Em mais duas decisões, publicadas na última segunda-feira (23), a juíza eleitoral Kátia Cristina Guedes Dias condenou a Coligação Upanema Frliz outra Vez, do candidato a prefeito Manoel Carlos de Oliveira, a pagar mais R$ 10 mil em multas.
O motivo das condenações foram a disseminação de vídeos com simulador de uma urna eletrônica nas redes sociais, e a realização de evento com caráter eleitoreiro no dia 13 de setembro, data da convenção promovida pela oposição.
Ao todo, Manezinho já acumula três condenações e as multas totalizam R$ 15 mil reais.
O ex-vice-prefeito de Upanema e candidato a prefeito pela coligação “Upanema Feliz outra Vez” entrou com representação na Justiça Eleitoral para barrar a utilização de uma música de campanha pela coligação “Upanema pra Frente”, que tem o advogado Renan Fernandes (PL) e o vereador Carlinhos Garcia (PSC) como candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Na representação, com pedido de liminar, Manezinho (MDB) requer a juíza eleitoral para “coibir a veiculação da propaganda em comento, em qualquer veículo de comunicação, principalmente, durante os eventos que contenham sonorização através de ‘paredões de som’, mesmo que pertencentes a veículos particulares, mas que estejam ligados à campanha dos representados”.
A música “O povo quer o limpo, ninguém quer o ficha suja…” foi gravada pelo cantor e compositor Marcelo Freitas, em resposta a campanha de Manezinho e Mário Neto, que se apropriaram de um jingle em que diz: “O povo quer o liso, ninguém quer o comprador…”, e vai ainda mais longe, agredindo o candidato da situação, quando o chama de “barãozinho”.
Manezinho se faz de vítima, e tenta esconder da população o fato de ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF 5 por fraude na licitação da Prefeitura de Upanema, tendo perdido os direitos políticos e ficando inelegível, motivo pelo qual gerou o pedido de impugnação de seu registro de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral – MPE.
O deferimento do registro de candidatura de Manezinho (MDB) pela coligação “Upanema Feliz outra Vez”, nesta quinta-feira (22), causou alvoroço na oposição. A sentença da juíza eleitoral Kátia Cristina Guedes Dias, da 49ª Zona Eleitoral, era aguardado com ansiedade pelo grupo.
O fato da candidatura de Manezinho ter sido deferida não o torna ficha limpa, nem tão pouco o absolve das condenações por cometimento de atos de improbidade administrativa na Prefeitura de Upanema.
Manezinho continua condenado por fraudar licitação e causar danos ao erário público de Upanema, ou seja, é ficha suja!
A Unidade Básica de Saúde “Maria Marlusa de Medeiros Bezerra”, no bairro Pêgas, é mais uma marca da incompetência e da falta de compromisso da ex-prefeita Maristela Freire (MDB), e do seu vice-prefeito Manezinho (MDB), que é candidato da coligação “Upanema Feliz outra Vez” à Prefeitura de Upanema.
Maristela é enfermeira e foi eleita em 2012 com a promessa de alavancar a Saúde em Upanema, mas a realidade nos quatro anos de sua gestão foi bem diferente daquelas prometidas em campanha.
A população sofreu com a falta de medicamentos não só na Farmácia Básica, mas também na própria urgência e emergência da Unidade Mista de Saúde. Faltava comida para os profissionais de plantão, e até mesmo para os pacientes em internamento; obras abandonas, exames sem marcação, profissionais desvalorizados são algumas das muitas crueldades dessa dupla que tocou terror na cidade.
Upanema não pode regredir! É hora de avançar e da continuidade aos avanços na Saúde em Upanema. Vamos à luta!
Portal do Oeste – A juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 49ª Zona Eleitoral de Mossoró, puniu a Coligação Upanema Feliz Outra Vez, do candidato a prefeito Manezinho (MDB), por propaganda irregular em seu comitê.
Ao decidir sobre representação feita pela Coligação Upanema Pra Frente, do candidato a prefeito Renan (PL), a juíza determinou que a Coligação Upanema Feliz Outra Vez, no prazo de 48h, remova a pintura com a expressão “A CASA É SUA 15”, que foi realizada na calçada do imóvel localizado no endereço do comitê central de campanha e mede 5,84 m², sob pena de multa, e também proceda com a readequação das inserções realizadas nas laterais da fachada do imóvel que possui elementos gráficos nas cores verde/laranja que mede 13,23 m², respeitando os limites inseridos art. 14, § 1º da Resolução n. 23.610/19 do TSE.
