Não troque um dia de pão, por quatro anos de corrupção! Voto não tem Preço!! Tem consequência!!!
Autor – Sabedoria Popular
Iberê tem o apoio de 99 prefeitos, Rosalba 66 e Carlos 2
Dos 167 prefeitos do Estado, o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), conta com o apoio de 99 chefes do executivo municipal. Já a senadora Rosalba Ciarlini (DEM) tem a preferência de 66 e o brizolista Carlos Eduardo Alves (PDT) é relacionado por apenas dois municípios.
QUADRO PARTIDÁRIO
O PSB da candidata Wilma de Faria, tem 43 prefeitos no Estado, sendo que 39 acompanham o seu candidato a governador Iberê Ferreira. Quatro optaram pela eleição da senadora Rosalba Ciarlini dos Democratas.
O PMDB do deputado federal Henrique Eduardo Alves comanda 40 prefeituras no Rio Grande do Norte. A senadora Rosalba Ciarlini recebe o apoio de 24 prefeitos bacuraus, enquanto 16 vestiram a camisa de Iberê Ferreira.
O PR do deputado federal João Maia, tem em seus quadros 17 prefeitos municipais, dos quais 16 sustentam a reeleição do governador Iberê e apenas um preferiu ficar com a ex-prefeita de Mossoró.
O Partido Progressista – PP domina 16 executivos municipais, sendo que 10 prefeitos serraram fileira com Rosalba Ciarlini para o governo do Estado e seis optaram por acompanhar o candidato governista.
Os Democratas do senador José Agripino Maia tem em seus quadros 16 prefeitos e a sua candidata à chefia do Executivo Estadual tem o respaldo de 12, enquanto Iberê Ferreira é apoiado por quatro agripinistas.
O PTB que é liderado pelo deputado estadual Ezequiel Ferreira, conta oito prefeitos, sendo que cinco decidiram se compor com o governador Iberê Ferreira e três fecharam com Rosalba Ciarlini.
Complicação é nas hostes do PDT, pois dos sete prefeitos eleitos pela legenda, apenas dois apóiam a candidatura de Carlos Eduardo Alves. O governador Iberê Ferreira conta com três e a ex-prefeita de Mossoró tem a simpatia de dois.
Os seis prefeitos do PMN do deputado Robinson Faria, Presidente da Assembléia Legislativa Estadual, seguem a orientação do seu líder e integram a campanha política da senadora Rosalba Ciarlini.
O Partido dos Trabalhadores – PT, conta com quatro prefeitos eleitos no Estado e todos apóiam a reeleição do governador Iberê Ferreira de Souza.
O PSDB do deputado federal Rogério Marinho, tem em seus quadros quatro prefeitos. Três alcaides serraram fileira com a candidatura de Iberê e um preferiu optar por Rosalba Ciarlini.
Os três prefeitos da legenda do PPS do deputado Vober Júnior apóia a candidatura de Iberê Ferreira, mesmo contrariando a orientação determinada pelo presidente da legenda Roberto Freire.
O Partido Verde tem apenas dois prefeitos eleitos no Rio Grande do Norte, e ambos apóiam a candidatura da senadora Rosalba Ciarlini.
O PHS do deputado Arlindo Dantas, só tem um prefeito em solo potiguar, e esse optou pela candidata dos Democratas ao governo do Estado.
