CORRUPÇÃO: OPERAÇÃO "BATALHÃO MALL" PRENDE POLICIAIS MILITARES E EMPRESÁRIOS NAS CIDADES DE NATAL, ASSU, PENDÊNCIAS, PARAÚ E MOSSORÓ.

Uma operação conjunta batizada de “Batalhão Mall”, deflagrada nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira(4), pelo Ministério Público Estadual e a Polícia Militar, prendeu policiais militares e empresários acusados de corrupção nas cidades de Natal, Assu, Pendências, Paraú e Mossoró.

Mais de 80 homens e 11 Promotores de Justiça envolvidos na Operação deram cumprimento a 15 mandados de prisão e seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça contra 12 Policiais Militares, incluindo um Tenente-Coronel e um Major, além de três empresários, acusados respectivamente de recebimento e pagamento de propina.

A Operação “Batalhão Mall” teve o objetivo de desarticular organização criminosa responsável pelo cometimento reiterado de crimes de corrupção ativa, passiva e peculato contra a Administração Pública Militar, através de negociatas com pontos bases de viaturas e vendas do serviço policial, especificamente: vendas de escolta de transporte de valores e de vigilância 24 horas, tudo com o uso de viaturas, estrutura da Polícia Militar e Policiais em serviço, e também mediante apropriação de combustível extraído ilicitamente de viatura.

O esquema investigado funcionava com policiais do 10º Batalhão da Polícia Militar, baseado em Assu. A Operação foi deflagrada simultaneamente com cumprimento de mandados em Natal, Assu, Pendências, Paraú e Mossoró. As prisões e buscas foram decretadas pela Auditoria Militar do Estado e pela Vara Criminal de Assu.

Além de desarticular a organização criminosa, o Ministério Público Estadual pretende, com a Operação, cumprir a missão de prevenção geral do sistema punitivo, de modo a inibir práticas semelhantes, bem como somar aos esforços do Comando Geral da PM para reforçar a necessidade de probidade no exercício da função policial, especialmente no que tange a padrões éticos e assépticos na relação Polícia Militar e iniciativa privada.

A Operação “Batalhão Mall” se refere a investigações conduzidas há aproximadamente nove meses por Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime (GAECO) e Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP).

Fonte: Potiguar Noticias

HACKERS INVADEM SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

 Publicado por Robson Pires

BraA página de licitações do site do Ministério Público Estadual (MPE) foi invadida por hackers na tarde deste sábado. No lugar de informações referentes às licitações, o internauta encontra fotos da prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e abaixo a frase “fora Micarla”.

Além disso, há o seguinte texto: Junte-se a nós povo Norte Rio Grandense, essa causa também é sua. O governo deve temer o povo e não o contrário. Hackers potiguares uni-vos ouçam o chamado mundial contra a hipocresia (sic), descaso e corrupção. Esta é a hora! Unidos somos fortes unidos somos um”.
Em outra parte da página, outro texto: “Passou da hora de mudar. Chegou a vez de mostrarmos pros (sic) Governantes que não são só os professores que querem melhores condições, vamos mostrar a eles que que (sic) o povo já está farto desse descaso. Os desempregados, operários, pobres, sem terra, sem teto, sem rádio, sem escola, sem universidade, … sem poesia, assalariados, oprimidos, explorados, os contra a corrupção, sem meio ambiente equilibrado; negros, índios, setor LGBT, sem comunicação, … Vamos parar os transportes, os motoristas, os policiais, os médicos, as obras do PAC que destróem (sic) o meio ambiente e que despejam famílias pobres”.
Pouco tempo depois de invadida, a página de licitações do MP foi retirada do ar. Há alguns dias sites do governo Federal têm sofrido com ataques de hackers. Este foi o primeiro caso registrado em órgão estadual no mesmo período.
Do Nominuto.com

