O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que a candidatura do ex-vice-prefeito de Upanema, Manoel Carlos de Oliveiro (MDB), seja impugnada. O pedido, enviado nesta terça-feira (30), baseia-se na ausência de condição de elegibilidade de Manezinho, o qual encontra-se com seus direitos políticos suspensos em virtude de condenação por ato de improbidade administrativa doloso no processo n° 160.08.0000394-9.
No entanto, a candidatura só poderá ser indeferida depois de todo o trâmite legal, que inclui a apresentação de defesa de Manezinho e possível pedido de recurso. Mesmo que tenha o registro negado, Manezinho terá o direito de recorrer da decisão e poderá realizar atos de campanha normalmente até que o processo tenha um desfecho definitivo.
“Após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido”, pede a promotora Janayna de Araújo Francisco.
Manezinho foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF 5, depois de lesar o erário público com licitação fraudulenta.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER-RN) recebeu o registro de 37 candidaturas para disputar as 9 cadeiras da Câmara Municipal de Upanema.
As candidaturas estão distribuídas entre o Movimento Democrático Brasileiro – MDB, Partido dos Trabalhadores – PT e Partido Liberal – PL.
Na majoritária, dois candidatos disputam a Prefeitura de Upanema.
A mentira é hoje a principal arma da oposição para tentar ganhar a eleição em Upanema. E como não poderia ser diferente, mais uma vez, os perfis anônimos (fake) entraram em ação no Instagram.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Upanema, Renan Fernandes (PL) e Carlinhos Garcia (PSC), respectivamente, foram acusados de “mudar as cores de sua pré-campanha e copiar o laranja utilizado por seu adversário”.
O que o editor da página não levou em consideração, de forma leviana e tendenciosa, foi que até à tarde desta segunda-feira (28), o material de campanha de Renan e Carlinhos não haviam sido divulgados de forma oficial, nas páginas do Facebook e Instagram.
A repercussão positiva de um filtro de campanha criado por terceiros criou alvoroço na oposição. O Facebook foi dominado com dezenas e dezenas de atualizações de pessoas colocando a foto no perfil e mostrando que estão fechados com Renan e Carlinhos.
A expectativa é de que muito em breve a gente conheça o covarde e mentiroso que se esconde por trás desse perfil.
Não é à toa que o presidente da Câmara de Vereadores de Upanema ficou de fora da disputa pela renovação de mais um mandato no Poder Legislativo. Monthalggan Fernandes, agora do MDB, aguarda a impugnação do registro do seu aliado, o ex-vice-prefeito Manoel Carlos (MDB), para poder assumir a cabeça da chapa majoritária da oposição.
Manezinho registrou sua candidatura em meio a uma grande insegurança jurídica. Ele foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional da 5ª Região – TRF 5, depois de lesar o erário público com licitação fraudulenta. Os processos em que ele é envolvido foram submetidos para a Justiça Eleitoral, por meio da Certidão juntada no registro.
Monthalggan rompeu com o prefeito Luiz Jairo (PL) com promessa de ser o nome da oposição nesta eleição, mas acabou perdendo não só a vaga de prefeito para Manezinho, como a de vice-prefeito para Mário Neto. Teve que se contentar com a possibilidade de substituição, para permanecer no MDB.
O parlamentar foi eleito em 2016 para o seu terceiro mandato na Câmara, ocupando a 7ª vaga com 503 votos, ou 5,31% dos votos válidos. Se agarrou ao discurso de que a oposição queria derrota-lo, e acabou “traindo” o prefeito no final do mandato para se aliar a Manezinho.
Até a convenção do MDB, havia a expectativa de que ele pudesse lançar seu nome, ou até mesmo de sua esposa, o que acabou não acontecendo.
Sua rejeição é maior que a de Manezinho, dentro e fora do grupo.
A respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:
Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente, de fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por cada ente;
A Justiça Eleitoral está dando sua contribuição, a título de recomendação, ao apresentar à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, cujo objetivo é definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante a campanha eleitoral e as eleições municipais de novembro, no contexto da pandemia da COVID-19, e está à disposição para consulta pública no portal do TSE;
No último sábado (26), véspera da largada da campanha eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, fez pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão em que reforçou as recomendações da Justiça Eleitoral para o período de campanha.