Por Jurandi Santos
Confira no blog os votos dos prefeitos de todo Estado nas eleições deste ano
MUNICÍPIO NOME
1. ACARI IBERE
2. AFONSO BEZERRA IBERE
3. ÁGUA NOVA IBERE
4. ALEXANDRIA ROSALBA
5. ALMINO AFONSO ROSALBA
6. ALTO DO RODRIGUES IBERE
7. ANGICOS ROSALBA
8. ANTÔNIO MARTINS IBERE
9. APODI ROSALBA
10. AREIA BRANCA IBERE
11. ARÊS IBERE
12. ASSU ROSALBA
13. BAÍA FORMOSA IBERE
14. BARAÚNA IBERE
15. BARCELONA IBERE
16. BENTO FERNANDES ROSALBA
17. BOA SAÚDE IBERE
18. BODÓ IBERE
19. BOM JESUS ROSALBA
20. BREJINHO ROSALBA
21. CAIÇARA DO NORTE IBERE
22. CAIÇARA DO RIO DO VENTO IBERE
23. CAICÓ IBERE
24. CAMPO GRANDE ROSALBA
25. CAMPO REDONDO IBERE
26. CANGUARETAMA IBERE
27. CARAUBAS ROSALBA
28. CARNAUBA DOS DANTAS IBERE
29. CARNAUBAIS IBERE
30. CEARÁ-MIRIM IBERE
31. CERRO CORÁ IBERE
32. CORONEL EZEQUIEL IBERE
33. CORONEL JOÃO PESSOA ROSALBA
34. CRUZETA IBERE
35. CURRAIS NOVOS ROSALBA
36. DOUTOR SEVERIANO IBERE
37. ENCANTO ROSALBA
38. EQUADOR IBERE
39. ESPIRITO SANTO ROSALBA
40. EXTREMOZ ROSALBA
41. FELIPE GUERRA ROSALBA
42. FERNANDO PEDROZA IBERE
43. FLORANIA IBERE
44. FRANCISCO DANTAS ROSALBA
45. FRUTUOSO GOMES IBERE
46. GALINHOS ROSALBA
47. GOIANINHA ROSALBA
48. GOV. DIX-SEPT ROSADO ROSALBA
49. GROSSOS IBERE
50. GUAMARÉ ROSALBA
51. IELMO MARINHO ROSALBA
52. IPANGUAÇU IBERE
53. IPUEIRA IBERE
54. ITAJÁ ROSALBA
55. ITAÚ ROSALBA
56. JAÇANÃ IBERE
57. JANDAIRA ROSALBA
58. JANDUÍS IBERE
59. JAPI IBERE
60. JARDIM DE ANGICOS IBERE
61. JARDIM DE PIRANHAS IBERE
62. JARDIM DO SERIDÓ ROSALBA
63. JOÃO CÂMARA ROSALBA
64. JOÃO DIAS IBERE
65. JOSÉ DA PENHA ROSALBA
66. JUCURUTU ROSALBA
67. JUNDIÁ IBERE
68. LAGOA D’ANTAS IBERE
69. LAGOA DE PEDRAS ROSALBA
70. LAGOA DE VELHOS IBERE
71. LAGOA NOVA IBERE
72. LAGOA SALGADA IBERE
73. LAJES IBERE
74. LAJES PINTADA IBERE
75. LUCRÉCIA IBERE
76. LUÍS GOMES IBERE
77. MACAIBA IBERE
78. MACAU IBERE
79. MAJOR SALES IBERE
80. MARCELINO VIEIRA IBERE
81. MARTINS ROSALBA
82. MAXARANGUAPE IBERE
83. MESSIAS TARGINO ROSALBA
84. MONTANHAS CARLOS EDUARDO
85. MONTE ALEGRE ROSALBA
86. MONTE DAS GAMELEIRAS ROSALBA
87. MOSSORÓ ROSALBA
88. NATAL ROSALBA
89. NÍSIA FLORESTA IBERE
90. NOVA CRUZ ROSALBA
91. OLHO D’ÁGUA DO BORGES ROSALBA
92. OURO BRANCO IBERE
93. PARANÁ ROSALBA
94. PARAÚ IBERE
95. PARAZINHO ROSALBA
96. PARELHAS IBERE
97. PARNAMIRIM CARLOS EDUARDO
98. PASSA E FICA IBERE
99. PASSAGEM ROSALBA
100. PATÚ IBERE
101. PAU DOS FERROS ROSALBA
102. PEDRA GRANDE IBERE
103. PEDRA PRETA ROSALBA
104. PEDRO AVELINO IBERE
105. PEDRO VELHO ROSALBA
106. PENDÊNCIAS ROSALBA
107. PILÕES IBERE
108. POÇO BRANCO ROSALBA
109. PORTALEGRE ROSALBA
110. PORTO DO MANGUE ROSALBA
111. PUREZA IBERE
112. RAFAEL FERNANDES IBERE
113. RAFAEL GODEIRO IBERE
114. RIACHO DA CRUZ ROSALBA
115. RIACHO DE SANTANA IBERE
116. RIACHUELO IBERE
117. RIO DO FOGO IBERE
118. RODOLFO FERNANDES ROSALBA
119. RUI BARBOSA IBERE
120. SANTA CRUZ IBERE
121. SANTA MARIA IBERE
122. SANTANA DO MATOS IBERE
123. SANTANA DO SERIDÓ ROSALBA
124. SANTO ANTÔNIO ROSALBA
125. SÃO BENTO DO NORTE IBERE
126. SÃO BENTO DO TRAIRI IBERE
127. SÃO FERNANDO IBERE
128. SÃO FRANCISCO DO OESTE IBERE
129. SÃO GONÇALO DO AMARANTE IBERE
130. SÃO JOÃO DO SABUGI ROSALBA
131. SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE IBERE
132. SÃO JOSÉ DE MIPIBU ROSALBA
133. SÃO JOSÉ DO SERIDÓ ROSALBA
134. SÃO MIGUEL ROSALBA
135. SÃO MIGUEL DE TOUROS IBERE
136. SÃO PAULO DO POTENGI IBERE
