MP PEDE AFASTAMENTO DE DESENBARGADORES ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DOS PRECATÓRIOS.

 
POSICIONAMENTO
 
Desde a inclusão dos nomes dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro na lista de suspeitos de participação no esquema de fraudes no TJRN a existência ou não de provas ocupou boa parte das especulações acerca do caso. Ontem, as especulações foram encerradas. O Ministério Público Estadual apresentou as provas existentes contra os dois desembargadores e anunciou o pedido de afastamento de ambos protocolado na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. A corregedora, ministra Eliane Calmon, decide em breve se instaura o procedimento administrativo que apura as denúncias.

O pedido de afastamento, protocolado há duas semanas, está ancorado em provas coletadas ao longo do processo de investigação do MPE. O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, disse ontem em entrevista coletiva que o Ministério Público entende como insustentável a situação de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, no que diz respeito ao exercício da magistratura. “O afastamento é necessário porque os desembargadores estão sob suspeita. Eles foram envolvidos nessas denúncias e por conta desse envolvimento a atividade judicante, de magistrado, fica prejudicada”, disse o procurador, acrescentando que o MPE possui provas do envolvimento de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.
As provas são cheques e ordens de pagamento, como adiantado pela TRIBUNA DO NORTE na semana passada. Os promotores exibiram, pela primeira vez, o teor desses documentos. São cheques nominais em favor de Carla Ubarana, George Leal, Glex Empreendimentos (empresa de George e dos laranjas do esquema. Essas informações já eram conhecidas. Contudo, as determinações de pagamento assinadas por Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro emprestam mais contundência às conclusões dos promotores.


Os documentos disponibilizados pelo MPE não são ofícios e não têm numeração. Segundo os promotores, foram instrumentos utilizados pela presidência para transferir valores, e supostamente para pagar precatórios, às contas dos laranjas do esquema de fraudes. Há transferências para as contas de Carlos Eduardo Palhares e Carlos Alberto Fasanaro, em valores que oscilam entre R$ 70 mil e R$ 80 mil.


Um detalhe chama a atenção: os instrumentos oficiais de pagamentos de precatórios utilizados durante o período 2007/2011, quando se deram os desvios, eram cheques nominais e guias de pagamento. As determinações de transferências são formas “extra-oficiais”, utilizadas unicamente para pagamento aos laranjas. O promotor do Patrimônio Público, Flávio Pontes, explicou que não existe registro de precatórios “reais”, para pessoas que realmente tinham o direito de receber o dinheiro, pagos com essas determinações judiciais. “Esse expediente foi utilizado unicamente para transferências de recursos para os laranjas”, disse.


Com os elementos comprobatórios encontrados pelo Ministério Público Estadual – que corroboram com as conclusões do Tribunal de Contas do Estado e da comissão interna do Tribunal de Justiça – a necessidade de denúncia para o CNJ e o Superior Tribunal de Justiça ficou clara para o MPE. Além dos pedidos ao CNJ, Manoel Onofre Neto disse ter incluído sugestões às peças do inquérito criminal enviadas ao STJ de medidas cautelares, como a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e etc. Trata-se do passo lógico seguinte nas investigações.


Fonte:  Tribuna do Norte Online
Via Blog do Aldo Araújo

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER COIBIR TRÁFEGO SEM HABILITAÇÃO NO INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE

A Promotoria de Justiça de Comarca de Currais Novos expediu Recomendação aos responsáveis legais de menores de dezoito anos de idade e às autoridades policiais dos Municípios de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá, a respeito de crianças e adolescentes dirigirem veículos (carros e motos) em via pública sem a devida habilitação e sem atender às normas de segurança no trânsito.

No município de São João do Sabugi, a Recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca aos Responsáveis legais e às autoridades policiais abrange também o município de Ipueira e alerta sobre o uso de cinquentinhas, veículo automotor de 50 cilindradas por menores de idade.
 
Conforme o Código Nacional de Trânsito, art. 309 da Lei n. 9.053/97, dirigir veículo automotor (moto e carro) sem a devida habilitação é crime, como também, conforme art. 310, “entregar veículo a pessoa não habilitada, cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez não estejam em condições de conduzi-lo em segurança. Pena: detenção de seis meses a um ano e multa”.

