PREFEITURA ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE CRIA “FICHA LIMPA” EM PAU DOS FERROS

Em Pau dos Ferros, as oportunidades para aqueles que, agora são tidos como os “Fichas Sujas”, vão ficar ainda mais restritas. Esse termo, que surgiu após a aprovação da lei, de iniciativa popular, onde foram estabelecidos rígidos critérios para o cidadão que deseja ingressar na vida pública, vai se estender a outros campos da administração.
Tudo isso, pois, a Câmara dos Vereadores de Pau dos Ferros, vai apreciar um projeto de lei, encaminhado pela Prefeitura, onde os “Fichas Sujas” vão ficar impedidos de assumir cargos dentro da administração municipal.
A sugestão para a implantação deste dispositivo legal foi feita pelo Ministério Público Estadual, através do Promotor Diogo Augusto Vidal Padre. De pronto, o Prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rego, reconheceu a importância desta proposta e, encaminhou, em forma de projeto de lei, para que a medida fosse apreciada pelos vereadores.
Nas razões do projeto, Leonardo afirmou que a moralidade pública exige os requisitos de lisura e higidez de conduta também aos que são nomeados para o exercício de um cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento.
“Esse projeto de lei encaminhado para apreciação pela Câmara de Vereadores é mais um marco no incessante trabalho de combate a corrupção”, destacou o Prefeito.
TRANSPARÊNCIA – Caso este projeto seja aprovado pelos vereadores, a cidade de Pau dos Ferros não estará diante do primeiro caso de medidas que visam implantar a moralidade e zelo aos recursos público, pois, a administração municipal, há muito tempo, trabalha pautada por ações que preservam e respeitam erário municipal.
Ainda em 2011, o Prefeito, Leonardo, de forma pioneira, encaminhou ao Ministério Público, cópia de todos os processos de licitação realizados naquele ano, para que o MP pudesse analisar. E de forma simultânea, assumiu o compromisso de informar àquele órgão, todos os outros processos licitatórios abertos pela gestão. “Compromisso que vem sendo cumprido rigorosamente por nossa equipe” destacou o Prefeito.
Outro ponto que marca a seriedade da gestão, quando o assunto é probidade, é a comissão de licitação. Lá, quase todos os processos de licitação são realizados por meio da modalidade “Pregão Presencial”, segundo os especialistas em Direito, a mais transparente da administração.
Além disto, a transparência do governo “Trabalhando com o Povo” vai a praça pública. Por meio de uma grande placa luminosa, toda a população pau-ferrense é informada de quanto o município arrecadou e gastou. “Esse é um compromisso que estamos seguindo desde o início da nossa gestão” frisou Leonardo.
“Sempre pautei a nossa administração na seriedade e zelo com o dinheiro público. Iniciativas como a desta lei, sempre serão bem recebidas, pois continuamos trabalhando para evitar que falhas possam acontecer dentro do nosso governo”, finalizou.

REAJUSTE DOS PROFESSORES É APROVADO POR UNANIMIDADE

Acaba de ser aprovado (29) na Assembleia Legislativa, o projeto de lei do governo que reajusta os vencimentos do magistério. O PL teve voto favorável de todos os participantes da sessão. O deputado Fernando Mineiro (PT) mesmo votando a favor, questionou dois pontos da mensagem: a data de implementação do reajuste – implantado a partir de março, mas que na sua opinião deveria vigorar desde janeiro passado.
O outro ponto diz respeito ao pessoal inativo. Mineiro sugeriu que o parcelamento em quatro meses fosse reduzido. O deputado George Soares (PR) também questionou a data de implantação e lembrou da questão das promoções no magistério, que também precisam ser implantadas com agilidade.

O líder governista, deputado Getúlio Rego, frisou o esforço da governadora Rosalba Ciarlini para tornar concreta essa reivindicação: “É uma satisfação para nossa Casa ver essa valorização do professor, mesmo num momento em que o Estado ainda enfrenta dificuldades financeiras”, disse.

Projeto
O projeto que acabou de ser votado pela Assembleia Legislativa estabelece um aumento de 22,22% para os professores e especialistas em Educação da rede estadual de Ensino. Garante também o pagamento do Piso Nacional do Magistério, passa a vigorar com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2012.

O reajuste beneficia os professores e especialistas em Educação, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que estejam em pleno desempenho de suas funções no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, das Escolas Estaduais, e das Diretorias Regionais de Ensino (DIREDs). Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação com jornada de trabalho diversa de 30 horas semanais terão seus reajustes calculados de forma proporcional com base no valor da hora aula.

O Projeto de Lei Complementar define também que os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, que não satisfaçam a condição prescrita em seu artigo 1º, parágrafo 1º, continuarão recebendo seus respectivos vencimentos básicos sem a aplicação deste novo reajuste salarial.

