SERRA NEGRA DO NORTE: SANCIONA LEI QUE DISPÕE SOBRE OCUPAÇÃO DE CARGOS

– Publicado por Robson Pires

A prefeitura de Serra Negra do Norte sancionou a Lei nº 553/2012 que dispõe sobre a proibição para ocupar cargos ou funções de secretários municipais, diretores e coordenadores ou qualquer cargo em comissão de direção, chefia, assessoramento, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município.
A lei sancionada pelo Prefeito Rogério Bezerra Mariz foi resultado da atuação do Promotor de Justiça da Comarca de Serra Negra do Norte, Diogo Maia Cantídio, que em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção (9 de dezembro), sugeriu envio de projeto de lei à Câmara Municipal, prevendo vedações para ocupação dos cargos por pessoas que cometeram irregularidades contra a administração pública.
As proibições de ocupação de cargos se direcionam, dentre outros, a agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringência da Constituição Federal, Estadual ou da Lei Orgânica do Município, num período de até oito anos após o término do mandato para o qual tenham sido eleitos. Casos de corrupção eleitoral também sofrerão punição semelhante e por igual.
Serão proibidos também condenados por crimes contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente e a saúde pública, além de outros casos reprovados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o percurso de oito anos – período generalizado para todas as atribuições de restrições.

ELEIÇÕES: ENTREVISTAS DEVEM SER ARQUIVADAS

Publicado por Robson Pires

As emissoras de rádio e televisão terão de gravar e manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 20 ou 30 dias, as entrevistas e debates realizados com candidatos, partido ou coligações. É o que recomenda o Ministério Público Eleitoral, com base no Código Brasileiro de Telecomunicações, em documento enviado às empresas de comunicação.
De acordo com a recomendação, apesar de permitir entrevistas de candidatos, bem como debates, a lei deixa claro que não pode haver pedido de voto e o tratamento deve ser igual a todos os candidatos. Além disso, emissoras de rádio e televisão devem se abster de difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligações na programação normal ou noticiário, conforme determina a lei eleitoral.

Ainda de acordo com lei, a desobediência pode ensejar multa de até R$ 100 mil, que pode ser duplicada em caso reincidência. Além da multa, a emissora pode ter a programação suspensa por 24 horas, em razão de descumprimento da lei eleitoral, como destaca a promotora eleitoral Zenilde Alves Farias.
Do Diário de Natal

MP ESTÁ DE OLHO EM USO DE CORES PARTIDÁRIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS

Publicado por Robson Pires
A Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso recomendou ao atual Prefeito Municipal de Lucrécia, Antônio Walter de Araújo, candidato à reeleição, que seja feita a pintura de todos os bens públicos referidos no Inquérito Civil Público 003/2012, que estejam pintados com as cores vermelha e amarela, as quais, segundo o documento “são as mesmas do partido político a que é filiado”.
A pintura deverá ser feita às próprias custas do prefeito do Município, o qual deverá informar à Promotoria de Justiça, no prazo de trinta dias, as medidas adotadas, apresentando documentos que as comprovem.
Situação semelhante foi apontada no Município de Tibau do Sul pela Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha. Foi constatado que vários prédios públicos de cor neutra estão sendo pintados na cor verde em suas fachadas. A cor identifica o atual Prefeito Municipal, Edmilson Inácio da Silva, e, consequentemente, o partido e todos os candidatos que disputam algum cargo político filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Recomendou-se, portanto, ao Prefeito de Tibau do Sul, que as pinturas de todas as fachadas e interiores dos prédios públicos situados no Município sejam suspensas em até trinta dias. O objetivo é que os prédios não sejam mais identificados com qualquer pessoa ou partido político.
A recomendação, expedida no dia 13 de julho de 2012, requisitou ainda que fosse encaminhada uma resposta por escrito a Promotoria, num prazo máximo de cinco dias, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

PARTIDOS DEVEM REGISTRAR COMITÊS FINANCEIROS ATÉ QUARTA-FEIRA (18)

Esta quarta-feira (18) é o último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos. Os partidos devem observar o prazo de cinco dias após a respectiva constituição do comitê para fazer o registro.

Também esta quarta-feira é o dia final para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido até o dia 5 de julho.

Nesta data termina ainda o prazo para que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, informe ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que afete candidato que tenha requerido pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não terem solicitado o registro.