Apesar de o dever de fiscalizar as infrações de biossegurança – nas regras atualmente em vigor – não ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN reforça as recomendações mencionadas e expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
O jovem advogado Renan Fernandes (PL) e o vereador Carlinhos Garcia (PSC), ambos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Upanema, respectivamente, seguem percorrendo as zonas urbana e rural da cidade, unindo forças em prol de seu projeto político.
São muitos os convites espontâneos que têm recebido diariamente, de pessoas que o chamam para confirmar o apoio a sua campanha.
O prefeito Luiz Jairo (PL) e o ex-presidente da Câmara, Nonato Garcia; além dos candidatos a vereadores e lideranças comunitárias, se somam a essa importante caminhada pelo progresso de Upanema.
Os moradores de Palheiros 3 decidiram apostar em Diassis Gama para a Câmara de Vereadores de Upanema. Seu nome tem sido bem aceito em todos os lares, por onde tem passado e recebido a confirmação de apoio a sua campanha.
Diassis realizou uma pré-campanha excelente, reunindo nomes fortes que irão ajudá-lo na condução dessa nova etapa do processo eleitoral.
Os apoios não se restringem ao Palheiros, mas em todas as localidades de Upanema. É lá onde está sua base, de onde já vem forte e confiante.
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte – MPE/RN poderá entrar com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o ex-vice-prefeito de Upanema, Manoel Carlos de Oliveira (MDB), levando em consideração a condenação por realizar licitação fraudulenta (desvio de verba) que gerou lesão ao erário (dano ao patrimônio público), cuja pena pela prática dos atos de improbidade administrativa estão previstas no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992.
Manezinho foi condenado pelo Tribunal Regional da 5° Região – TRF 5 e os dados de seu processo estão disponíveis na certidão juntada ao registro na Justiça Eleitoral, conforme foto abaixo.
Para o MP Eleitoral é necessário estar com todas as condições de elegibilidade no ato do pedido do registro de candidatura.
O caso será analisado pela 49ª Zona Eleitoral, responsável pelos registros de candidaturas.
A covardia é a única ação que os fracos conhecem. Como todos devem saber, setores de oposição seguem lançando mão da covardia como prática num momento em que as pessoas aguardam uma nova forma de se fazer política.
Há pouco tempo, uma série de perfis fake começou a ser criado nas redes sociais, com a finalidade de atacar e denegrir a gestão do prefeito Luiz Jairo (PL) e a pré-candidatura do advogado Renan Fernandes (PL) à Prefeitura de Upanema. São postagens no feed, storys, e comentários espalhando fake news, destilando ódio, e engajados numa campanha para promover a desunião entre o povo.
A irresponsabilidade é uma marca do oposicionismo upanemense nesses quase sete anos, e já demonstramos isso de forma clara em outras oportunidades. Não bastando difundir fake news a respeito da atual gestão, espalhar medo entre os cidadãos, e ferir a honra de quem está devolvendo o orgulho de sermos upanemenses, a oposição também aposta no anonimato. Fazer jornalismo no anonimato é coisa de bandido.
Queriam, a todo custo, erguer palanques e promover instabilidade num momento critico, quando ainda não havia se quer a certeza de que se realizariam as eleições nesse ano, nem tão pouco o modo como seriam realizadas. Haviam dúvidas surgidas pelas condições impostas pela pandemia. Contudo, nada disso importou para uma oposição em decadência, desesperada e com sede para voltar ao poder.
O mentiroso, quando é descoberto, fica bravo e se faz de vítima. Eles sabem que a base deles está desaparecendo. E não podemos ser refém de quem dissemina boataria e caos. Tentam se vender como paladinos da ética, mas estão enrolados até o pescoço com a justiça.
O povo da querida Upanema permanecerá unido. Não podemos permitir que as contendas promovidas por quem vive de disseminar ódio é mentira atrapalhe o desenvolvimento em curso em nosso município.
