STF LIBERA TORRES PARA COMPARECER A CPI DISTRITAL DO 8/1 E MANTER-SE EM SILÊNCIO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal Anderson Torres (foto) para comparecer à CPI distrital dos Atos Antidemocráticos na próxima quinta-feira (9) e manter-se em silêncio durante a oitiva na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

“Diante de todo o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do RiSTF, autorizo a liberação de Anderson Gustavo Torres, para realização de seu depoimento no dia 09/03/2023 às 10:00 horas, em sessão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, garantindo-se, plenamente, seu direito ao silêncio, nos termos consagrados constitucionalmente”, determinou Alexandre de Moraes.

O ministro diz ainda que a condução de Torres, que está preso preventivamente, deverá ser feita mediante escolta policial e somente ocorrerá se houver sua prévia concordância, uma vez que o STF já declarou a inconstitucionalidade de conduções coercitivas de investigados ou réus para interrogatórios.

A decisão de Moraes atende a um pedido feito na segunda-feira (6) pelo presidente da CPI distrital, o deputado Chico Vigilante (PT-DF) para que fosse garantido o comparecimento de Anderson Torres no depoimento aos distritais que compõem a comissão.

O Antagonista

QUEIXA É LIVRE, MAS AMEAÇAR MINISTRO DO STF DE MORTE, NÃO, DIZ BARROSO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse, nesta quarta-feira (22), que a queixa política é livre, mas ameaçar ministros de morte não é liberdade de expressão. Barroso participa nesta semana de um evento que discute os rumos da era digital, promovido pela Unesco, braço de educação da ONU, em Paris.

Em entrevista exclusiva à CNN, Barroso falou que não é difícil separar o que é crime do que é opinião, questão que está no centro do debate sobre regulamentação.

“A bronca é livre, a queixa política é livre. Se alguém disser que o STF é muito ruim, que essa é a pior composição da história do STF, tem todo o direito. Mas se alguém disser ‘vamos invadir o Supremo e tirar aqueles ministros de lá à força e se possível matá-los’, isso evidentemente não é liberdade de expressão. Portanto, é relativamente fácil distinguir o que é uma opinião do que é uma ameaça, um crime”.

Barroso usou outros exemplos para ressaltar que em alguns casos a opinião deixa de ser ingênua e pode causar prejuízos.

“Se alguém quiser dizer na internet que querosene é bom para curar a Covid, essa não é uma desinformação neutra ou ingênua, ela pode matar as pessoas. […] Eu entendo que em situações concretas pode haver dificuldade de determinar o certo ou não, mas para isso existe o Poder Judiciário, para fazer uma ponderação das circunstâncias em jogo.”

O ministro afirmou que a democracia corre risco diante do surgimento de teorias da conspiração e da propagação de desinformação. Em sua visão, o mundo passa por um processo de “naturalização da mentira”, que é usada como arma política.

“Você não pode, por exemplo, dizer ‘eu tenho prova de que houve fraude nas eleições’ se não tiver. A naturalização da mentira não é algo aceitável em uma sociedade civilizada e não pode ser uma estratégia política. A mentira é simplesmente um comportamento antiético, o problema não é nem político, é moral”, frisou.

DANIEL SILVEIRA É PRESO EM PETRÓPOLIS, NO RIO, UM DIA APÓS FICAR SEM MANDATO DE DEPUTADO

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi preso na manhã desta quinta-feira (2) em Petrópolis, no Rio de Janeiro.

A GloboNews apurou que a prisão foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do descumprimento de medidas cautelares também definidas pelo tribunal – como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais.

Fontes da Polícia Federal afirmam que havia “muito dinheiro na casa” do ex-parlamentar no momento da detenção.

Daniel Silveira se candidatou ao Senado pelo Rio de Janeiro, em outubro, e recebeu 1,5 milhão de votos, mas não se elegeu.

Com isso, ficou sem mandato e perdeu o foro privilegiado nesta quarta (1º), quando os novos parlamentares tomaram posse.

G1

LEWANDOWSKI SUSPENDE APLICAÇÃO DE REGRAS DO TCU PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS A MUNICÍPIOS

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, (23), a aplicação das regras de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estabelecidas no fim do ano passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O repasse dos recursos tem como base os dados do Censo de 2022 e leva em conta o tamanho da população – informação fornecida pelo IBGE.

O próprio instituto informou que, devido a atrasos, não foi possível concluir a coleta dos dados em todos os municípios para fazer uma divulgação prévia dos resultados da pesquisa até antes do fim do ano.

A decisão do ministro atendeu a um pedido do PCdoB, autor de uma ação no Supremo contra o ato do TCU, que fixou uma nova forma de cálculo do rateio das verbas.

Segundo o partido, sem os dados completos do Censo, municípios teriam seus repasses reduzidos para valores menores que os patamares de distribuição do FPM de 2018, que era até então o valor usado como base para a distribuição.

De acordo com estudo da Confederação Nacional de Municípios, o prejuízo poderia alcançar R$ 3 bilhões, para 702 municípios. Com a decisão, o formato de distribuição volta a levar em conta os valores de 2018, para evitar perdas.

Lewandowski considerou que as mudanças “abruptas” na distribuição do dinheiro poderiam interferir no planejamento das cidades e na realização de políticas públicas.

“Ora, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”, afirmou.

“Assim, não é difícil entrever, no ato aprovado pela Corte de Contas, a ofensa ao Pacto Federativo e a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, nem deixar de vislumbrar a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos Municípios afetados e das suas populações locais. Justificada, portanto, a urgência do provimento cautelar”, concluiu.

