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EXCLUSIVO: EDITAL DE Nº 01/2012 DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE UPANEMA

EDITAL Nº 01/2012 COMDICA – UPANEMA-RN
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Upanema/RN), no uso de suas atribuições definidas na Lei 8. 069/90 e na Lei Municipal 218/2001, DEFINE que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, gestão de AGOSTO/2012 A JULHO/2015.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– Serão responsáveis pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, os membros da Comissão Eleitoral sob a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
– A participação no processo de seleção prévia está condicionado à comprovação pelo candidato dos requisitos constantes neste edital.
2 – DAS INSCRIÇÕES
– As inscrições deverão ser realizadas no período de 30, 31 de maio e 01 de junho de 2012, na sede do COMDICA, sito à Av. 16 de Setembro, s/n, Ladeira do Sol, Upanema/RN, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min.
2.1 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
– Poderão se candidatar todos os cidadãos eleitores do município de Upanema/RN, de ambos os sexos, que atenderem as exigências que seguem:
a)      Reconhecida idoneidade moral (Certidão de Antecedentes Criminais na Justiça Comum);
b)     Idade superior a 21 (vinte e um) anos, até a data do ano de inscrição;
c)      Residir no município há mais de (02) dois anos;
d)     Reconhecida experiência no trato com criança e adolescente em entidades governamentais ou não governamentais por período superior a 1 (um) ano;
e)      Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f)       Ter ensino médio completo;
g)      Submeter-se à prova objetiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada pela comissão eleitoral, devidamente fiscalizada pelo Ministério Público Eleitoral. Devendo o candidato, para ser considerado apto a concorrer as Eleições, obter um numero de acertos iguais ou superiores a 50% da referida prova.
2.2 – DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
– O pedido de inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.
– No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a)      Certidão de Antecedentes Criminais fornecido pela Justiça Comum e Certidão Negativa (Nada Consta) pelo Conselho Tutelar;
b)     Cópia e original (para conferência) da cédula de identidade ou quaisquer documentos com foto que comprove ter o candidato idade superior a 21 (vinte e um) anos até o último dia das inscrições;
c)      Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a residência do candidato (a) por período superior a 02 (dois) anos no município de Upanema/RN;
d)     Cópia e original (para conferência) de documentos que comprove a experiência do candidato/a no trato com crianças e adolescentes, em entidades governamentais ou não governamentais por período superior a 01 (um) ano;
e)      Certidão emitida pela Justiça Eleitoral que demonstre que o candidato/a esta quite com a Justiça Eleitoral e que não cometeu nenhum crime dessa natureza, estando em pleno gozo de seus direitos políticos;
f)       Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a conclusão de curso de nível médio;
– O pedido de inscrição implica por parte do candidato o conhecimento e a aceitação de todos os termos no presente edital e em prévia  aceitação do cumprimento do que  estabelece a Lei Federal 8.069/90 e a Lei Municipal n° 218/2001.
– O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulado todos os atos dele decorrentes.
– Será permitida a inscrição por procuração, desde que apresentado o respectivo mandato acompanhado de documento de identidade do procurador;
– A cada candidato inscrito será atribuído um número que obedecerá à ordem de inscrição.
2.3 – DO CARGO
– Desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de Conselheiro Tutelar, as quais estão disciplinadas na Lei 8.069/90, na Lei 218/2011 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
– A remuneração do referido cargo será no montante de um salário mínimo nacional, que atualmente equivale a R$ 622, 00 reais.
– A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
2.4 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
– Os pedidos  de impugnação da candidatura deverão ser apresentados a Comissão Eleitoral, no dia 18/06/2012, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
– O deferimento ou indeferimento da impugnação estará a cargo da Comissão Eleitoral e sob a fiscalização do COMDICA.
– Ao COMDICA cabe impugnar candidaturas que não preencham os requisitos contidos neste edital.
– O candidato impugnado será comunicado através de divulgação da lista afixada na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, e poderá apresentar recurso no prazo de 01 dia após a tal comunicação, sendo que a Comissão Eleitoral deliberará sobre este, após análise junto ao COMDICA.
– No dia 13/06/2012, a partir das 09h00min, a Comissão Eleitoral divulgará em edital afixado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA a relação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito eleitoral.
3 – DA SELEÇÃO PRÉVIA
– A seleção prévia será realizada em duas etapas:
a)      Inscrição e conferencia da documentação entregue pelo candidato, no período de 30, 31/05 e 01 e 04/06/2012.
b)     Prova objetiva a ser realizada no dia 10 de junho de 2012, na sede do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, das 08h00min às 11h00min da manhã.
– Todas as etapas serão eliminatórias.
– Somente estarão aptos a concorrer ao pleito eleitoral os candidatos aprovados em cada etapa.
3.1 – DA PROVA ESCRITA