Os professores e especialistas de Educação inativos receberão o aumento salarial de 22,22%, de acordo com o estabelecido no Projeto de Lei Complementar, em quatro parcelas. A 1ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de abril de 2012. A 2ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de maio. A 3ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de junho e a 4ª parcela com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012. As despesas decorrentes da implementação do reajuste salarial proposto pelo Projeto de Lei Complementar ficarão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual consignadas em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.

Fonte: Assembleia Legislativa

RESOLUÇÃO DO TSE AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS DE 10 A 30 DE JUNHO

Publicado por Robson Pires
A resolução nº 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina o dia 10 de junho como data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
O documento determina, ainda, que o prazo se encerra no dia 30 de junho. A partir do dia 1º de julho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.

PAÍS CORRE O RISCO DE NÃO CUMPRIR LEI DA FICHA LIMPA ESTE ANO

A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que – se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes – o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos. Se o prazo já era curto sem as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, com elas aumenta o volume de trabalho de pesquisa que os promotores terão de fazer, nesse período, para levantar se um candidato é elegível ou não. Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. Leia mais em O Globo

SUPREMO TRIBUNAL JULGA SE ABORTO DE FETO SEM CÉREBRO É CRIME OU NÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o mês de abril o julgamento sobre a descriminalização do aborto nos casos de fetos anencéfalos (sem cérebro), um dos temas mais polêmicos em andamento na Corte. O processo tramita no Supremo desde 2004.
A previsão é de que o processo entre na pauta da Corte na primeira semana de abril, ainda sem data específica.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, está pronto desde o dia 4 de março de 2011, aguardando apenas que a Presidência do STF inclua o processo na pauta. O Supremo vai analisar uma ação proposta, em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), pede que o aborto seja permitido nesses casos.
A entidade afirma que manter o rótulo de crime nesses casos seria uma ofensa à dignidade da mãe, que seria obrigada levar adiante a gravidez de um feto que não sobreviverá depois do parto.
No processo, os advogados da confederação lembram da dificuldade de se conseguir uma autorização na Justiça para fazer o aborto de fetos anecéfalos. A defesa apresentou ainda dados científicos que poderão servir de suporte para a decisão dos ministros. De acordo com os documentos, o diagnóstico do feto sem cérebro pode ser feito com 100% de certeza, inclusive pela rede pública de saúde, e oferece risco para a vida da mãe.
Para a entidade, a interrupção da gravidez deve ser entendida como parte do tratamento nesses casos. ”A interrupção da gestação neste caso deve ser tratada como antecipação terapêutica do parto e não como aborto, por inexistir potencialidade de vida. A definição jurídica do final da vida é a morte encefálica. O feto anencéfalo não tem vida encefálica”, afirma a defesa da CNTS no processo.
Diante da controvésia sobre o tema, em 2008, o Supremo promoveu uma audiência pública para ouvir os diversos pontos de vista sobre a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.
As opiniões dos trabalhares em saúde contrastam com o que defendem grupos religiosos e especialistas que defendem a “humanidade do feto”. Para essas pessoas, o direito da mulher de escolher o que fazer nessa situação não pode se sobrepor ao direito à vida, garantido pela Constituição ao feto, mesmo que tenha má-formação.
A interrupção da gravidez de anencéfalos é permitida na Europa continental, inclusive Portugal, Espanha e Itália, na Europa oriental, Canadá, China, Cuba, Japão, Índia, Estados Unidos, Rússia, Israel e nos países da Ásia. Desde 2003, também a Argentina permite a interrupção da gravidez em casos de fetos com malformações irreversíveis.
Fonte: G1

EM 2007, QUANDO BRASIL ASSINOU O PROTOCOLO DA COPA, FIFA PROIBIA BEBIDA ALCOÓLICA EM ESTÁDIOS

Documentos internos da Fifa adicionam controvérsia no já polêmico debate sobre a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante os jogos da Copa do Mundo de 2014. Os papéis põem em dúvida a principal alegação do governo para justificar a proposta de alteração da legislação que regula a matéria no Brasil.
 
De acordo com a versão oficial, a liberação do comércio de bebidas alcoólicas, prevista na Lei Geral da Copa, é um dos compromissos assumidos por Lula em protocolo firmado com a Fifa. O documento foi assinado em 15 de junho de 2007. O alegado compromisso consta da “garantia número 8”, anotada na 13a página.

TRE REJEITA RECURSO DE BLOGUEIRO CONDENADO A MULTA POR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA SEM REGISTRO

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, na tarde desta terça-feira (20), negar recurso interposto por Francisco de Assis Oliveira de Souza, do blog “Apodibaixodopano”, que tinha por objetivo reverter decisão de primeiro grau que o condenou ao pagamento de multa por divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações no TRE. A multa tinha sido estipulada no valor de 5 mil UFIRs.