Segundo o MP, as autoridades policiais devem cumprir os termos das Recomendações, procedendo à apreensão de todo e qualquer adolescente na condução de veículo automotor, encaminhando-o à autoridade policial para a adoção das providências cabíveis, como também à apreensão dos carros e motos conduzidos pelos menores em via pública, liberando-os apenas após a apresentação do proprietário com os documentos dos veículos.

Fonte: DN Online

PRÉ-CANDIDATO DE APODI É NOTIFICADO PELA JUSTIÇA POR PROPAGANDA ANTECIPADA

Acatando os termos de pedido formulado pela Promotoria Eleitoral na representação protocolada sob o n º 0001492.2012.6.20.0035, a Juíza Eleitoral da 35ª Zona determinou a remoção de material publicitário que caracterizava propaganda eleitoral antecipada em prol de virtual candidato ao cargo de prefeito municipal de Apodi.

O Ministério Público Eleitoral constatou que estava ocorrendo na cidade de Apodi a veiculação de uma campanha publicitária baseada no símbolo da “pinha”, configurando propaganda eleitoral antecipada dissimulada em prol de conhecido político local.

Conforme registros fotográficos anexados ao processo, a campanha publicitária se desenvolve mediante a distribuição, entre partidários da candidatura do “Dr. Pinheiro”, de adesivos autocolantes fixados em automóveis com a figura de um desenho da fruta denominada pinha, sendo que é muito difundida entre a população de Apodi a associação deste símbolo à imagem do representado.

A representação incluiu os nomes de diversas pessoas proprietárias de veículos que circulavam pela cidade com os adesivos da campanha publicitária, que ficaram sujeitas pela ordem judicial ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil caso não comprovem a remoção do material.

A Promotoria Eleitoral da 35ª Zona alerta aos pretensos candidatos e à população em geral que, nos termos do artigo 36 da Lei 9.504/97, a veiculação de qualquer meio de propaganda em prol de candidaturas para as eleições de 2012 somente é permitida após o dia 5 de julho.

A violação de referida norma legal pode sujeitar o responsável pela divulgação da propaganda e o candidato beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
 
Fonte: Apodiário

PAÍS CORRE O RISCO DE NÃO CUMPRIR LEI DA FICHA LIMPA ESTE ANO

A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que – se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes – o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos. Se o prazo já era curto sem as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, com elas aumenta o volume de trabalho de pesquisa que os promotores terão de fazer, nesse período, para levantar se um candidato é elegível ou não. Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. Leia mais em O Globo

DIREÇÃO DO SINTE PEDE APOIO À PROMOTORIA DA EDUCAÇÃO

A direção do Sindicato solicitou ao Ministério Público que a convocação de professores para a rede estadual de ensino seja feita na mesma proporção que o número de estagiários contratados para suprir a demanda do sistema. O pedido foi feito depois que a secretaria de Educação do Estado, Betânia Ramalho anunciou a convocação de mil professores oriundos do último concurso e reafirmou a decisão em audiência com Sinte.
A promotora da Educação Carla Campos Amico afirmou que a decisão deve estar pautada nos dados do censo, que este deve revelar a necessidade ou não da convocação de mais professores concursados. A direção do Sinte ficará vigilante quanto a essa questão já que a luta é pelo fim das terceirizações dos serviços, principalmente agora que há concursados a espera de convocação.
Fonte: Sinte-RN

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE 04 INQUÉRITOS PARA APURAR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O promotor de Justiça da comarca de Pendências, Marcos Adair Nunes, determinou a instauração de quatro inquéritos civis para apurar eventual ato de improbidade praticado pelo prefeito de Alto do Rodrigues, Eider de Assis de Medeiros, do PMDB, deixando o chefe do executivo completamente desnorteado com a enxurrada de processos que vão investigar supostas irregularidades do governo municipal. 

No primeiro, o promotor de Justiça apura eventual prática de improbidade pelo prefeito Eider Medeiros, ao realizar a Dispensa de Licitação nº 34/2010 para a locação de imóvel pertencente a Aristóteles Assis de Araújo, primo do prefeito, em Inquérito Civil de registro nº 24/2012.

No segundo inquérito, o prefeito Eider Medeiros é suspeito da prática de ato de improbidade, em razão de ter realizado a contratação de Jonny Wilky da Silva, sobrinho do Prefeito, como estagiário, na condição de acadêmico de Engenharia Agrícola e Ambiental da UFERSA, para elaborar projetos de urbanização e saneamento no Município de Alto do Rodrigues, em Inquérito Civil de registro nº 025/2012.

