A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus neste domingo (7). Foram mais 105 casos confirmados, totalizando 172.283. Até sábado (6) eram 172.178 infectados.
Com relação aos óbitos no Rio Grande do Norte, são 3.734 no total, sendo 8 (oito) mortes registradas nas últimas 24h, em Natal (3), Mossoró (1) e Angicos (1), Carnaubais (1), Currais Novos (1) e Açu (1).
A Sesap ainda registrou 8 óbitos ocorridos em dias ou semana anteriores, após a confirmação de exames laboratoriais. Até sábado (6), eram contabilizados 3.718 mortos. Óbitos em investigação são 786.
Casos suspeitos somam 48.203 e descartados 371.338. Recuperados são 127.103 e acompanhamento estão 44.718.
A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 94%, registrada no fim da manhã deste domingo (7). Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 552.
Até o momento desta publicação são 18 leitos críticos (UTI) disponíveis e 282 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 51 disponíveis e 270 ocupados. Há 82 pacientes com perfil de leito crítico na lista de regulação para 18 disponíveis.
Segundo a Sesap, a Região metropolitana apresenta 94,8% dos leitos críticos ocupados, a região Seridó tem 80,6% e a Região Oeste tem 97,8%.
O Ministério da Saúde divulgou os dados mais recentes sobre o coronavírus no Brasil nesta quinta-feira (4):
– O país registrou 1.699 óbitos nas últimas 24h, totalizando 260.970 mortes;
– Foram 75.102 novos casos de coronavírus registrados, no total 10.793.732 pessoas já foram infectadas.
– O número total de recuperados do coronavírus é 9.637.020, com o registro de mais 45.430 pacientes curados. Outros 895.742 pacientes estão em acompanhamento.
A Prefeitura de Upanema realizou na manhã desta quarta-feira (03) mais uma barreira sanitária na entrada da cidade para conter o avanço do novo coronavírus. Durante a ação, os condutores e acompanhantes que trafegavam pela BR-110 foram orientados sobre a importância e obrigatoriedade do uso de máscara em Upanema, bem como de outras medidas de prevenção à Covid-19.
A barreira foi realizada pela Vigilância Sanitária e contou com o apoio da Guarda Municipal e Policia Militar.
“Foi um momento para alertar os motoristas sobre o uso da máscara e a higienização das mãos com álcool em gel, em cumprimento aos Decretos do Estado e do Munícipio”, destacou Adilson Medeiros, coordenador da Vigilância Sanitária.
Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Policia Militar iniciaram nesta quarta-feira (3) visitas a estabelecimentos comerciais para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus, previstas em Decretos Municipal e Estadual.
A fiscalização hoje teve como foco o comércio do Centro da cidade.
Após a reunião do Comitê Covid-19 nesta segunda-feira (01), Prefeitura de Upanema publicou nesta quarta-feira (02) o Decreto 011/2021 com medidas de combate ao novo coronavírus.
As novas restrições foram decididas por representantes de toda a sociedade, incluindo poderes Executivo e Legislativo, Igreja, Polícia Militar, Vigilância Sanitária, entre outras representações.
Confira as novas medidas previstas no Decreto:
Art. 1º – Ficam suspensas no Município de Upanema, até o dia 10 de março de 2021, as seguintes atividades:
I – funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais;
II – realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada;
III – comercialização de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas;
IV – parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;
V – eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edifícios;
VI – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos;
VII – aulas presenciais nas unidades da rede pública municipal e privada de ensino, devendo manter o ensino remoto;
VIII – atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
§ 1º – As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.
§ 2º – Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o inciso VIII exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas, garantindo-se sempre a aferição da temperatura e a higienização das mãos com álcool 70% (setenta por cento).
Art. 2º – A realização da “feira livre” na zona urbana do Município de Upanema/RN fica condicionada às seguintes regras:
I – funcionamento limitado até às 11h (onze horas) da manhã;
II – vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
III – manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
IV – vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
V – disponibilização de álcool 70% que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
VI – utilização obrigatória pelos feirantes e clientes de máscaras de proteção;
VII – realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações, filas e contatos proximais nas barracas, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
VIII – higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento;
IX – instalar as barracas sempre em ambientes amplos e arejados;
X – utilizar preferencialmente sistemas de entrega (delivery) ou ponto de coleta (takeaway).
