O número de votos obtidos pelas candidaturas femininas da coligação “Upanema Feliz outra Feliz”, no dia 15 de novembro, deve levar a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte a solicitar a apuração de possível candidaturas fictícias no município de Upanema.
As candidaturas fictícias é uma forma que os partidos encontram para fraudar a cota de gênero prevista na legislação, que determina o mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas por partido. O caso deve ser investigado pela Promotoria Eleitoral da 49ª Zona.
A prática é algo que vem sendo utilizado pelo grupo de oposição desde a eleição de 2016, quando três das seis candidatas do então PMDB não obtiveram um voto sequer no pleito eleitoral. Ainda assim, o total de sufrágios naquela época foi 0,15% superior ao do último dia 15 de novembro.
Das cinco candidaturas lançadas pela oposição, quatro tiveram votações inexpressivas e levantaram a suspeita de candidaturas “laranjas” pelo grupo. Foram apenas 174 votos, sendo que a mais votada obteve 108 votos.
Uma das candidatas chegou a postar nas redes sociais que “não trabalhou para ganhar, e nem tinha estrutura financeira para isso”, alegando que os votos de boa parte do eleitorado da cidade são “leiloados”.
O Tribunal Superior Eleitoral entende que a fraude à cota de gênero pode ensejar anulação dos votos dos demais candidatos da chapa proporcional. Dessa forma, a candidata e seus coligados poderão responder a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e também a posterior Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Cumprir a cota de 30% para mulheres não é uma tarefa fácil na montagem de nominatas. A exigência da legislação não resultou em maior interesse feminino em disputar eleições e fomentou as candidaturas apenas para cumprir a obrigação legal.