137. SÃO PEDRO IBERE
138. SÃO RAFAEL IBERE
139. SÃO TOMÉ IBERE
140. SÃO VICENTE IBERE
141. SENADOR ELOI DE SOUSA IBERE
142. SENADOR GEORGINO AVELINO ROSALBA
143. SERRA CAIADA IBERE
144. SERRA DE SÃO BENTO IBERE
145. SERRA DO MEL ROSALBA
146. SERRA NEGRA DO NORTE IBERE
147. SERRINHA IBERE
148. SERRINHA DOS PINTOS IBERE
149. SEVERIANO MELO IBERE
150. SÍTIO NOVO ROSALBA
151. TABOLEIRO GRANDE ROSALBA
153. TANGARÁ IBERE
154. TENENTE ANANIAS IBERE
155. TENENTE LAURENTINO CRUZ IBERE
156. TIBAU ROSALBA
157. TIBAU DO SUL ROSALBA
158. TIMBAÚBA DOS BATISTAS IBERE
159. TOUROS IBERE
160. TRIUNFO POTIGUAR IBERE
161. UMARIZAL IBERE
162. UPANEMA ROSALBA
163. VARZÉA ROSALBA
164. VENHA VER IBERE
165. VERA CRUZ IBERE
166. VIÇOSA ROSALBA
167. VILA FLOR ROSALBA
Por Jurandi Santos
Rosalba perde 2 minutos e 15 segundos na propaganda de TV
A candidata do DEM ao Governo do Estado, Rosalba Ciarlini, foi condenada, em três sentenças da Justiça Eleitoral, à perda de 2 minutos e 15 segundos da propaganda eleitoral noturna da TV. As três condenações se deram pelo mesmo motivo: a veiculação de propaganda eleitoral em favor da candidata durante o horário destinado exclusivamente ao candidato ao Senado José Agripino (DEM).
As decisões de 45 segundos cada uma foram concedidas pelos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Ivan Lira, Aurino Lopes Vila e Ricardo Procópio Bandeira de Melo. A propaganda ilegal foi ao ar nos dias 23 e 25 de agosto, nos períodos vespertino e noturno.
Em sua sentença, o juiz Ivan Lira observou: “A exposição do conteúdo da propaganda veiculada implicou agressão ao princípio da isonomia entre os candidatos e violação aos ditames legais que norteiam a matéria”.
O juiz Aurino Lopes Vila, por sua vez, registrou em sua sentença: “No caso em apreço, analisando-se a mídia acostada aos autos, observa-se que no trecho combatido há evidente promoção da candidatura de Rosalba Ciarlini, destacando-se suas propostas”.
O magistrado observou que, em função da evidente “quebra da igualdade no processo eleitoral”, é necessário que ocorra a “recomposição” desse tempo.
Na terceira sentença, o juiz Ricardo Procópio cita que houve “invasão da propaganda eleitoral gratuita da TV destinada a candidato a senador [José Agripino]” em favor de Rosalba Ciarlini.
“Analisando as mídias das propagandas realizadas em 23.08.10 e 25.08.10, verifica-se claramente que parte do conteúdo divulgado na propaganda eleitoral destinada ao candidato ao Senado Jose Agripino Maia, em verdade, promove a candidatura ao Governo do Estado de Rosalba Ciarlini, configurando nítida propaganda eleitoral desta no horário daquele”, anotou o magistrado.
Todas as materias estao no blog do Xerife Robson Pires
Mega Sena terá prêmio recorde de R$ 85 mi no sábado
O prêmio da Mega Sena que será sorteado no próximo sábado pode chegar ao valor recorde de R$ 85 milhões, o maior da história da loteria, segundo comunicado da Caixa Econômica Federal (CEF). Após o sorteio de ontem, a loteria acumulou pela décima vez consecutiva, situação verificada pela última vez em novembro de 2007.
De acordo com a Caixa, com o montante seria possível comprar uma frota de aproximadamente 3.400 carros populares ou 34 novas Ferrari F599 GTB, uma das mais caras da marca existente no Brasil. Se a fortuna for depositada em uma caderneta de poupança, o rendimento mensal seria de cerca de R$ 500 mil.