Com informações do g1 e Tribuna do Norte.

ROSA WEBER SUSPENDE DECRETO DE BOLSONARO QUE CONCEDIA INDULTO A PMS

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, em caráter provisório, o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. 

O indulto foi concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato. 

Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição. 

O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos. 

Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos. 

Dos agentes condenados, cinco morreram e, atualmente, 69 continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso.

Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.

G1

STF FORMA MAIORIA PARA AFASTAR IBANEIS DO CARGO POR 90 DIAS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (11), para afastar o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) do cargo. A suspensão de 90 dias foi determinada por Alexandre de Moraes no domingo (8), horas após uma invasão de bolsonaristas às sedes da República.

Até o momento, acompanharam Moraes em sua decisão os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

A corte também formou maioria em outros dois casos – o que determina a prisão do ex-secretário de Segurança do DF, Anderson Torres, e da prisão do ex-comandante da PM do Distrito Federal, Fábio Augusto Vieira. Todos os casos têm relação com os atos golpistas de bolsonaristas no domingo.

O Antagonista

GILMAR MENDES SUSPENDE PORTE DE ARMAS DE CARLA ZAMBELLI E DÁ 48 HORAS PARA ELA ENTREGAR ARMAMENTO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral República (PGR) e determinou a suspensão do porte de arma de fogo da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O ministro concedeu o prazo de 48 horas para que a parlamentar entregue voluntariamente o armamento e munições à Polícia Federal. Do contrário, será expedido mandado de busca e apreensão.

A decisão se deu em duas Petições (PETs 10665 e 10674) em que advogados e deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) apresentaram notícia de fato relativo a possíveis crimes cometidos pela deputada em perseguição a um militante de oposição ao governo Bolsonaro, com arma em punho, pelas ruas da capital paulista, na véspera do segundo turno das eleições deste ano.

Para o ministro, os documentos juntados aos autos – especificamente o auto de prisão em flagrante do agente de segurança da parlamentar, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada -, autorizam concluir pela presença de indícios de crime, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa.

O ministro negou pedido de expedição imediata de mandado de busca e apreensão de armas e munições por entender que a medida é “invasiva e gravosa” e que pode ser adiada mediante a concessão de prazo para a entrega voluntária do material por Zambelli.

Leia a íntegra da decisão

STF FORMA MAIORIA PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ORÇAMENTO SECRETO

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira (19) a favor de considerar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.

Orçamento secreto foi o nome informalmente dado às emendas parlamentares repassados aos estados sem critérios claros ou transparência. Foi o voto de Rosa Weber que levou o plenário do Supremo a suspender temporariamente esses pagamentos e determinar que o Congresso criasse um sistema para dar publicidade aos gastos. Os repasses foram liberados posteriormente. 

O Supremo retomou o julgamento nesta segunda-feira (19). O primeiro a votar na sessão de hoje foi o ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a relatora e consolidou a maioria no sentido de que a falta de transparência do orçamento secreto viola a Constituição. 

Lewandowski afirmou que, apesar dos esforços, o Congresso não conseguiu se adequar às exigências, aos parâmetros constitucionais de transparência. Para o ministro, apesar de ter havido ampliação da publicidade transparência na gestão das emendas de relator, os atos editados até o momento não conseguiram resolver, de forma adequada, questões importantes como a identificação de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, além de medidas de rastreabilidade do dinheiro. 

O ministro citou o projeto de resolução sobre o tema aprovado pelo Congresso no fim da semana passada. Para ele, a “medida apresentou avanços significativos para mitigar a enorme discricionariedade que o relator tem na distribuição dos recursos orçamentários”. Mas, salientou, apesar dos progressos, ainda não resolve as incompatibilidades com a Constituição. Entre os pontos com problemas, a falta de clareza para quais parlamentares dentro das bancadas o recurso vai; e o poder que o líder partidário terá para repartir as verbas, o que abre espaço para barganhas políticas.

G1

STF DERRUBA LEI DO RN QUE PROIBIA APREENSÃO DE MOTO COM DÍVIDA EM IPVA

O plenário do STF julgou inconstitucional a lei estadual 10.963/21, do Rio Grande do Norte, que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento de IPVA.

Segundo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e transporte já disponíveis no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, que possui entendimento contrário ao legislado no Estado. 

A decisão foi unânime.

A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano passado. 

De autoria da PGR, a ADin 6.997 foi julgada em sessão virtual encerrada em 25/11. 

Para o ministro Gilmar Mendes, a norma do Estado do Rio Grande do Norte contraria o CTB, que dispõe sobre a retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos relativos a tributos. Foi, portanto, considerada inconstitucional.

“A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”

Assim, julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da lei 10.963/21, do Rio Grande do Norte.

Justiça Potiguar 

MORAES NEGA O PEDIDO DO PL E CONDENA O PARTIDO A PAGAR MULTA DE QUASE R$ 23 MILHÕES

O presidente do TSE, Alexandre Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (23) o pedido do PL para anular o segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o ministro condenou que o partido de Jair Bolsonaro a pagar uma multa de quase R$ 23 milhões. O PL apresentou na terça-feira (22) um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que parte dos votos fosse anulada.

“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Moraes na decisão divulgada nesta quarta-feira, ao argumentar que há uma inépcia inicial no pedido.

“Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁFÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, escreveu o presidente do TSE na decisão.

O presidente do TSE também determinou o bloqueio e a suspensão dos fundos partidários da coligação de Bolsonaro até o pagamento da multa, assim como a instauração de procedimento administrativo sobre “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha” — autor do estudo do Instituto Voto Legal.