O terceiro inquérito instaurado pelo Ministério Público, apurar eventual prática de ato de improbidade pelo prefeito Eider Medeiros, em razão de ter contratado como estagiária do curso de nível médio em Agro-Ecologia, mediante convênio firmado com o IFRN – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, a aluna Maria Judivanda da Cunha, para divulgar projetos da Secretaria Municipal de Agricultura na rádio comunitária Ouro Negro, supostamente mantida por familiares do prefeito, em Inquérito Civil de registro nº 26/2012.

Por ultimo, o prefeito Eider Medeiros é suspeito da prática de improbidade administrativa em razão de ter realizado despesas em favor de Luigi Santoriane Rodrigues de Souza, empregado do Galeb Plaza Hotel, de propriedade do Prefeito, visando à contratação de trio elétrico para a prévia do evento carnavalesco Alto Folia do ano de 2009, em Inquérito Civil de registro nº 27/2012.

Fonte: blogdovt.com

A LEI É PARA TODOS?

Um dos princípios basilares do processo eleitoral é o tratamento isonômico entre os candidatos aos cargos públicos eletivos. Para tentar atender a esse princípio, fixou-se um momento único para que cada candidato divulgue suas idéias e projetos de governo.
Ocorre que determinados candidatos procuram antecipar a propaganda eleitoral, quando então passa a se caracterizar como extemporânea e, portanto, ilícita, ao subverter o ideal de isonomia que deveria iluminar o processo eletivo.
 
Diante do exposto e sabendo que em nossa cidade já fora visto tal ato com os adesivos “DEIXEM A MULHER TRABALHAR”,no qual o nosso poder judiciário pediu que os mesmos fossem retirados devido a extemporaneidade política, tudo bem: mas quanto ao adesivo da pinha que rola solta nos carros dos conchaves de Pinheiro , pinha este que fora o adesivo de sua primeira campanha, em que nesta a foto dos candidatos nem se quer apareciam e sim a pinha, cadê nosso Ministério Publico já que estamos em ano de eleição e este ato político tende a deixar o candidato inelegível, vamos fazer a lei valer para todos!.
 
Fonte: BLOG RNAPODINEWS
 

DO BLOG: O Ministério Público de Upanema precisa fiscalizar essas atitudes em nossa cidade.  É comum vermos populares andando com carros e motos adesivados com nomes e slogan dos pré-candidatos a vereadores. Tá dito!

TRIBUNAL DE CONTAS DETECTA IRREGULARIDADES NO FUNDEF EM VÁRIOS MUNICÍPIOS DO RN

Uma das causas do fracasso da educação deve-se à má aplicação ou desvios dos recursos públicos destinados a esta finalidade. Na pauta da sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 1º de março, vários dos processos relatados apontaram irregularidades, com votos de remanejamento e devolução de recursos pertinentes ao Fundo de Manutenção do Ensino e Valorização do Magistério – Fundef, programa que tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino.

Dos quinze processos relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, doze foram relativos ao Fundef, como o balancete de 2002 da prefeitura de São José de Campestre, sob a responsabilidade do sr. Laércio José de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, sendo o ordenador da despesa condenado a ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 160.707,63, referente à realização de despesas com destinação não comprovada. Ao atual gestor foi definido o remanejamento à conta do Fundef das quantias de R$ 9.810,00, relativo a despesas alheias ao Fundo; R$ 23.876,63, em razão de despesas relativas ao exercício anterior e R$ 71.387,48 referente ao percentual que não foi utilizado para a remuneração do magistério, o que deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias.

Com teor semelhante, foram relatados processos de Paraú, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, responsável Gerson Gonçalves Chicourel com voto pela restituição de R$ 61.315,39 e remanejamento pelo atual gestor de R$ 115.421,73; prefeitura de Pilões, balancete de 2002, responsável Francisco Medeiros Sobrinho. O voto foi pela restituição de R$ 52.200,00 e remanejamento pelo atual gestor de R$ R$ 76.786,30. De Acari, balancete de 2001, responsável Eduardo bezerra Fernandes, voto pela restituição de R$ 14.505,11, referente à realização de despesas sem destinação específica. Também foram relatados processos com decisão pelo remanejamento de valores pelos gestores de Janduís, Tenente Ananias, João Dias, Pureza e São Paulo do Potengi.