O recorrente afirmou, em sua defesa, que apenas divulgou matéria, a qual informava que o ex-candidato Flaviano Monteiro estaria à frente da prefeita Gorete Pinto, e que as informações divulgadas foram copiadas do blog “ApoDiário”. Em seu blog, no entanto, reconheceu que o blog utilizado como referência “não faz menção à fonte onde obteve tais números, nem mesmo se há amparo para exposição dos dados”. O juiz relator do processo, Ricardo Procópio, ressaltou em seu julgamento que Francisco de Assis, com essa nota, assumiu o risco de ir contra o que estabelece a regra da Lei das Eleições, em seu no parágrafo 3º do artigo 33, que dita a obrigatoriedade de registro de pesquisa antes de sua divulgação.
Além disso, o juiz relator ainda ressaltou que ao declarar, no blog, que “[….] tais números são bem pertinentes, especialmente num momento em que o ex-prefeito Dr. Pinheiro assume publicamente disposição em disputar novamente a prefeitura”, o recorrente reforçou a credibilidade do resultado, o que deixa evidente o intuito de influenciar os eleitores locais através da divulgação do resultado da pesquisa.

Assim, por unanimidade, a Corte do TRE conheceu e negou provimento ao recurso, de acordo com o voto do relator e com o parecer do procurador Regional Eleitoral, mantendo a decisão de primeiro grau que condenou Francisco de Assis Oliveira de Souza ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs.

Fonte: TRE-RN – Via: ” Blog os amigos da Onça.”

CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DE CAMPO GRANDE/RN

Será lançado nos festejos de emancipação política de Campo Grande neste dia 07 de abril, através da prefeitura municipal, o edital do concurso para escolha do Hino Ofícial do nosso município.
Depois da sanção do Projeto de Lei – PL 008/2009 do vereador Vagner Souza, que dispõe sobre o concurso público para a escolha do hino municipal, a prefeitura municipal, juntamente com a secretaria extraordinária de cultura do estado do Rio Grande do Norte, irão premiar com R$2.000,00 (dois mil reais), o vencedor do concurso com a melhor composição. Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música.
O conselho municipal de cultura já está nos ajustes finais do edital, e adiantou que o concurso com a entrega da premiação será dia 27/07, durante os festejos da nossa padroeira Sant’Ana. Detalhes do concurso com respectivo regulamento estarão sendo disponibilizados em breve no site da Prefeitura de Campo Grande e na secretaria municipal de educação.
Nota da CMC: Sabemos do potencial de cada instrumentista aqui de nossa terra. Temos um material humano suficiente para realizarmos um grande concurso e registrarmos de vez a musicalidade na história do nosso município, confirmando que aqui é sim, a cidade dos músicos.
Nós que fazemos o conselho municipal de cultura, desejamos a todos os músicos campo-grandenses, sucesso na realização de seus trabalhos musicais.
Fonte: Informações da PMCG – CG News

ESTE RÍDICULO PAÍS DO FUTEBOL!

Publicado por Robson Pires
Duas leis estão na pauta da Câmara. A Lei Geral da Copa e o Código Florestal. Este ridículo país do futebol não para de discutir se deveria ser permitido ou não vender cerveja dentro dos estádios, no breve período da competição. Como se isto fosse uma discussão que enriquece ou empobrece o país. Como se isto fosse um debate estratégico para o futuro. Como se isto fosse resolver o problema do alcoolismo ou fosse deixar alguém mais perto ou mais longe do céu. Ora, este país vende cerveja para menores em posto de gasolina e em porta de escola, que morrem aos milhares alcoolizados a cada ano, em brigas de torcidas organizadas ou em acidentes de trânsito. A discussão da cerveja fica irrelevante quando comparada com a necessária aprovação do Código Florestal. Ele atinge a vida de milhões de trabalhadores e produtores brasileiros, pois a agropecuária representa 1/4 do PIB e 1/3 dos empregos.
 
A nova lei ambiental tem impacto direto na redução da fome no Brasil e no mundo pois, é óbvio, se a produção for reduzida pelo ambientalismo brutal que vigora em nosso país, o preço dos alimentos vai subir. É revoltante ver um país pensando na cerveja antes de pensar na cevada, no trigo, no arroz e nos cereais indispensáveis para a sua fabricação. Um pais que não percebe que o leite vem da vaca que pasta no campo e não da caixinha de tetrapack da gôndola do Carrefour. Um país que discute uma lei para 30 dias, dando-lhe a mesma importância de uma lei para 30 anos, que retira das costas do agricultor brasileiro um passivo de 300 anos. Um ridículo país do futebol. Um país que não tem a mínima noção das prioridades para o seu crescimento jamais será uma verdadeira nação.
 
Do Coronel