CONCURSO DE PROMOTOR DA PARAÍBA ESTÁ REABERTO, DEPOIS QUE NINGUÉM PASSOU NA PRIMEIRA ETAPA DO ÚLTIMO CONCURSO

O concurso foi reaberto após o exame realizado no ano passado ter sido cancelado porque nenhum candidato obteve nota mínima para aprovação na prova preambular. O presidente da comissão do concurso, procurador de Justiça José Marcos Navarro Serrano, considerou na época o fato “lamentável”. De acordo com ele, um fator que pode ter sido decisivo no resultado do concurso foi que, a cada duas questões erradas, uma certa era eliminada. A aplicação das provas foi no dia 1º de agosto e teve 3.733 candidatos inscritos. No entanto, a abstenção foi de 45,5% (faltaram 1.699 pessoas).
No edital atual, na avaliação da prova preambular, a cada quatros questões erradas, uma certa será eliminada.
As inscrições começam no dia 2 de junho pelo site  www.mp.pb.gov.br e vão até o dia 1º de julho (de acordo com o edital, o prazo de inscrição é de 30 dias contínuos). A taxa é de R$ 100. 
Para informações adicionais, CLIQUE AQUI
Para ver o Edital do concurso, CLIQUE AQUI.

Veja o conteúdo e a bibliografia de Direito Penal e Processo;