c)      Os candidatos inscritos deverão se submeter à prova escrita, no dia 10 de junho de 2012, na sede do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, das 08h00min às 11h00min da manhã.
– O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta minutos) do horário fixado para o inicio, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) transparente e documento oficial de identidade.
– A prova escrita terá como objetivo medir o grau de conhecimento do candidato sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
– Para a realização da prova escrita será fornecido um caderno de prova contendo 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha e havendo somente uma alternativa correta.
          – Não haverá segunda chamada para as provas,  nem poderão as mesmas serem realizadas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminado.
– A prova é de caráter eliminatório, sendo aprovados somente os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinqüenta) das questões, na prova OBJETIVA.
– O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, em edital afixado na sede do COMDICA no dia 10/06/2012.
– Os candidatos classificados nesta fase estarão aptos para concorrerem ao pleito.
3.2 – DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
– O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado e afixado  na sede do COMDICA, no dia 11/06/2012.
– O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 01 (um) dias para fazê-lo, a contar d dia subseqüente ao da divulgação do gabarito, no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00min às 17h00min.
– Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar-se de formulário fornecido pela comissão de realização da prova, a ser retirado na sede do COMDICA, das 08h00min as 11h00min.
– O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
– O recurso não poderá conter, em outro local que não seja apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido
– Se do exame  dos recursos resultar anulação de questão integralmente de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.
– Se houver alteração, por força de impugnação, de gabaritos oficial preliminar de questão integralmente de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem recorrido.
– Todos os recursos e justificativas das alterações dos gabaritos serão analisadas e divulgadas na sede do COMDICA no dia 13/06/2012 juntamente com a lista final de aprovados, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
– Não será aceito recurso via postal, via fax,  via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
– Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recurso de gabaritos oficial definitivo.
– Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
 4 – DO PLEITO ELEITORAL
4.1 – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
– Transcorrido o processo de seleção prévia, será divulgado no dia 14/07/2012, o resultado e também os nomes dos candidatos habilitados a concorrer no processo eleitoral.
4.2 – DA SELEÇÃO
 – Os candidatos habilitados poderão ser convocados para uma reunião a ser realizada em local e dia a ser oportunamente informados.
– Os candidatos a Conselheiros Tutelares disputarão à eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo  e secreto dos membros da comunidade local com domicilio eleitoral no município de Upanema/RN.
– O processo para escolha, através de eleição, dos Conselheiros Tutelares  será realizada sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, e fiscalizado pelo Ministério Público Eleitoral.
– A eleição se realizará no dia 01 de julho  de 2012 na Escola Estadual José Calazans Freire, das 08h00min às 17h00min.
– A candidatura será individual, sendo proibida a formação de chapas e qualquer vinculação política da candidatura.
– Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o processo de votação. Em momento oportuno poderá ser expedida resolução normatizando tal processo.
4.3 – DOS ELEITORES
– Qualquer cidadão que comprove ser eleitor do município de Upanema/RN poderá exercer seu direito de voto. Para tanto, será necessário à apresentação do titulo de eleitor e/ou cédula e identidade no dia da eleição.
– O eleitor poderá votar apenas em 01 (um) candidato. Caso  o eleitor vote em mais de 01 (um) candidato seu voto será anulado.
– Os votos brancos e nulos não serão computados a nenhum candidato.
4.4 – DA APURAÇÃO
– Encerrada a votação, será procedida imediatamente à contagem dos votos, sob a supervisão do COMDICA e Ministério Público Eleitoral.
– Serão eleitos membros efetivos os 05 (cinco) nomes mais votados e os 05 (cinco) cinco subseqüentes serão eleitos membros suplentes.
– O resultado será divulgado na imprensa local.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
– Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferencia e fiscalizada a veracidade de seu teor por parte do COMDICA, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será independentemente da fase em que se encontre.
– Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Upanema/RN) em conjunto com o Ministério Público Eleitoral de Upanema/RN.
Upanema/RN, 23 de maio de 2012
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Upanema-RN

[leia] Redação do ENEM terá avaliação de itens de competência e correção mais rigorosa

Ao lado do secretário executivo, Henrique Paim, e do presidente do Inep, Luiz Cláudio Costa, o ministro anuncia as novidades do Enem (foto: Fabiana Carvalho) O Enem de 2012 virá com mudanças e mais rigor na correção da redação. A partir deste ano, o texto produzido pelos candidatos será corrigido por dois corretores de forma independente e haverá cinco itens de objetividade sendo avaliados. Caso haja diferença maior que 20% na nota final entre esses dois corretores, a redação será lida por um terceiro corretor. 