O sorteio do concurso 1211 acontecerá no dia 4, às 20 horas (horário de Brasília), direto do Caminhão da Sorte da Caixa, em Santa Rosa de Viterbo (SP). As apostas podem ser feitas até uma hora antes do sorteio e custam a partir de R$ 2,00.
Ação da campanha de Iberê tira 45 segundo de programa de Rosalba na TV
Por decisão do juiz eleitoral Ivan Lira, agovernadorávelRosalba Ciarlini perdeu 45 segundo da propaganda eleitoral da TV.
A perda do tempo se deu porque o candidato ao Senado pelo DEM, José Agripino, pediu voto para a candidata ao Governo em seu programa eleitoral, o que é proibido.
“Temos outras ações tramitando, e a reincidência dobra o tempo da decisão anterior. Ou seja, se nessa primeira decisão o juiz determinou a perda de 45 segundo, na próxima será um minuto e meio e assim sucessivamente”, explicou o assessor jurídico da campanha do governador Iberê Ferreira, o advogado Erick Pereira.
Segundo a decisão de Ivan Lira “A exposição do conteúdo da propaganda veiculada implicou agressão ao princípio da isonomia entre os candidatos e violação aos ditames legais que norteiam a matéria”.
E decidiu “condenar as representadas à perda, no horário de propaganda gratuita a candidate beneficiada Rosalba Ciarlini, de 45 (quarenta e cinco) segundos na veiculação vespertina”.
UERN divulga edital do vestibular 2011
A Comissão Permanente de Vestibular (COMPERVE/UERN) publicou nesta terça-feira, dia 31 de agosto, o edital do Processo Seletivo Vocacionado 2011 (PSV 2011). Serão ofertadas pela UERN 2.306 vagas, das quais 50% são reservadas para alunos cotistas em cumprimento à Lei Estadual nº. 8.258 de 27 de dezembro de 2002, que destina 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental e Médio em Escola Pública.
As provas serão aplicadas nos dias 19 e 20 de dezembro simultaneamente nas cidades de Mossoró, Assú, Pau dos Ferros, Patu, Natal e Caicó. As inscrições para o PSV 2011 serão abertas no dia 13 de setembro, exclusivamente pela Internet. Para ter acesso ao Formulário de Inscrição, o candidato deverá concordar com todas as informações constantes nas orientações e fornecer o número de seu CPF – condição exclusiva e obrigatória.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais). Os candidatos poderão efetuar a inscrição a partir das 9h do dia 13 de setembro. O prazo segue até às 23h59min do dia 03 de outubro de 2010 (horário local do RN). A partir de 23h59min do dia 03/10, o acesso à internet para geração do Formulário de Inscrição e do boleto bancário será bloqueado. O boleto gerado até o prazo limite (23h59min do dia 03/10) poderá ser pago até o dia 04 de outubro.
Em cumprimento à Lei Estadual nº 8.627, de 20 de janeiro de 2005, e ao Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.869, de 09 de janeiro de 1989, será concedida a dispensa de 100% do valor referente à taxa de inscrição ao candidato que comprove:
a) ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública do Rio Grande do Norte e ter concluído no triênio de 2008 a 2010;
b) ser aluno da 3ª série do Ensino Médio de escola pública do Rio Grande do Norte, em 2010, tendo também cursado a 1ª e a 2ª série desse nível de ensino no referido Estado em escola pública;
c) ter cursado e concluído todo o Ensino Médio em escola privada do Rio Grande do Norte, no triênio de 2008 a 2010, na condição de aluno bolsista, e o valor da bolsa nas três séries tenha sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar;
d) ser aluno da 3ª série do Ensino Médio de escola privada do Rio Grande do Norte, em 2010, na condição de aluno bolsista, tendo também cursado a 1ª e a 2ª série desse nível de ensino, respectivamente nos anos de 2008 e 2009, nessa mesma condição, e o valor da bolsa nas três séries tenha sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar;
e) ser doador de sangue e ter efetuado, no mínimo, 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses anteriores à data de publicação do Edital do PSV/2011.
Em cumprimento à mesma Lei ( Lei Estadual nº 8.627, de 20 de janeiro de 2005), será concedida a dispensa de 50% do valor da taxa de inscrição ao candidato que comprove:
a) ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública do Rio Grande do Norte e concluído este nível de ensino em período anterior a 2008;
b) ter cursado e concluído todo o Ensino Médio em escola privada do Rio Grande do Norte, no período de 2008 a 2010, na condição de aluno bolsista, e o valor da bolsa em qualquer das três séries tenha sido inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar;
c) ser aluno da 3ª série do Ensino Médio de escola privada do Rio Grande do Norte, em 2010, na condição de aluno bolsista, tendo também cursado a 1ª e a 2ª série desse nível de ensino, respectivamente, nos anos de 2008 e 2009, nessa mesma condição, e o valor da bolsa em qualquer das três séries tenha sido inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar.