Art. 3º – O funcionamento de bares, restaurantes e ambientes congêneres, ficará condicionado:
I – à limitação de uma pessoa para cada 2m² (dois metros quadrados);
II – ao uso obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca, para clientes e funcionários;
III – à higienização das mãos, na entrada e na saída, dos clientes e funcionários, com álcool 70% (setenta por cento);
IV – à limitação de até 04 (quatro) pessoas por mesa;
V – ao distanciamento mínimo entre as mesas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
VI – à realização do controle do fluxo de pessoas, evitando aglomerações, filas e contatos proximais, obedecendo ao distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
Confira o Decreto na íntegra no www.upanema.rn.gov.br.
O prefeito Renan se reuniu, nesta segunda-feira (01), com os integrantes do Comitê Covid-19 para tratar de novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus em Upanema, em razão do crescimento de número de casos da Covid-19.
O encontro foi remoto e decidiu pelo cumprimento das medidas do último Decreto do Governo do RN, o Nº 30.383, bem como pela Intensificação das medidas de prevenção quanto à conscientização da população.
A Prefeitura de Upanema vai intensificar a divulgação da obrigação da obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos e privados, da restrição do horário de funcionamento do comércio e da proibição de atividades coletivas, entre outras medidas.
A reunião contou com a participação dos secretários municipais Jarian Souza (Governo e Patrimônio), Rodolfo Rodrigues (Procurador Geral), Marilene Cruz (Educação, Cultura e Desporto), Sueli Oliveira (Assistência Social) e Goreth Sales (Saúde); vereador Edson Bezerra (Câmara Municipal); Adilson Medeiros (Vigilância Sanitária); pastor José Luiz e Léa Sobral (Igreja Evangélica Assembleia de Deus); Sargento Fred Willian (Destacamento da Polícia Militar).
A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 89,4%, registrada no início da tarde deste sábado (27). Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 476.
Segundo a Sesap, a Região metropolitana apresenta 91,4% dos leitos críticos ocupados, a região Seridó tem 80% e a Região Oeste tem 89,4%
Até o momento desta publicação são 30 leitos críticos (UTI) disponíveis e 243 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 73 disponíveis e 226 ocupados. Há 34 pacientes com perfil de leito crítico na lista de regulação.
A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do cCoronavírus neste sábado (27). Foram mais 294 casos confirmados, totalizando 165.344. Até sexta-feira (26) eram 165.050 infectados.
Com relação aos óbitos no Rio Grande do Norte, são 3.578 no total, sendo 03 (três) mortes registradas nas últimas 24h, em Ceará-Mirim, Parnamirim e Acari.
A Sesap ainda registrou 13 óbitos ocorridos em dias ou semanas anteriores, após a confirmação de exames laboratoriais. Até sexta-feira (26), eram contabilizados 3.562 mortos. Óbitos em investigação são 717.
Casos suspeitos somam 87.534 e descartados 361.926. Recuperados são 123.331.
Com apenas 43 anos de idade, faleceu em Caicó, o vereador José Alexandre Pereira, mais conhecido como Zé Filho, vítima da Covid-19.
Há dias o jovem parlamentar lutava pela vida em uma UTI no Hospital Regional do Seridó, tendo chegado, inclusive, a ser intubado.
Casado, pai de 2 filhos, Zé Filho era formado em Ciências Contábeis. Seu corpo será sepultado na comunidade de Lajinhas, zona rural de Caicó, onde nasceu e cresceu.
Ele estava em seu segundo mandato como vereador. Além disso, era servidor federal concursado, funcionário da UFRN em Caicó.
Amigos e colegas de parlatório manifestaram sentimentos de pesar pelo seu falecimento, bem como o prefeito Dr. Tadeu, que decretou luto oficial de 3 dias no município de Caicó.
A governadora Fátima Bezerra também usou as redes sociais para externar pesar. Zé Filho é mais um vereador a falecer de Covid-19 no país.