E se, ainda assim, a discrepância persistir, ou seja, a diferença entre as três notas for superior a 200 pontos, a dissertação passará para uma banca examinadora de excelência, composta por três professores avaliadores e que darão então a nota final ao participante. No Enem de 2011, a discrepância entre as notas finais dos corretores podia ser maior, chegando a até 300 pontos, e havia dois corretores. 

“Mudamos substancialmente o sistema de avaliação da redação para que haja maior objetividade e segurança aos estudantes. É uma avaliação com muito mais rigor para que tenhamos uma avaliação justa”, afirmou o ministro Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva à imprensa, nesta quinta-feira, 25, no auditório do edifício-sede do Ministério da Educação. Segundo ele, para aprimorar a correção da redação haverá um aumento de 40% no número de avaliadores. 

Também é novidade na redação a divisão da nota em cinco itens de competência: domínio da língua portuguesa, compreensão do tema proposto, capacidade de selecionar e organizar ideias, demonstração de conhecimento sobre o tema e apresentação de solução para a proposta dissertativa.

Cada um dos corretores deverá atribuir nota de zero a 200 pontos para cada uma dessas competências. Havendo discrepância maior que 80 pontos em cada uma, o terceiro corretor avaliará e atribuirá notas segundo o mesmo critério. 

Por exemplo, a nota do primeiro corretor é de 640 pontos e a do segundo, 480. A priori, a diferença é inferior a 200 pontos e a nota final da redação desse candidato seria a média aritmética das suas notas. Mas, se na competência 1 a nota de um corretor tiver sido 160 e o do outro, 40, a redação será encaminhada para o terceiro corretor. Se a nota dele, nessa competência, se aproximar da de um dos dois corretores anteriores – por exemplo, nota 120 –, não haverá necessidade da banca examinadora. A nota mais baixa na competência com dispersão será eliminada. A nota final da redação será a média aritmética das duas notas mais próximas.

Em julho, um guia será enviado aos candidatos inscritos no Enem 2012, com explicações sobre as novas regras de correção da redação. “Esse manual, que estará disponível no portal do MEC, trará exemplos concretos, com textos, do que será cobrado em cada competência. E também trará exemplos de redação de excelência”, disse o ministro Aloizio Mercadante.  O estudante terá nota zero se o texto fugir do tema proposto, apresentar estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo ou tiver sete linhas ou menos. 

Segundo o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Luiz Cláudio Costa, após a divulgação dos resultados das provas do Enem, todos os corretores passarão por um treinamento online sobre o texto específico da redação. E, conforme acordado com a Justiça, os estudantes poderão ter acesso à redação. “Estamos definindo como será essa operacionalização para ter segurança no processo”, adiantou o ministro. 

Rovênia Amorim

Ouça os principais momentos da entrevista do ministro sobre o Enem 

[leia] Inscrições para o ENEM 2012 começam nesta segunda dia 28

Estudantes interessados em participar da edição 2012 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão se inscrever no programa a partir das 10h da próxima segunda-feira, 28, até as 23h59 de 15 de junho, no horário oficial de Brasília. O cronograma do exame, que no ano passado teve 5,4 milhões de inscritos, foi anunciado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva realizada na tarde desta quinta-feira, 24. O edital para o exame será publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 25.

As inscrições para o exame custam R$ 35,00 e devem ser pagas até o dia 20 de junho, por meio de guia de recolhimento da União (GRU) simples, gerado no ato de inscrição. Caso contrário, a inscrição não será confirmada.

São isentos da taxa de inscrição alunos de escolas públicas que estejam concluindo o ensino médio em 2012. Para isso, sua escola deve estar cadastrada no censo escolar da educação básica e ele deve informá-la no ato da inscrição. Também estão isentos de pagamento aqueles que declararem carência socioeconômica (membros de família de baixa renda) ou estiverem em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O pedido de isenção do pagamento da taxa somente poderá ser feito por meio do sistema de inscrição.

