PREFEITO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO TERÁ QUE PINTAR PRÉDIOS PÚBLICOS COM SEU DINHEIRO

Publicado por Robson Pires
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) decidiu recomendar ao atual prefeito de Caiçara do Rio do Vento, Francisco Edson Barbosa, que promova, às suas próprias expensas, a pintura do prédio da Prefeitura Municipal e de outros prédios públicos que porventura se encontrem pintados com a cor verde, aplicando-lhe cores que não proporcionem identificação com o gestor, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que faz parte.
A recomendação tem que ser atendida em 30 dias ou “ensejará a adoção das medidas pertinentes, notadamente a responsabilização do gestor pelo cometimento de ato de improbidade administrativa”.
Para embasar a recomendação, a promotora de Justiça, Juliana Alcoforado de Lucena, considerou o entendimento jurisprudencial segundo o qual “comete ato ímprobo o administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos imóveis municipais, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence, a caracterizar  elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e devida lesão ao erário”.
Além disso, alertou para o fato de que o “uso de cores, na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas em campanha eleitoral por determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser caracterizado como símbolo voltado para a promoção pessoal deste”.
E como a cor de identifica o partido político do prefeito Francisco Edson Barbosa é o verde, o PMDB, “neste exato momento em que se avizinha o período de campanha eleitoral, foram aplicadas na pintura de toda a fachada do Prefeito Municipal de Caiçara do Rio do Vento e em outros prédios públicos”.
Jornal de Hoje

MP PEDE AFASTAMENTO DE DESENBARGADORES ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DOS PRECATÓRIOS.

 
POSICIONAMENTO
 
Desde a inclusão dos nomes dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro na lista de suspeitos de participação no esquema de fraudes no TJRN a existência ou não de provas ocupou boa parte das especulações acerca do caso. Ontem, as especulações foram encerradas. O Ministério Público Estadual apresentou as provas existentes contra os dois desembargadores e anunciou o pedido de afastamento de ambos protocolado na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. A corregedora, ministra Eliane Calmon, decide em breve se instaura o procedimento administrativo que apura as denúncias.

O pedido de afastamento, protocolado há duas semanas, está ancorado em provas coletadas ao longo do processo de investigação do MPE. O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, disse ontem em entrevista coletiva que o Ministério Público entende como insustentável a situação de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, no que diz respeito ao exercício da magistratura. “O afastamento é necessário porque os desembargadores estão sob suspeita. Eles foram envolvidos nessas denúncias e por conta desse envolvimento a atividade judicante, de magistrado, fica prejudicada”, disse o procurador, acrescentando que o MPE possui provas do envolvimento de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.
As provas são cheques e ordens de pagamento, como adiantado pela TRIBUNA DO NORTE na semana passada. Os promotores exibiram, pela primeira vez, o teor desses documentos. São cheques nominais em favor de Carla Ubarana, George Leal, Glex Empreendimentos (empresa de George e dos laranjas do esquema. Essas informações já eram conhecidas. Contudo, as determinações de pagamento assinadas por Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro emprestam mais contundência às conclusões dos promotores.


Os documentos disponibilizados pelo MPE não são ofícios e não têm numeração. Segundo os promotores, foram instrumentos utilizados pela presidência para transferir valores, e supostamente para pagar precatórios, às contas dos laranjas do esquema de fraudes. Há transferências para as contas de Carlos Eduardo Palhares e Carlos Alberto Fasanaro, em valores que oscilam entre R$ 70 mil e R$ 80 mil.


Um detalhe chama a atenção: os instrumentos oficiais de pagamentos de precatórios utilizados durante o período 2007/2011, quando se deram os desvios, eram cheques nominais e guias de pagamento. As determinações de transferências são formas “extra-oficiais”, utilizadas unicamente para pagamento aos laranjas. O promotor do Patrimônio Público, Flávio Pontes, explicou que não existe registro de precatórios “reais”, para pessoas que realmente tinham o direito de receber o dinheiro, pagos com essas determinações judiciais. “Esse expediente foi utilizado unicamente para transferências de recursos para os laranjas”, disse.


Com os elementos comprobatórios encontrados pelo Ministério Público Estadual – que corroboram com as conclusões do Tribunal de Contas do Estado e da comissão interna do Tribunal de Justiça – a necessidade de denúncia para o CNJ e o Superior Tribunal de Justiça ficou clara para o MPE. Além dos pedidos ao CNJ, Manoel Onofre Neto disse ter incluído sugestões às peças do inquérito criminal enviadas ao STJ de medidas cautelares, como a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e etc. Trata-se do passo lógico seguinte nas investigações.


Fonte:  Tribuna do Norte Online
Via Blog do Aldo Araújo

EX-GOVERNADOR FERNANDO FREIRE PODERÁ TER PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA

Quatro anos após a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o processo originado com descoberta da “Máfia dos Gafanhotos”, supostamente liderada pelo ex-governador Fernando Freire (PMDB), caminha para o fim.

O juiz da 4ª vara criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, informou, em entrevista ao Diário de Natal, que pretende proferir a sentença até o final deste mês. Além de Fernando Freire, são réus no processo o ex-deputado estadual Luiz Almir (PV) e mais 13 pessoas ligadas ele. Os réus são acusados por corrupção, peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

De acordo com o juiz Raimundo Carlyle, caso Fernando Freire – que já foi condenado a 84 anos de prisão, mas responde em liberdade – seja considerado culpado, a prisão preventiva dele será decretada.
Fonte: Blog do Davi