Na mesma sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesa, exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Abelardo Rodrigues Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 173.051,15, decorrentes da efetivação de despesas sem demonstração de sua destinação específica. Votou ainda pela representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais. A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serra Negra do Norte, documentação comprobatória de despesa – 3º e 6º bimestre de 2002, sob a gestão do sr. Dilvan Monteiro da Nóbrega. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 468.747,22, em razão da ausência de documentação comprobatória de despesas e encaminhamento das principais peças para análise pelo Ministério Público Estadual.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TCE/RN

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE CONCURSO PARA NÍVEIS TÉCNICO E SUPERIOR; SALÁRIOS ATÉ R$ 3.306, 20

O Ministério Público vai realizar concurso para preenchimento de vagas em várias áreas de atuação, para os níveis técnico e superior. Os salários são de até R$ 3.306, 20.
O MP abriu vagas para as áreas de nível superior nos departamentos de Diligências, Inteligência, Contabilidade, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Arquitetura, Serviço Social, Psicologia, Administração, Comunicação Social (Jornalismo) e para o setor administrativo. Para o nível técnico há vagas para o cargo de suporte de informática.
Confira o edital no link
O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2), e a taxa inscrição para a realização das provas de nível superior é de R$ 167,50, e para o nível técnico de R$ 82,50.
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da Internet, a partir do dia 9 de março, até o dia 23 do mesmo mês. E a previsão para a aplicação das provas é para o dia vinte de maio.
A avaliação para os cargos de nível superior é composta por uma prova objetiva com 60 questões, uma discursiva com 10, e uma redação, tendo-se 8 horas para a realização, divididas em dois turnos de 4 horas.
Para o nível técnico, os candidatos farão prova objetiva com 70 questões e uma redação, com o mesmo tempo de duração destinado à prova de nível superior.
Fonte: Tribuna do Norte

JUÍZA RECEBE DENÚNCIA CONTRA 27 PESSOAS

A juíza titular da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, recebeu a denúncia contra 27 envolvidos na chamada ‘Operação Sinal Fechado’, que investiga um suposto esquema de corrupção no Detran/RN. A decisão da magistrada foi dada na manhã desta quinta-feira, 1º de março.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público, contra 34 pessoas, mas, destas, 27 serão citadas, para apresentar Defesa, num prazo máximo de 15 dias, a partir da citação.

Antes de manifestar-se sobre o recebimento ou não da Denúncia, a magistrada aguardou as peças de defesa dos funcionários públicos e ocupantes de cargos comissionados supostamente envolvidos em fraudes em licitações e formação de quadrilha no Departamento Estadual de Trânsito.

Segundo investigações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, 34 pessoas se envolveram em esquemas de corrupção na autarquia, incluindo desde lideranças políticas, servidores, passando por empresários e advogados de pelo menos quatro estados brasileiros.

Os réus do processo são: George Anderson Olímpio, João Faustino, Wilma de Faria, Iberê Ferreira, Lauro Maia, Alcides Fernandes, Marcus VInícius Furtado, Carlos Theodorico, Marcos Vinícius Saldanha, Eduardo Oliveira Patrício, Marco Aurélio Doninelli, José Gilmar Lopes, Edson Cavalcante, Carlos Alberto Marcelino, Jailson Herikson, Caio Biaggio, Fabian LIndenberg, César Augusto Carvalho, Newton José de Meira, Flávio Ganen, Marluce Olímpio, Jean Queiroz, Luiz Cláudio Correia, Bevenuto Pereira, Érico Valério Ferreira, Cintya Kelly Nunes, e Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro.

As pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público e que não tiveram a denúncia acatada pela Justiça são: Edson José Fernandes Ferreira, José Confessor de Moura, Priscilla Lopes de Aguiar, Eliane Beraldo Abreu de Souza, Harald Peter Zwentkoff, Ruy Nogueira Netto e Luiz Antônio Tavaloro, ex-procurador geral de São José do Rio Preto. “Desde o início do processo, mantivemos a serenidade e a segurança quanto ao fato de que o doutor Tavolaro não tinha nenhuma participação no caso denunciado pelo Ministério Público. A decisão da juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes reflete com muita fidelidade essa situação”, destaca a advogada Rossana Fonseca, que trabalhou no caso.

Fonte:  Assessoria do Tribunal de Justiça