi secretário de Governo e Patrimônio da atual gestão, que é aprovada por mais de 70% da população, segundo pesquisa do Instituto AgoraSei.

Nesse período, diante do favoritismo do advogado, a gestão de Luiz Jairo foi atacada de todas as formas pela oposição, criando fatos inexistentes e tentando ludibriar à população menos esclarecida da cidade.

Foram dias de perseguição e injustiças, ao ponto de invadir a privacidade alheia com aparato policial em busca de atos ilícitos que costumeiramente é praticado pelo grupo adversário. Mas tudo isso foi castigado com os mais de 960 votos de maioria de Renan.

E as comemorações continuam.

DOIS VEREADORES NÃO CONSEGUEM REELEIÇÃO EM UPANEMA

Do Portal do Oeste – Dos 9 vereadores de Upanema, 7 tentaram a reeleição neste domingo (15), mas dois não conseguiram renovar os mandatos e não retornarão para a Câmara Municipal em 1° de janeiro de 2021.

Pela oposição, Lamark Carvalho teve 387 votos e ficou apenas na segunda suplência do MDB, atrás de Sergio dos Portões, que totalizou 475 votos.

Do lado da situação, a baixa foi com o vereador Aisamaque. Ele se lançou em nominata própria pelo PT, mas o partido não atingiu o coeficiente de votos para conquistar cadeira no legislativo municipal.

Os vereadores reeleitos são Ibamar Costa, Franklin Moura, Higor Talison, Gineton Costa e Edson Bezerra.

O vereador Carlinhos Garcia (PSC) foi eleito vice-prefeito. O presidente da Câmara, vereador Monthalgan Fernandes, não tentou renovar o mandato. 

BARRAGEM DE UMARI ESTÁ COM 80,22% DE SUA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA

A Barragem Jessé Pinto Freire, ou de Umari, como também é popularmente conhecida, chegou aos 80,22% de sua capacidade total de armazenamento de água, o que representa 234.891.580,00 milhões de metros cúbicos, segundo relatório divulgado na terça-feira (27) pelo Instituto de Gestão de Águas do Rio Grande do Norte (IGARN).

O reservatório está localizado na zona rural de Upanema e tem capacidade para armazenar 292.813.650,00 m³.

PELA PRIMEIRA VEZ APÓS DÉCADAS, UPANEMA ADQUIRI APARELHO E PASSA A REALIZAR ULTRASSONOGRAFIAS

Equipamento foi comprado na gestão do prefeito Luiz Jairo e o objetivo é zerar a fila pelo exame no município

Todos os setores da Saúde no município de Upanema melhoraram significativamente, comparando há anos e gestões anteriores. Dessa vez, a Prefeitura de Upanema por meio da Secretaria Municipal de Saúde vai zerar a fila de espera por exames de ultrassonografia.  

Os serviços passaram a ser realizados no município na tarde da última segunda-feira (26), na Unidade Básica de Saúde “Dr. José Naelson Bezerra”, na Conceição de Upanema, depois que a gestão do prefeito Luiz Jairo adquiriu o aparelho de ultrassom, trazendo mais conforto e aumentando a oferta do exame na cidade.

De acordo com a secretária Goreth Sales, na segunda-feira foram realizados quase 40 exames de ultrassonografia, sendo elas de órgão – abdome, mamas, obstétrica, transvaginal, entre outras partes.

O agendamento está sendo realizada durante a semana na Secretaria de Saúde, e os exames serão realizados todas as terças-feiras. Além da requisição médica, são necessários as cópias do cartão SUS, RG, e o comprovante de residência.

“É uma aquisição fantástica porque hoje em dia uma ultrassonografia dessas tem custo muito alto e é muito importante na avaliação médica”, destacou Goreth.

JUSTIÇA ELEITORAL NEGA LIMINAR A MANEZINHO E MANTÉM MÚSICA DO “FICHA LIMPA” EM UPANEMA

Do Portal do Oeste – A juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 49ª Zona Eleitoral de Mossoró, negou liminar ao candidato a prefeito Manezinho (MDB) e manteve a veiculação da música do “ficha limpa” pela Coligação Upanema Pra Frente, do candidato Renan Mendonça (PL).