EM NATAL, MINISTRA CARMEM LÚCIA DIZ QUE TSE SERÁ IMPLACÁVEL CONTRA OS “FICHAS SUJAS”

DO JORNAL DE FATO
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE-RN) avisou com antecedência: políticos com problemas nos Tribunais de Contas e na Justiça não insistam com candidaturas porque terão os registros impugnados. E assim está sendo procedido.
O pedido de impugnação de candidaturas ultrapassa a casa de duas centenas em todo o Estado. Só na Grande Natal, foram ajuizadas quase 160 ações.
O Ministério Público Eleitoral está cumprindo à risca a sua missão, que é evitar que os chamados “fichas sujas” disputem as eleições municipais 2012.
Na região de Mossoró, alguns casos já eram esperados, como os dos ex-prefeitos João Dehon da Silva e José Bruno Filho, respectivamente, de Grossos e Areia Branca. Quando administraram seus municípios, não tiveram zelo com o bem público. Ambos se enquadram na Lei da Ficha Limpa.
O caso de Bruno é ainda mais grave, uma vez que, além de ter tido suas contas reprovadas em parecer técnico do TCE-RN, ele enfrenta problemas na Justiça Eleitoral devido a supostos crimes cometidos em eleições passadas. Foi condenado por isso. Bruno chegou a ser alertado que enfrentaria dificuldades na hora de registrar a candidatura.
O atual prefeito do município, Sousa (PP), não queria apoiá-lo por temer situação desconfortável, como a que está acontecendo agora.
Os casos de Bruno e João Dehon somam-se a muitos outros que desafiam a determinação da Justiça Eleitoral de aplicar corretamente a Lei da Ficha Limpa e que, certamente, sofrerão decepção.
Ontem, em Natal, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, deixou claro que os juízes devem garantir a aplicação da lei moralizadora e que isso ocorrerá com muito vigor.
“Somos uma instituição com crédito para a sociedade brasileira e devemos preservar essa postura”, afirmou, diante do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), desembargador Saraiva Sobrinho, e de uma plateia formada por todos os juízes que vão cuidar das eleições nos 167 municípios do Rio Grande do Norte.
Foi um recado, em forma de mensagem, devidamente compreendido. Esse é o sentimento. Então, quem ainda não entendeu a nova realidade vai se decepcionar. Vamos presenciar as eleições dos fichas limpas como início de novo tempo na política brasileira. Não resolverá todos os problemas, é bem verdade, mas já será um alento ao eleitor que almeja a seriedade na política e na vida pública do país.
Fonte: Jornal de Fato

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE IMPUGNAÇÃO DE MAIS DE 157 CANDIDATOS NO RN. CONFIRA

Publicado por Robson Pires
O Ministério Público Eleitoral ingressou com mais 157 ações de impugnação de registro de candidatura (Airc). Natal é a cidade com a maior quantidade de impugnações. Até a manhã de hoje foram ajuizadas na capital do estado 82 Aircs. Em Parnamirim, foram 48 ações de impugnação.
No interior do estado, a ausência de comprovante de escolaridade tem sido a causa campeã do ajuizamento das ações. Em Natal, a falta de documentos que comprovem a desincompatibilização de cargos públicos no prazo legal e a aplicação da Lei da Ficha Limpa figuram em primeiro e segundo lugar, respectivamente. Neste último caso, estão incluídos os candidatos a prefeito de Extremoz e Maxaranguape, Enilton Batista da Trindade e Antonio Costa Filho.
De acordo com o MP Eleitoral, Enilton Trindade teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Os processos envolvem ausência de licitação para aquisição de materiais e não comprovação de despesas.
Já o candidato a prefeito de Maxaranguape Antonio Costa Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por sete anos, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ele foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

MINISTÉRIO PÚBLICO, CANDIDATOS, PARTIDOS E COLIGAÇÕES PODEM PEDIR IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DOS QUE ESTÃO NA LISTA DO TCU

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

 Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.

E agora?