Vamos está atento, de prontidão para cumprir com a nossa missão de informar e levar sempre a noticia até o nosso leitor. Os ataques, as ameaças, e os processos não irão nos intimidar. Sigo aqui, de cabeça erguida, dando à cara a tapa, diferente do que prefere fazer a oposição em Upanema.
Depois de quase três anos desde que a denúncia do Ministério Púbica Federal (MPF) foi recebida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), em 10 de novembro de 2017, o processo em que o ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz, é acusado de diversos crimes entrou na reta final.
No último dia 11 de setembro, o Juiz Federal Titular desta 14ª Vara, Dr. Francisco Eduardo Guimarães Farias, intimou as defesas dos acusados no processo 0809034-14.2017.4.05.8400 para ofertarem alegações finais.
De acordo com documentos da JFRN, Jorge Luiz foi intimado na última segunda-feira (21) para apresentar suas alegações finais. Não há informação se ele já compareceu para o depoimento. O ex-prefeito é defendido pela advogada Anne Caroline Gomes de Andrade.
Na denúncia ofertada pelo MPF, Jorge Luiz, Francisco Barros Dias, José Luiz Carlos de Lima, Gleydson Firmino da Silva, Edvaldo Fagundes de Albuquerque, Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias, Ivis Giorgio Tavares Barros Dias, Anderson Gurgel Dantas e Marcos Lacerda Almeida Filho são acusados de vários crimes, entre as quais exploração de prestígio, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.
O MPF pugna pela imposição aos denunciados do dever de reparação dos danos materiais e morais causados, a teor do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, em total não inferior a um milhão de reais, bem como pela decretação da perda de valores e bens sequestrados ou apreendidos em favor da União (artigo 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal e artigo 7º, inciso I, da Lei n. 9.613/1998) e da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo (art. 92, inciso I, do Código Penal) e, ainda, pela interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo das penas privativas de liberdade aplicadas, conforme art. 7º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998.
Segundo o MPF, Francisco Barros Dias e Marcos Lacerda Almeida Filho, entre os anos de 2015 e 2016, em Natal/RN e Mossoró/RN, no âmbito da revisão criminal objeto do Processo nº 0802711-07.2016.4.05.000 no TRF da 5ª Região, cometeram o crime de exploração de prestígio, em concurso de pessoas, previsto no art. 357, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, anotando, ademais, que o primeiro, em coautoria com Jorge Luiz e com a participação livre, consciente e voluntária de Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias, entre 09/07/2015 e 29/08/2016, ainda promoveu ocultação e dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, realizando, deste modo, o delito de lavagem de dinheiro, em concurso de pessoas, descrito no art. 1º da Lei n. 9.613/1998, combinado com o art. 29 do Código Penal.
Ainda, de acordo com o MPF, Francisco Barros Dias, Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias e Jorge Luiz, ao elaborarem o contrato de prestação de serviços entre às empresas Construtora Luiz Costa Ldta. e Latosensu Escola Jurídica, datado de 03/06/2015, consignando informações falsas, cometeram o crime de falsidade ideológica de documento particular, em concurso de pessoas, previsto no art. 299, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, sendo ainda atribuído a Jorge Luiz, o crime de uso de documento particular ideologicamente falso, descrito no art. 304, combinado com o art. 299, ambos do Código Penal, porquanto fez uso do mencionado documento, em 13/09/2016, perante a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, em Natal/RN, durante a investigação dos fatos no Procedimento Investigatório Criminal nº 1.28.000.001709/2016-61.
Jorge Luiz ainda é a principal liderança da oposição (que não se renovou) em Upanema e principal esperança (política e financeira) do pré-candidato a prefeito Manezinho para enfrentar o candidato da situação, o advogado Renan Mendonça.
Jorge e Manezinho são primos e já foram condenados conjuntamente em outro processo que envolveu a distribuição de casas feitas pela Prefeitura de Upanema, na época em que o empresário era o prefeito e o atual pré-candidato o seu Chefe de Gabinete.