“A expressão “A CASA É SUA 15” além de ter sido inserida numa área total que excede a dimensão prevista no art. 14, § 1º, foi feita na calçada do imóvel, área considerada passeio público e de bem de uso comum, onde é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, nos moldes do art. 19 da Resolução n. 23.610/19 do TSE”, observa a magistrada.
Do Portal do Oeste – O processo de registro de candidatura a prefeito de Manoel Carlos de Oliveira (MDB), conhecido como Manezinho está pronto para decisão da juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 49ª Zona Eleitoral de Mossoró.
Manezinho pretende disputar a Prefeitura de Upanema com o advogado Renan Mendonça (PL), mas teve um pedido de impugnação do seu registro de candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Embora tenha feito o pedido de registro da candidatura antes, Manezinho foi ultrapassado por Renan, que já teve a sua candidatura deferida pela justiça eleitoral.
Um bom número de apoiadores compareceu a inauguração do “Ninho do Bacurau”, na noite deste sábado (03), em Upanema. O detalhe é que, em pleno sábado, com toda a divulgação realizada, e a estrutura de duas grandes empresas a seu favor, Manezinho (MDB) não surpreendeu.
A candidatura de Manezinho está estagnada. Soma-se a sua rejeição o fato da insegurança jurídica que envolve o seu nome, diante do pedido de impugnação feito pelo próprio Ministério Público Eleitoral – MPE devido as condenações por ato de improbidade administrativa.
Manezinho mobilizou os eleitores do MDB nas zonas urbana e rural, levou as ruas e tentou mostrar força. Juntou até as galinhas no terreiro, como costuma dizer o ditado popular. Mas o evento apenas confirmou o favoritismo de Renan Fernandes (PL) rumo à Prefeitura de Upanema.
O “Ninho do Bacurau” será aberto oficialmente na noite deste sábado (03), em Upanema. A inauguração acontece na Av. 16 de Setembro, a partir das 18 horas.
O evento acontecerá após a caminhada que a coligação “Upanema Feliz outra Vez”, vai realizar em apoio aos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Upanema, Manezinho (MDB) e Mario Neto (MDB), respectivamente.
A organização pede a colaboração da população na utilização de máscaras e alcoolem gel contra à Covid-19.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que a candidatura do ex-vice-prefeito de Upanema, Manoel Carlos de Oliveiro (MDB), seja impugnada. O pedido, enviado nesta terça-feira (30), baseia-se na ausência de condição de elegibilidade de Manezinho, o qual encontra-se com seus direitos políticos suspensos em virtude de condenação por ato de improbidade administrativa doloso no processo n° 160.08.0000394-9.
No entanto, a candidatura só poderá ser indeferida depois de todo o trâmite legal, que inclui a apresentação de defesa de Manezinho e possível pedido de recurso. Mesmo que tenha o registro negado, Manezinho terá o direito de recorrer da decisão e poderá realizar atos de campanha normalmente até que o processo tenha um desfecho definitivo.
“Após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido”, pede a promotora Janayna de Araújo Francisco.
Manezinho foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF 5, depois de lesar o erário público com licitação fraudulenta.
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte – MPE/RN poderá entrar com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o ex-vice-prefeito de Upanema, Manoel Carlos de Oliveira (MDB), levando em consideração a condenação por realizar licitação fraudulenta (desvio de verba) que gerou lesão ao erário (dano ao patrimônio público), cuja pena pela prática dos atos de improbidade administrativa estão previstas no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992.
Manezinho foi condenado pelo Tribunal Regional da 5° Região – TRF 5 e os dados de seu processo estão disponíveis na certidão juntada ao registro na Justiça Eleitoral, conforme foto abaixo.
Para o MP Eleitoral é necessário estar com todas as condições de elegibilidade no ato do pedido do registro de candidatura.
O caso será analisado pela 49ª Zona Eleitoral, responsável pelos registros de candidaturas.