Manezinho entrou com representação para impedir que o jingle eleitoral que fala que “o povo quer o limpo, ninguém quer o ficha suja” seja veiculado em qualquer plataforma, som automotivo, “paredão de som”, em qualquer situação, principalmente nos eventos realizados por Renan, alegando que a música induz os eleitores no sentido de que o candidato Manezinho é “ficha suja” “impingindo uma pecha de corrupto”.

No entanto, em sua decisão, a juíza disse entender que o jingle impugnado deve ser enquadrado como crítica política, com certo grau de ironia, porém dentro do limite da preservação da dignidade da pessoa humana, margem de liberdade adotada em um pleito eleitoral.

“Assim, por não vislumbrar a presença da probabilidade do direito vindicado, um dos pressupostos essenciais para o deferimento da tutela, não vejo outro caminho senão indeferir o pedido autoral, nos moldes formulados.”, decidiu.

Confira a decisão na íntegra:

Trata-se de representação, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA, candidato a Prefeito no Município de Upanema/RN, em desfavor da COLIGAÇÃO UPANEMA PRA FRENTE 43-PV/13-PT/25-DEM/45PSDB/23-CIDADANIA/36-PTC/14-PTB/22-PL/20-PSC/90-PROS/17-PSL/65- PC DO B, devidamente qualificado no DRAP nº 0600083-52.2020.6.20.0049 e RENAN MENDONÇA FERNANDS, candidato a Prefeito no Município de Upanema/RN.

Alega, o demandante, na inicial que os requeridos: i) divulgam propaganda induzindo os eleitores no sentido de que o candidato representante é “ficha suja” impingindo uma pecha de corrupto; ii) tentam incutir uma ideia de que o representante possui como escopo da sua possível eleição a realização de locupletamento do dinheiro público além de diminuir a competência e a qualificação do mesmo.

Argumenta que a propaganda pode influenciar na eleição e por se enquadrar nas disposições dos arts. 323 e 324 da Lei 4.737/1965, requer que seja deferida a medida liminar, no sentido de impedir que a propaganda em debate seja veiculada em qualquer plataforma, som automotivo, “paredão de som”, em qualquer situação, principalmente nos eventos realizados pelos representados.

Documento de comprovação – áudio do jingle eleitoral, apresentado no Id n. 20389749.

É o relatório. Decido.

Da Tutela de Urgência

Para o deferimento da tutela de urgência, nos moldes requeridos, mister que se esteja frente a elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, inferindo-se do art. 300, do CPC, que se apresentam como pressupostos essenciais para o provimento buscado a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No caso dos autos, a propaganda – jingle eleitoral tem o seguinte teor (Id n. n. 20389749):

“EI, O POVO QUER O LIMPO, FICHA SUJA AQUI NÃO, PREFEITURA NÃO É PRA ENCHER BOLSO DE LISO, TEM QUE TER COMPETÊNCIA E QUALIFICAÇÃO.”

E continua: “O POVO QUER O LIMPO, NINGUÉM QUER O FICHA SUJA…”

Aduz, o representante, que a propaganda, veiculada em qualquer plataforma, som automotivo, “paredão de som”, tenta incutir uma ideia de que o representante possui como escopo da sua possível eleição a realização de locupletamento do dinheiro público, além de diminuir a competência e a qualificação do mesmo e que é ficha suja.

Afirma que apesar de ter sido condenado em Ação de Improbidade Administrativa, transitada em julgado, ela não se deu por enriquecimento ilícito, o que possibilitou, inclusive, o deferimento da sua candidatura. Assim, a propaganda em discussão gera uma falsa ideia da realidade, além do caráter depreciativo que ela assume.

Argumenta que há clara violação aos arts. 323 e 324 da Lei 4.737/1965.

Pois bem. É sabido que os partidos e as coligações podem utilizar a crítica política e o humor na mesma propaganda eleitoral, desde que não ridicularize ou difame o candidato opositor.