DIREITO PENAL
Ponto 1: Direitos humanos: direitos e garantias individuais fundamentais na persecução penal. Dignidade da pessoa humana. Princípios da exclusiva proteção de bens jurídicos, da intervenção mínima e da fragmentariedade. Princípios da materialização do fato e da ofensividade do fato. Dos crimes contra a vida, da periclitação da vida e da saúde e da rixa: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Crime de tortura (9.455/97). Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei na 9.459/97). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 2: Princípios da responsabilidade pessoal, da responsabilidade subjetiva, da culpabilidade e da igualdade. Princípios da proibição da pena indigna, da humanidade e da proporcionalidade. Princípios da adequação social, da insignificância, do ne bis in idem e da segurança jurídica. Garantismo penal; Controle social, sistema penal e direito penal. Conceito, missão, limites e fontes do direito penal. Teorias da pena; Das lesões corporais, dos crimes contra a honra e contra a liberdade individual: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90). Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688/41). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 3: Teoria geral do direito penal: disposições gerais. Princípio da legalidade ou da reserva legal. Teoria da lei penal: interpretação, integração e aplicação. Norma penal: conceito, teoria e classificação. Conflito aparente de leis penais. Eficácia temporal e espacial da lei penal. Eficácia pessoal da lei penal. Contagem do prazo penal; Dos crimes contra o patrimõnio: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes Hediondos (Leis n°s 8.072/90, 8.930/94 e 11.464/07). Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90). Dos crimes contra as pessoas portadoras de deficiência (Lei n° 7.853/89). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 4: Teoria do delito: conceito e elementos do delito. Necessidade, importância e utilidade da teoria do delito. Evolução da teoria do delito: causalismo, finalismo e funcionalismo. Teoria constitucionalista do delito. Bem jurídico-penal: conceito e delimitação. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Direito penal mínimo. Direito penal simbólico. Direito penal do inimigo; Dos crimes contra a propriedade imaterial, contra a organização do trabalho, contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes contra a economia popular (Lei n° 1.521/51). Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo (Leis
n°s 8.137/90, 8.176/91 e 9.080/95). Crimes contra a ordem econõmica definidos na Lei n° 8.176/91. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 5: Teoria do delito: fato típico. Conceito. Conduta. Ação e omissão. Resultado. Nexo causal. Tipicidade formal e material. Imputação objetiva. Tipicidade conglobante. Princípio da insignificância. Teoria do dolo. Teoria da culpa (em sentido estrito). Crime preterdoloso. Crime consumado e tentativa. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Crime impossível; Dos crimes contra a dignidade sexual: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes de Entorpecentes (Lei n° 11.343/06). Prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas (Lei n° 9.034/95 e 9.303/96). Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 6: Teoria do delito: antijuridicidade. Conceito. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular de direito. Excesso nas justificativas. Causas supralegais de exclusão; Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, por particular contra a administração em geral e por particular contra a Administração Pública estrangeira: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei n° 201/67). Crimes de Responsabilidade do Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Secretários de Estado (Lei n° 1.079/50). Crimes praticados em detrimento do procedimento licitatório (Lei n° 8.666/93). Crimes de responsabilidade fiscal (Lei n° 10.028/00). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 7: Teoria do delito: culpabilidade: conceito e evolução histórica. Imputabilidade. Potencial consciência da ilicitude. Exigibilidade de conduta diversa. Causas de exclusão ou dirimentes. Co-culpabilidade; Dos crimes contra a paz pública e contra a fé pública: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes previstos na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Crimes previstos na Lei n° 9.263/96 (Planejamento Familiar). Dos crimes previstos na Lei n° 11.101/05 (Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência). Crimes previstos na Lei n° 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 8: Teoria do delito: concurso de pessoas e teoria do erro. Autoria, coautoria e participação. Autoria mediata. Autoria incerta. Concurso de pessoas e crimes por omissão. Coautoria em crime culposo. Erro sobre elementos do tipo. Erro sobre a ilicitude do fato. Descriminantes putativas. Erro sobre a pessoa. Erro determinado por terceiro. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido; Dos crimes contra a família: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Aspectos penais da Lei n° 11.340/06 (violência doméstica e familiar contra mulheres). Crimes contra a segurança no trânsito (Leis n°s 9.503/97 e 11.705/08). Aspectos penais da Lei n° 9.807/99 (proteção a testemunhas). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 9: Teoria das consequências jurídico-penais do delito: penas e medidas de segurança. Cominação, aplicação e individualização das penas. Penas privativas de liberdade. Restritivas de direitos. Multa. Concurso de crimes. Regime progressivo e regressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Extinção da punibilidade. Medidas de segurança; Dos crimes contra a incolumidade pública: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes ambientais (Lei n° 9.605/98). Crimes previstos na Lei n ° 9.677/98 (crimes contra saúde pública). Lei n° 11.105/05 (biossegurança). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 10: Ação Penal: conceito, fundamentos, condições, espécies e princípios. Direito penal consensual: o modelo consensual brasileiro de Justiça Criminal. Princípios fundamentais do modelo consensual. Medidas despenalizadoras: espécies, requisitos legais e consequências jurídicas. Função ressocializadora da pena. Dos crimes contra a administração da Justiça e contra as finanças públicas: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária. Direito Penal Militar. Crimes Eleitorais. Aspectos penais da Lei n° 9.296/96 (interceptação telefônica). Crimes previstos na Lei n° 9.609/98 (proteção a programas de computadores). Crimes previstos na Lei n° 9.613/98 (Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Bibliografia adotada:
BITTENCOURT, Cezar Roberto, Crimes contra as Finanças Públicas e Crimes de Responsabilidade de Prefeitos, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010.
CUNHA, Rogério Sanches. Legislação Especial Criminal. Coleção Ciências Criminais. Organizador: Luiz Flávio Gomes, Vol. VI. 2ª ed., S. Paulo: RT, 2010.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Editora Impetus. Vol. I, 13ª ed., 2011. Vol. II, 8ª ed., 2011. Vol. III, 8ª ed., 2011. Vol. IV, 7ª ed., 2011 .
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Editora RT, 10ª edição, 2010.
PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal B
rasileiro. Vol. I, 10° edição, 2010. Vol. III, 7ª edição. Vol. II, 9ª ed., 2010 . Editora RT.
SARAIVA, Alexandre. Código Penal Militar Comentado. Editora Método, 2ª ed., 2009.
STREINFINGER, Marcelo et NEVES, Cícero Robson Coimbra, Apontamentos de Direito Penal Militar, Vol. I (Parte Geral) e Vol. II (Parte Especial), S. Paulo: Saraiva, 2008.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ponto 01: Interpretação, aplicação e eficácia da lei processual penal. Princípios informadores do processo penal. Sistemas processuais. Recursos: Teoria Geral e Recursos em espécie. Correição parcial. Recursos constitucionais. Coisa julgada. Revisão Criminal.
Ponto 02: Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades e impedimentos. Conflito de jurisdição. Conflito de atribuições. Restituição de coisas apreendidas. Incidente de falsidade. Incidente de insanidade mental. Prisão temporária. Prisões processuais e outras medidas cautelares. Aspectos processuais penais no Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/03).
Ponto 03: Prova: Teoria geral e provas em espécie. Proteção a vítimas e testemunhas (Lei Federal n° 9.807/99). Sujeitos no processo penal. Citação, intimação e notificação. Interceptação de comunicações telefõnicas de qualquer natureza e do fluxo de comunicações em sistema de informática e telemática. Quebra de sigilo bancário e fiscal.
Ponto 04: Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Processo comum: instrução criminal. Processo dos crimes da competência do Júri: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. Organização do Júri. Função do jurado. O julgamento pelo Júri. Atribuições do Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
Ponto 05: Liberdade provisória. Processo e julgamento dos crimes contra a honra. Lei de Execução Penal: estabelecimentos penais, execução das penas em espécie, execução das medidas de segurança, incidentes de execução, graça, agravo em execução.
Ponto 06: Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos. Processo sumário. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentença. Homologação de sentença estrangeira. Procedimento da ação penal originária nos Tribunais (Lei Federal n° 8.038/90 e Lei Federal n° 8.658/93). Lei de Execução Penal: objeto, aplicação, egresso, trabalho interno e externo, órgãos da execução penal, competência, faltas disciplinares, sanções e recompensas, procedimento disciplinar, reabilitação. Ponto 07: Habeas Corpus. Aspectos processuais penais da Lei Federal n° 11.343/06. Procedimento para apuração de crimes falimentares. Justiça Militar Estadual: Composição e Competência. Processo Penal Militar.
Ponto 08: Processo e julgamento dos crimes da competência do juiz singular. Suspensão do processo e suspensão da prescrição (art. 366 do CPP). Medidas assecuratórias. Procedimento para apuração dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Ponto 09: Nulidades. Termo Circunstanciado de Ocorrência. Inquérito Policial. Ação penal. Jurisdição e competência. Carta rogatória. Carta de ordem. Carta precatória. Federalização dos crimes contra os direitos humanos. Procedimento para apuração dos crimes contra o meio ambiente.
Ponto 10: Ação Civil. Revelia. Juizado Especial Criminal. Meios Operacionais de investigação e aspectos processuais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Mecanismos processuais penais para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Mandado de Segurança no processo penal. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Bibliografia adotada:
COLDIBELLI, Nélson; MIGUEL, Cláudio Amin. Elementos de Direito Processual Penal Militar. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 10a. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
_____________ . Manual de Processo Penal e Execução Penal. 7a. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. OLIVEIRA, Eugenio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14a. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. vol. I, 33ª ed.; vol. II, 33a ed; vol. III, 33ª ed.; vol. IV, 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011


 

Fonte: Blog Chrystiano Angelo

MINISTÉRIO PÚBLICO AFIRMA QUE MEIA ENTRADA NÃO ESTÁ SENDO RESPEITADA EM TOUROS-RN

Por: Nathan Figueiredo – Jornal O MOSSOROENSE

Depois de uma série de reclamações da comunidade estudantil, a Promotora de Justiça Juliana Alcoforado de Lucena expediu recomendação aos proprietários, gerentes e diretores de todos os estabelecimentos comerciais nos Municípios de Touros e São Miguel do Gostoso. Grande parte deles não estavam respeitando o direito ao pagamento da meia entrada assegurado aos estudantes em festas, bailes, shows, ou quaisquer atividades que tenham caráter cultural, esportivo ou de lazer.
De acordo com a recomendação, todos os estudantes matriculados na rede pública ou privada de ensino, sejam de primeiro, segundo ou terceiro graus, nas duas cidades, terão o direito pagamento de metade do valor em qualquer espetáculo. Além disso, caso sejam vendidas senhas antecipadas com desconto, os estudantes terão direito a pagar o correspondente à metade do valor da “senha antecipada”, ou seja, caso o desconto seja de 50% para a referida senha paga antecipadamente, os estudantes apenas pagarão o correspondente a 25% do valor da entrada.
Caso ocorra qualquer descumprimento do que foi recomendado, os responsáveis poderão ser responsabilizados pelo descumprimento da lei.
Fonte: MP/RN
Blog da ANE