PREFEITO PINTA CIDADE COM A COR DO SEU PARTIDO

– Publicado por Robson Pires


Em algumas cidades o Ministério Público colocou ordem na casa, em outras, não, quando o problema é prefeito mandar pintar prédio público com a cor do seu partido. Assim continua, por exemplo, na pequena cidade de Fernando Pedroza.
Lá, até os prédios em ruínas exibem a cor do PSB do prefeito Gondemário de Paula Miranda Júnior, o Gon, que se vangloria de ser o “prefeito mais jovem que o município de Fernando Pedroza já teve”, com seus bem vividos 36 anos.
Eis uma pequena amostra. É aguardar o MP se pronunciar…Em Natal, continua como dantes…tudo verdinho…
Por Eliana Lima
Do blog: Em Upanema não é diferente! 99% dos prédios públicos são pintados com as cores partidárias da atual gestora municipal. Agora, resta-nos saber o porquê que o ministério público ainda não tomou nenhuma providência com relação ao assunto.

De todos os prédios públicos de Upanema, apenas a Escola Maria Gorete não é pintada com uma cor verde do PMDB. Pintaram a escola de azul, a cor da oposição. Sabe-se lá o porquê.

A promotoria de Upanema não pode agir de forma diferente das demais cidades do interior. A mesma precisa ficar em alerta e tomar uma providência sobre este caso. 

POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL REALIZA BLITZ EM UPANEMA

 – Blog Contexto Upanemense

Na manhã de hoje 01de junho de 2012 polícias a polícia Rodoviária Estadual está fazendo blitz em nossa cidade tentando coibir o trafego de automóveis e motocicletas irregulares. Segundo o Tenente Emerson a blitz foi um pedido do Ministério Publico, a Polícia Rodoviária Estadual vai continuar realizando as blitz em Upanema em dias alternados. A blitz de hoje foi em caráter educativo e somente os casos mais graves foi feito a apreensão dos veículos.

MP APURA CONTRATO DE R$ 250 MIL DE PREFEITURA COM EX-PREFEITO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, mais precisamente o promotor de Justiça, Clayton Barreto de Oliveira, instaurou um inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades no contrato número 0007/2011, no valor de R$ 250,8 mil, firmado entre a Prefeitura de Upanema e Manoel Lino Bezerra. Não era para menos: Manoel Lino é ex-prefeito da cidade e o contrato foi assinado no mesmo período em que ele se filiou ao PMDB, partido da atual prefeita, Maria Stella Freire.
O interesso do Ministério Público ao instaurar o inquérito civil é “fiscalizar a legalidade do contrato”, tendo em vista que o objeto não “traduz com clareza o serviço prestado”. Para isso, o promotor requisitou copia integral do contrato firmado e que “seja esclarecido quantos e quais veículos foram contratados a partir da assinatura do contrato acima referido, identificando as secretarias e/ou unidades que os utilizaram”.
A Prefeitura e o ex-prefeito terão que esclarecer também “se os condutores dos referidos veículos são servidores públicos municipais ou funcionários terceirizados pelo contratado”. Tudo isso, porque há informações de que o contrato não estava sendo cumprido de maneira correta e os veículos poderiam estar sendo utilizados para outros fins.
Além disso, vale lembrar que o contrato entre a Prefeitura e Manoel Lino foi firmado em 2011, no mesmo ano em que o ex-prefeito deixou o Partido da República (PR), para se filiar ao PMDB, da prefeita Maria Stella. A mudança ocorreu em setembro e significa também uma aproximação dos lados para as eleições de outubro deste ano na cidade.
Por sinal, a mulher do ex-prefeito, a vereadora Adelcina é um dos nomes cotados para ser a vice da chapa da situação em Upanema. Chapa essa que teria Maria Stella, novamente, como candidata a prefeita. Manoel Lino chegou a liderança do Poder Executivo em 1999, quando o então gestor, Amarildo, foi afastado do cargo.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Esse não é o primeiro inquérito civil instaurado pelo MP para apurar ações da Prefeitura de Upanema. No final de 2011, a falta de transparência nas contas públicas e possíveis irregularidades na contratação de profissionais para atuar na Estratégia Saúde da Família (ESF) no município também foram investigadas pelo MP. O contrato com o ex-prefeito, por sinal, seria um desses exemplos de “falta de transparência”.
Já em março deste ano, a Prefeitura recebeu uma recomendação do MP para fiscalizar os beneficiários e o destino das unidades habitacionais já entregues pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), sob pena de possível caracterização de ato de improbidade administrativa. Segundo denúncia formalizada por moradores da cidade a Promotoria local, enquanto várias famílias não tinham onde morar, as residências entregues pelo PSH estavam fechadas.