Propagandas criadas neste formato, por revelar um certo grau de subjetivismo, devem ser analisadas com ponderação e de forma bastante criteriosa, a fim de não permitir a divulgação de propagandas que visem difamar ou degradar algum candidato, bem como de possibilitar a liberdade de criação de propaganda e jingles com fins unicamente eleitoreiros. Tudo isso dentro do limite da preservação da dignidade da pessoa humana, margem de liberdade que sempre deve ser adotada numa campanha política.

Neste sentido, a Representação n. 2409-91.2010.6.00.000 (Rel. Min. Joelson Dias, red. designada Min. Cármen Lúcia – TSE) “[…] Propaganda eleitoral veiculada em rádio. Alegação de danos à imagem de adversária política e intenção de confundir o eleitorado. Não se podem considerar referências interpretativas como degradante e infamante. Não ultrapassado o limite de preservação da dignidade da pessoa, é de se ter essa margem de liberdade como atitude normal na campanha política. Se houver exacerbação do limite da legalidade, o Poder Judiciário deve intervir. Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral atuar em representações para determinar como se faz propaganda política. […]”.

No caso em tela, para analisar se a propaganda é realmente negativa e visa depreciar o candidato ora representante, é necessário considerar o contexto e a interpretação que lhe pode ser dada.

A propaganda – jingle eleitoral tem o seguinte teor (Id n. 20389749): “EI, O POVO QUER O LIMPO, FICHA SUJA AQUI NÃO, PREFEITURA NÃO É PRA ENCHER BOLSO DE LISO, TEM QUE TER COMPETÊNCIA E QUALIFICAÇÃO.” E continua: “O POVO QUER O LIMPO, NINGUÉM QUER O FICHA SUJA…”

Ao examinar o texto, não vejo como enquadrá-lo em propaganda irregular, nos moldes do art. 243, IX, do Código Eleitoral. Para configurá-lo neste sentido, seria necessário que houvesse a intenção de atingir a honra alheia, de efetivamente ofender o candidato adversário.

As expressões como “O POVO QUER O LIMPO”, “FICHA SUJA AQUI NÃO”, “PREFEITURA NÃO É PRA ENCHER BOLSO DE LISO, TEM QUE TER COMPETÊNCIA E QUALIFICAÇÃO”, a meu ver, atuam mais como críticas e posicionamentos sobre a atuação do candidato opositor na vida pública que, como se sabe, fazem parte de um debate político-eleitoral, do que propriamente ofensa ao candidato, ora requerente.

Nessa ordem de ideias, entendo que o jingle impugnado deve ser enquadrado como crítica política, com certo grau de ironia, porém dentro do limite da preservação da dignidade da pessoa humana, margem de liberdade adotada em um pleito eleitoral.

Assim, por não vislumbrar a presença da probabilidade do direito vindicado, um dos pressupostos essenciais para o deferimento da tutela, não vejo outro caminho senão indeferir o pedido autoral, nos moldes formulados.

Ante o exposto, recebo a representação e INDEFIRO a tutela de urgência.

Notifique-se o representado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48h, nos termos do art. 96, § 5º, ambos da Lei 9.504/97.

Vistas ao MPE para manifestação, no prazo de 02 (dois) dias.

Após, voltem-me os autos conclusos.

PREFEITO LUIZ JAIRO TENTA ACALMAR OS ÂNIMOS DA POPULAÇÃO COM ACIRRAMENTO DO PLEITO ELEITORAL

O prefeito Luiz Jairo (PL) encaminhou mensagem direcionada aos eleitores de Upanema, nesta terça-feira (27). Na gravação, enviada por meio do WhatsApp, Luiz Jairo pede que os eleitores da situação e oposição contenham os ânimos e mantenham o respeito durante a campanha eleitoral que se encerra em 15 de novembro.

No áudio, Luiz Jairo pede a compreensão da população para que evitem ofensas e desgasta entre familiares e amigos.

O áudio pode ser acessado abaixo: