Categoria: Ministério Público
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MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE 04 INQUÉRITOS PARA APURAR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A LEI É PARA TODOS?
TRIBUNAL DE CONTAS DETECTA IRREGULARIDADES NO FUNDEF EM VÁRIOS MUNICÍPIOS DO RN
Dos quinze processos relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, doze foram relativos ao Fundef, como o balancete de 2002 da prefeitura de São José de Campestre, sob a responsabilidade do sr. Laércio José de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, sendo o ordenador da despesa condenado a ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 160.707,63, referente à realização de despesas com destinação não comprovada. Ao atual gestor foi definido o remanejamento à conta do Fundef das quantias de R$ 9.810,00, relativo a despesas alheias ao Fundo; R$ 23.876,63, em razão de despesas relativas ao exercício anterior e R$ 71.387,48 referente ao percentual que não foi utilizado para a remuneração do magistério, o que deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias.
Com teor semelhante, foram relatados processos de Paraú, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, responsável Gerson Gonçalves Chicourel com voto pela restituição de R$ 61.315,39 e remanejamento pelo atual gestor de R$ 115.421,73; prefeitura de Pilões, balancete de 2002, responsável Francisco Medeiros Sobrinho. O voto foi pela restituição de R$ 52.200,00 e remanejamento pelo atual gestor de R$ R$ 76.786,30. De Acari, balancete de 2001, responsável Eduardo bezerra Fernandes, voto pela restituição de R$ 14.505,11, referente à realização de despesas sem destinação específica. Também foram relatados processos com decisão pelo remanejamento de valores pelos gestores de Janduís, Tenente Ananias, João Dias, Pureza e São Paulo do Potengi.
Na mesma sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesa, exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Abelardo Rodrigues Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 173.051,15, decorrentes da efetivação de despesas sem demonstração de sua destinação específica. Votou ainda pela representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais. A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serra Negra do Norte, documentação comprobatória de despesa – 3º e 6º bimestre de 2002, sob a gestão do sr. Dilvan Monteiro da Nóbrega. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 468.747,22, em razão da ausência de documentação comprobatória de despesas e encaminhamento das principais peças para análise pelo Ministério Público Estadual.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TCE/RN
MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE CONCURSO PARA NÍVEIS TÉCNICO E SUPERIOR; SALÁRIOS ATÉ R$ 3.306, 20
JUÍZA RECEBE DENÚNCIA CONTRA 27 PESSOAS
A denúncia foi proposta pelo Ministério Público, contra 34 pessoas, mas, destas, 27 serão citadas, para apresentar Defesa, num prazo máximo de 15 dias, a partir da citação.
Antes de manifestar-se sobre o recebimento ou não da Denúncia, a magistrada aguardou as peças de defesa dos funcionários públicos e ocupantes de cargos comissionados supostamente envolvidos em fraudes em licitações e formação de quadrilha no Departamento Estadual de Trânsito.
Segundo investigações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, 34 pessoas se envolveram em esquemas de corrupção na autarquia, incluindo desde lideranças políticas, servidores, passando por empresários e advogados de pelo menos quatro estados brasileiros.
Os réus do processo são: George Anderson Olímpio, João Faustino, Wilma de Faria, Iberê Ferreira, Lauro Maia, Alcides Fernandes, Marcus VInícius Furtado, Carlos Theodorico, Marcos Vinícius Saldanha, Eduardo Oliveira Patrício, Marco Aurélio Doninelli, José Gilmar Lopes, Edson Cavalcante, Carlos Alberto Marcelino, Jailson Herikson, Caio Biaggio, Fabian LIndenberg, César Augusto Carvalho, Newton José de Meira, Flávio Ganen, Marluce Olímpio, Jean Queiroz, Luiz Cláudio Correia, Bevenuto Pereira, Érico Valério Ferreira, Cintya Kelly Nunes, e Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro.
As pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público e que não tiveram a denúncia acatada pela Justiça são: Edson José Fernandes Ferreira, José Confessor de Moura, Priscilla Lopes de Aguiar, Eliane Beraldo Abreu de Souza, Harald Peter Zwentkoff, Ruy Nogueira Netto e Luiz Antônio Tavaloro, ex-procurador geral de São José do Rio Preto. “Desde o início do processo, mantivemos a serenidade e a segurança quanto ao fato de que o doutor Tavolaro não tinha nenhuma participação no caso denunciado pelo Ministério Público. A decisão da juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes reflete com muita fidelidade essa situação”, destaca a advogada Rossana Fonseca, que trabalhou no caso.
Fonte: Assessoria do Tribunal de Justiça