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TALK SHOW “ALTOS PAPOS” ESTREIA HOJE NA TCM

Acompanhe o programa às 20h15 pelo Canal TCM 10 HD, pelo App TCM Play e o site www.tcmplay.tv.br

Apresentador Dayvid Almeida recebe, no programa Altos Papos, a Diretora Presidente do Grupo TCM Telecom, Zilene Medeiros

O novo Talk Show da TCM “Altos Papos” estreia hoje, às 20h15 no Canal TCM 10 HD. A nova atração será comandada pelo apresentador Dayvid Almeida e a primeira convidada é a Diretora Presidente do Grupo TCM Telecom, Zilene Medeiros. A novidade faz parte das comemorações dos 18 anos da emissora.

Dayvid convida todo mundo para acompanhar o programa “Altos Papos” e detalha a proposta. “O programa é pra gente contar histórias, resenhas, principalmente histórias de vida pra gente conhecer mais as pessoas de Mossoró, pessoas de destaque, grandes empresários e também outros profissionais como garçons experientes que tenham muitas histórias para contar. Vamos chamar humoristas, cantores, criança. Quem tiver história de vida pra contar a gente vai chamar. E a primeira escolhida foi Dona Zilene para falar um pouquinho da história da TCM, da história dela com o Dr. Milton. E a TCM completando 18 anos, nada melhor do que estrear com ela”, afirmou.

Acompanhe todas as sextas, às 20h15 o programa Altos Papos pelo Canal TCM 10 HD, pelo App TCM Play e o site www.tcmplay.tv.br. Até o final de dezembro são aguardadas mais inovações na programação de Entretenimento do Canal TCM 10 HD.

TCM Telecom, sempre à frente com você!

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SHIRLEY FOI DIPLOMADA PARA O QUARTO MANDATO EM MESSIAS TARGINO

A prefeita Shirley Targino foi diplomada pela Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira (17), para o seu quarto mandato à frente da Prefeitura de Messias Targino, no Oeste do Rio Grande do Norte.

“Trabalharei com garra e determinação para fazer da nossa terra um lugar ainda melhor”, disse Shirley.

Seu vice-prefeito é o jovem Anderson Medeiros, ex-presidente da Câmara de Messias.

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MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA A SUSPENSÃO DE EVENTOS DE MASSA PARA 26 MUNICÍPIOS DO RN

Diante da alta do número de casos de Covid-19 no Estado e da taxa de ocupação de leitos críticos para tratar a doença em hospitais superior a 70% o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para 26 Municípios. Os documentos versam sobre a necessidade de que prefeitos e secretários municipais de saúde fortaleçam ações de prevenção e monitoramento do vírus tendo como principal ação a suspensão de eventos de massa.

Mossoró, Patu, Messias Targino, Ouro Branco, Jardim do Seridó, São José do Seridó, Cruzeta, São José do Campestre, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras, Arez, Georgino Avelino, Goianinha, Extremoz, Serrinha dos Pintos, Macau, Guamaré, Galinhos, Areia Branca, Grossos, Tibau, Santana do Matos, Upanema, Touros, São Miguel do Gostoso e Rio do Fogo são os alvos das recomendações.

A principal medida recomendada é que os Municípios suspendam, imediatamente, a realização de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa. Isso vale para eventos públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, incluindo queima de fogos para o réveillon, que impliquem em aglomerações de pessoas.

Essa medida foi estabelecida em Decreto Estadual, publicado no último dia 8 de dezembro, e que suspende os eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do RN que impliquem em aglomeração de pessoas e dá outras providências como justamente recomendar que os municípios adotassem ações necessárias para a suspensão de show e eventos públicos ou privados de massa. Três dias antes, o Comitê de Especialistas da Secretaria de Saúde do Estado (Sesap), já sinalizava para essa necessidade de cancelamento de eventos e também para a elaboração de instrumento normativo orientativo para os municípios de como proceder para garantir a segurança sanitária e o controle da pandemia.

A recomendação ministerial ainda orienta que os Municípios cancelem as autorizações para a promoção de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração de pessoas, que porventura tenham sido anteriormente liberados no âmbito do território de cada Município.

Intensificar a fiscalização quanto a não realização de eventos (a adoção das medidas de segurança sanitária, como distanciamento social e uso obrigatório de máscaras, com vistas a garantir o controle da epidemia); adotar providências para ampliar a testagem e notificação de todo e qualquer caso ou óbito suspeito, confirmado ou descartado para Covid-19; fortalecer e intensificar ações da Vigilância Sanitária local com vistas a monitorar o comportamento da epidemia do coronavírus na localidade; e buscar ativamente os casos suspeitos de infecção do coronavírus, Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e rastrear contatos por meio das equipes de atenção primária em saúde são as demais medidas que integram a recomendação do MPRN.

