Ação da campanha de Iberê tira 45 segundo de programa de Rosalba na TV

Por decisão do juiz eleitoral Ivan Lira, agovernadorávelRosalba Ciarlini perdeu 45 segundo da propaganda eleitoral da TV.
A perda do tempo se deu porque o candidato ao Senado pelo DEM, José Agripino, pediu voto para a candidata ao Governo em seu programa eleitoral, o que é proibido.

“Temos outras ações tramitando, e a reincidência dobra o tempo da decisão anterior. Ou seja, se nessa primeira decisão o juiz determinou a perda de 45 segundo, na próxima será um minuto e meio e assim sucessivamente”, explicou o assessor jurídico da campanha do governador Iberê Ferreira, o advogado Erick Pereira.

Segundo a decisão de Ivan Lira “A exposição do conteúdo da propaganda veiculada implicou agressão ao princípio da isonomia entre os candidatos e violação aos ditames legais que norteiam a matéria”.

E decidiu “condenar as representadas à perda, no horário de propaganda gratuita a candidate beneficiada Rosalba Ciarlini, de 45 (quarenta e cinco) segundos na veiculação vespertina”.

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