Clique abaixo e acesse o Edital para saber mais informações sobre prazos, normas e documentos necessários:
Fonte:Boca LLoca
Correio da Tarde registra mais uma pesquisa Start
Registrada ontem,dia 30 pelo jornal Correio da Tarde,mais uma pesquisa do Instituto Start
Apesar dos pesquisadores irem a campo entre os dias 28 e 30,a pesquisa so foi registrada no ultimo dia…
Obedecendo o prazo da Justiça Eleitoral,a pesquisa so podera ser divulgada no dia 4 de setembro proximo sabado.
fonte:Thaisa Galvao
Convite – Caminhada da esperança
Na noite do próximo sábado 4, o professor Flaviano Monteiro 65444 sairá em caminhada pelas principais ruas da cidade. A caminhada tem como objetivo expressar o desejo de mudança dos filhos de Apodi.
Se você é livre e acredita nesta candidatura, venha caminhar com a gente! Apodi precisa do seu grito de liberdade.
Agricultores, estudantes, aposentados, comerciantes, empresários, pescadores…venham participar da CAMINHADA DA ESPERANÇA!
Professores, o convite à vocês é especial. Venham somar com a campanha do Prof. Flaviano Monteiro.
A concentração será no Bairro Cruz de Almas às 19:30h.
Esperamos vocês lá.
Assessoria de Flaviano Monteiro.
Prof. Flaviano Monteiro concedeu entrevista à Rádio AM Vale do Apodi
Participaram como entrevistadores os radialistas Jairo César, Fernando Magalhães e Agostinho Pinto.
O prof. Flaviano falou ao blog sobre a importância de momentos como esse, onde tem a oportunidade de falar aos seus conterrâneos, principalmente pelo alcance da Rádio Vale do Apodi. Flaviano também participou nessa terça-feira de entrevista à rádio na cidade de Mossoró.
EU VI NO APODIBAIXO DO PANO
Apodi é Bacurau?
Apodi receber com festa o deputado estadual Walter Alves e o deputado federal Henrique Eduardo Alves. Na chegada, os politicos foram recepcionados pela prefeita da cidade Goreti Pinto, com uma grande carreata com a participação de 400 motocicletas. Em discurso, Walter lembrou de sua atuação como deputado na Assembleia Legislativa. “Nossa emenda no orçamento foi destinada a Apodi para a construção do Núcleo Avançado da Uern.
Temos trabalho por Apodi. Emendas, requerimentos, lei e projetos que beneficiam a população do município”. Ao falar, Henrique demonstrou emoção com tamanha receptividade da população de Apodi. “Em Apodi fizemos o maior e mais belo comício da campanha até aqui. Isso só prova o quanto Apodi é bacurau de corpo e alma. E que nosso compromisso com a cidade está cada vez mais firme e forte”.
Fonte: www.chagasilva.com/
Eleitores podem se cadastrar para a função de mesário voluntário
Até a véspera das eleições 2010, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) estará recebendo as inscrições dos eleitores que desejam ser mesário voluntário, através do endereço eletrônico do órgão.
Para atingir a plena eficiência durante as eleições, o TRE/RN afirma que depende diretamente dos mesários, que trabalham de forma de realizar uma eleição com lisura, eficiência e segurança. De acordo com o chefe de cartório eleitoral, Márcio Oliveira, podem efetuar inscrições pessoas que tenham, no mínimo, 18 anos completados até dia 3 de outubro, bem como é preciso estar em consonância com os critérios de seleção da Justiça Eleitoral.
“Não estão aptos para função de mesários pessoas que tenham ligação parental de até segundo grau com candidatos aos cargos desta eleição, como também filiados aos diretórios ou partidos políticos. Além disso, pessoas com cargos comissionados e autoridades policiais não podem exercer o tipo de trabalho durante o pleito”, explica o chefe da 34ª Zona do TRE.
Para os que prestarem serviços à Justiça Eleitoral terão as seguintes vantagens: dois dias de folga por dia dedicado aos trabalhos; certificado de participação, que serve como critério de desempate em concurso público, desde que haja previsão no edital.
A ficha de inscrição de mesário voluntário está disponível no endereço eletrônico: www.tre-rn.gov.br. Após analisar com base nos critérios de avaliação, o TRE/RN entrará em contato para confirmar a participação do eleitor como um corresponsável pela manutenção do processo democrático nas eleições 2010.