Tendência de alta de casos

Para emitir as recomendações, o Ministério Público levou em consideração informações como as apresentadas pelo RegulaRN (sistema de dados sobre ocupação de leitos Covid-19 no RN): o Estado está com taxa de ocupação superior a 70% para leitos críticos.

De acordo com o documento “Epidemiologia da Covid-19 no RN: tendência de casos e óbitos”, elaborado pela Sesap, com dados até 30/11/2020, o RN, com relação ao número de casos novos de coronavírus, já tem uma média diária similar ao final de julho (400 casos). Inclusive, a partir do final de agosto os casos no território potiguar pararam de cair, constituindo um cenário preocupante.

Assim, o cenário atual aponta um maior número de municípios entrando para a faixa amarela do indicador composto, assim refletindo em um maior percentual da população potiguar exposta.

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DE UMA SÓ VEZ, FRANCISCO DO PT CONSEGUE APROVAR CINCO PROJETOS DE LEI NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Na sessão ordinária desta quinta-feira (17), a Assembleia Legislativa apreciou e aprovou, por unanimidade, cinco projetos de autoria do deputado estadual Francisco do PT, que tratam sobre reuso de água, direito do consumidor, inclusão de pessoas com deficiência, defesa da mulher e agricultura familiar.

“Hoje foi um dia extremamente feliz para mim. Além de concluir os trabalhos da Comissão de Educação, onde apreciamos mais de 20 projetos e deixamos a pauta zerada, também tivemos cinco projetos aprovados em plenário, com todo favorável de todos os parlamentares presentes. O sentimento é de dever cumprido, mas a luta continua”, comemorou o deputado estadual Francisco do PT.

Confira os projetos aprovados:

  • PL 3514/2019: Dispõe sobre a captação e armazenamento de águas pluviais em prédios construídos pelo Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte.
  • PL 3576/2019: Proíbe o corte de fornecimento de água, energia elétrica, gás canalizado e telefone em vésperas de feriados, feriados declarados por Lei, sextas-feiras e finais de semana.
  • PL 511/2020: Determina a disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em espaços de concentração de pessoas.
  • PL 1078/2020: Concede gratuidade na emissão de novas vias de documentos e a prioridade no atendimento às mulheres em situação de risco, de violência doméstica e familiar e ocorrências semelhantes, assim como das crianças e adolescentes sob a guarda ou responsabilidade dessas.
  • PL 1145/2020: Altera o Art. 5º da Lei 10.536, de 3 de julho de 2019, que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES).
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MAIOR TAXA DA COVID-19 CONTINUA NA REGIÃO OESTE: 86,4%

A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 69,5%, registrada no fim da manhã desta quinta-feira (17). Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 281.

Até o momento desta publicação são 64 leitos críticos (UTI) disponíveis e 146 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 100 disponíveis e 135 ocupados.

Segundo a Sesap, a Região Seridó apresenta 60% dos leitos críticos ocupados, a região Metropolitana de Natal tem 62,4% e a Região Oeste 86,4%.

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JOÃO MAIA TEM EMENDA DE SUA AUTORIA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL QUE GARANTIRÁ SEGURANÇA HÍDRICA PARA O SERIDÓ

Nesta quinta-feira (17), o deputado federal João Maia recebeu a boa notícia sobre a aprovação da sua emenda parlamentar nº 24460001 na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A emenda garantirá metas para execução do Projeto Seridó, que busca viabilizar a “segurança hídrica” para a região.

“Nossa emenda que inclui o projeto Seridó na Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovada pelo plenário do Congresso Nacional. Uma ótima notícia, pois o projeto Seridó é um dos principais objetivos do ministro Rogério Marinho e do Presidente Bolsonaro, tendo em vista sua magnitude e importância, para garantir a segurança hídrica da região do Seridó, com água todo o tempo para o consumo humano, animal e setor produtivo”, comemorou o deputado João Maia, através de postagens nas suas mídias sociais. 

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VEM AÍ A TCM MÓVEL

Novo serviço do Grupo TCM Telecom será lançado em 2021 e trará inúmeras vantagens

Além de oferecer tecnologias de ponta de TV, Internet e multitelas, a TCM inova mais uma vez e disponibilizará telefonia móvel. A TCM móvel que será oficialmente lançada em 2021 é fruto de parceria do Grupo TCM Telecom com a infraestrutura da Surf Telecom e a rede da TIM.

O chip TCM Móvel já está sendo usado, de forma exclusiva, pelos colaboradores do Grupo TCM que receberam a novidade dentro do kit com brindes de boas festas como forma de agradecimento pelo esforço e dedicação durante o ano.