A nota do Enem pode ser utilizada para o ingresso do participante em universidades públicas, por meio do Sistema de Seleção Unificado (Sisu). Também servirá para que o estudante se beneficie do Programa Universidade para Todos (ProUni), obtenha o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou participe do programa Ciência Sem Fronteiras. Além disso, os participantes maiores de 18 anos que ainda não terminaram a escolarização básica podem participar do Enem e pleitear a certificação no ensino médio junto a uma das instituições que aderirem ao processo – secretarias estaduais de educação, os institutos federais e os centros federais. A lista das instituições certificadoras está no edital do Enem 2012. 

Para o ministro da Educação, o exame é uma importante peça na política educacional brasileira.  “O Enem é peça estruturante do sistema de ensino superior do Brasil, porque na realidade ele é o grande instrumento de avaliação do mérito e desempenho dos alunos”, disse. Mercadante destacou que um dos focos do Ministério da Educação é quanto à lisura do exame. A segurança do Enem passou de 1.200 itens para 3.439 itens.

Entre as mudanças para a edição 2012, estão a correção da redação, que passa a ter mais mecanismos de controle, e a nota mínima para certificação de conclusão de ensino médio, que passa de 400 para 450 pontos em cada área do conhecimento. Na redação está mantido o mínimo de 500 pontos.

Em 2011, o Enem envolveu mais de 400 mil pessoas em sua realização e as provas foram aplicadas em 140 mil salas de aula. Este ano a logística de distribuição das provas, que ficará a cargo dos correios, terá 9.728 rotas. O Enem é o segundo maior exame do gênero, atrás apenas do realizado na China.

As provas serão aplicadas nos dias 3 e 4 de novembro, em todas as unidades da federação, a partir das 13 horas, no horário de Brasília. No primeiro dia, sábado, serão realizadas as provas de ciências humanas e suas tecnologias e ciências da natureza e suas tecnologias, com duração de quatro horas e meia. No domingo, os estudantes terão cinco horas e meia para fazer as provas de matemática e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias e redação. O gabarito está previsto para o dia 7. O resultado final do exame estará disponível para os estudantes no dia 28 de dezembro.

Histórico – O Enem está inserido no conjunto de ações que pretendem melhorar o acesso e a permanência do estudante e a qualificação da educação superior brasileira. O exame foi criado em 1998 para avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica. 

Em 2008, o Ministério da Educação propôs a utilização do Enem como instrumento para democratizar as oportunidades de acesso às vagas federais de ensino superior, possibilitar a mobilidade acadêmica e induzir a reestruturação dos currículos do ensino médio.

Desde 2009, o Enem tem se fortalecido como uma prova de acesso às instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas. Além disso, o Enem continua a ser critério de seleção de bolsas de estudo no Programa Universidade para Todos (ProUni) e no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Enem ainda promove a certificação de jovens e adultos no ensino médio. 

Assessoria de Comunicação Social

[leia] Prefeito de Caraúbas perde mandato por infidelidade partidária

Ademar Ferreira, cassado pelo TRE-RN por infidelidade partidária

Os juízes da Corte Eleitoral, em sessão ordinária na tarde de hoje (22), decidiram por unanimidade, julgar procedente ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pretendia o reconhecimento de infidelidade por parte do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva.

Nos autos do processo 837-11.2011, o peticionado argumentou que sua desfiliação do Partido Social Brasileiro (PSB) decorreu de grave discriminação pessoal, caracterizada por divergências partidárias, impossibilitando assim a sua permanência no partido.

Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente destacou que a jurisprudência do TSE e do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte entende que as divergências partidárias não configuram a grave discriminação pessoal, implicando assim, a não justa causa para desfiliação partidária. Além disso, verificou que houve desentendimentos entre o peticionado e o PSB, quanto à indicação do partido para a disputa da legenda nas eleições de 2012, uma vez que a candidatura era desejada tanto por Ademar Ferreira quanto pela presidente do partido. O magistrado entendeu que existiu divergências partidárias, mas não de discriminação pessoal e política de natureza grave, votando procedente pela perda do mandato de Prefeito outorgado a Ademar Ferreira da Silva. Os demais juízes acompanharam o relator integralmente.

Após a publicação do acórdão, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o TRE fará a comunicação oficial à Câmara Municipal de Caraúbas a fim de que seja empossado seu substituto.


Fonte: TRE-RN.