Assinante TCM terá vantagens exclusivas no novo produto e a expectativa é de que sejam oferecidos pacotes na modalidade pré-pago. Os planos serão detalhados em breve e incluirão ligações para qualquer operadora, o maior 4G do Brasil, roaming nacional sem custos extras, além de Internet sem cortes e WhatsApp ilimitado. Aguardem mais detalhes no site tcmhd.com.br, nas mídias sociais e plataformas da TCM.

O Diretor Comercial do Grupo TCM Telecom, Gustavo Sena destaca a inovação. “Com o lançamento do TCM Móvel junto aos nossos colaboradores a TCM encerra com chave de ouro o ano de 2020, um ano de muitos desafios, peculiar. É mais um serviço que a empresa vai oferecer não só para Mossoró, mas a nível nacional, que é o TCM Móvel. A telefonia agora fazendo parte do portfólio de produtos e serviços do Grupo TCM. É mais uma inovação que a gente está lançando esse ano e oficialmente em 2021 já entregando o serviço para os nossos clientes. A TCM sempre antenada na tecnologia e no que tem de melhor no mundo, trazendo para os nossos clientes. Fiquem atentos que em 2021 tem muitas novidades e muitos outros serviços”, comenta.  

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PANDEMIA: PREFEITURA DE UPANEMA PUBLICA DECRETO SOBRE REGRAMENTO EM ESPAÇOS PÚBLICOS

A Prefeitura de Upanema publicou, nesta quarta-feira (16), o decreto 109/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), estabelecendo restrições em espaços públicos no município de Upanema.

Até o dia 31 de dezembro, fica suspenso a realização de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, incluindo queima de fogos para o réveillon, que impliquem em aglomerações de pessoas.

O Decreto leva em consideração o aumento do número de casos da Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Norte, e impõe restrições ao funcionamento de bares, restaurantes e ambientes congêneres, que deverão, a partir de agora, respeitar a limitação de uma pessoa para cada 2 metros quadrados, sendo até quatro por mesa, e a obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool em gel.

O estabelecimento que descumprir as determinações, poderão ter os alvarás suspensos.

Confira na íntegra abaixo:

O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhe conferem a Lei Orgânica do Município no art. 76, incisos IV e VIII, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o aumento dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o aumento na demanda por leitos de UTI para COVID-19, conforme os últimos boletins da SESAP/RN;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, protegendo de forma adequada a saúde e a vida da população upanemense;

CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial nº 905819, de 15 de dezembro de 2020, endereçada ao Município de Upanema/RN;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 30.210/2020, em seu artigo 2º, dispõe que fica “recomendado aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte a adoção de medidas necessárias para a suspensão de shows e eventos públicos ou privados de massa”;

CONSIDERANDO o que restou deliberado pelo Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) – Comitê-COVID19, na data de 15/12/2020;

DECRETA:

Art. 1º – A suspensão da realização de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, incluindo queima de fogos para o réveillon, que impliquem em aglomerações de pessoas.

Parágrafo único. Ficam canceladas eventuais autorizações concedidas pelo Município de Upanema/RN para a realização de shows, festas, feiras, congressos e demais eventos similares, públicos ou privados, gratuitos ou onerosos, em recinto aberto ou fechado ao público.

Art. 2º – Fica determinada a intensificação da fiscalização municipal no cumprimento das medidas sanitárias pela população, no que diz respeito ao uso de máscara, disponibilização de álcool 70% (setenta por cento), distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de segurança sanitária e decretos anteriores que visam a prevenção de contágio da COVID-19.

§ 1º – Deverá ser igualmente intensificada a fiscalização das regras atinentes à “feira livre” realizada na zona urbana do Município de Upanema, notadamente as estabelecidas pelo art. 2º do Decreto nº 48/2020, de 03 de julho de 2020.

Art. 3º – O funcionamento de bares, restaurantes e ambientes congêneres, inclusive quando sediarem confraternizações, ficará condicionado:

I – à limitação de uma pessoa para cada 2m² (dois metros quadrados);

II – ao uso obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca, para clientes e funcionários;

III – à higienização das mãos, na entrada e na saída, dos clientes e funcionários, com álcool 70% (setenta por cento);

IV – à limitação de até 04 (quatro) pessoas por mesa;

V – ao distanciamento mínimo entre as mesas de 2 (dois) metros, em todas as direções;

VI – à realização do controle do fluxo de pessoas, evitando aglomerações, filas e contatos proximais, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.

§ 1º – O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará ao infrator, pessoa física ou jurídica, as penalidades previstas na Lei Municipal 701, de 14 de agosto de 2020, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais previstas para os crimes elencados nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

§ 2º – Os estabelecimentos comerciais privados, que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias impostas nesse Decreto, poderão ser penalizados com a medida administrativa de suspensão do alvará de funcionamento.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020, no Ministério da Saúde.

Gabinete do Prefeito de Upanema/RN, 16 de dezembro de 2020.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal de Upanema/RN

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