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PREFEITURA DE UPANEMA LEVA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA MAIS UMA COMUNIDADE RURAL

A Prefeitura de Upanema, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, acaba de levar iluminação pública para mais uma comunidade rural, desta vez no Projeto de Assentamento São Geraldo.

Esta já é a 18ª localidade da zona rural de Upanema a ser atendida com iluminação pública graças ao investimento dos recursos próprios arrecadados com a Contribuição da Iluminação Pública (COSIP).

Neste caso, o trabalho da gestão do prefeito Renan está beneficiando 37 famílias, incluindo idosos e crianças. Ao todo, foram instalados 14 postes para permitir mais segurança e tranquilidade a toda comunidade.

A lista de localidades atendidas com iluminação pública desde a gestão do prefeito Luiz Jairo inclui ainda Bo’água I, Bo’água II, Bom Lugar I, Esperança, Lagoa Vermelha, Monte Alegre I, Nova Vida, Padre Pedro Neefs, Sabiá, Salgado, São Manoel II, São Sebastião III, Sombreiro, Vertente, Carrasco, Retiro e Tapera. Já são mais de 1.000 famílias atendidas.

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SENADORA ZENAIDE PRESTIGIA FEIRA DE COMÉRCIO FEMININO EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE

A senadora Zenaide Maia participou, na noite deste sábado (27), da 2ª edição da Feira de Comércio Feminino, do Bairro Jardins, em São Gonçalo do Amarante. Durante a solenidade, a parlamentar fez questão visitar os estantes e destacou a importância do evento: “Eventos como este são importantes para auxiliar as, micros e pequenas empresárias.  Fortalecer o empreendedorismo é fundamental para o País voltar ao rumo do crescimento e desenvolvimento econômico”, declarou.  

Para a empreendedora Irys Bezerra, da ‘Delícias da Irys’, a feira é uma vitrine e ajuda no fortalecimento para empreender. “A importância dessa feira para nós mulheres, é para mostrar a força do comércio feminino aqui no bairro. Nosso lema é: “Juntas somos mais fortes”, onde uma contribui para outra subir e levar outra junto. A gente quer o crescimento do nosso bairro, fortalecendo o empreendedorismo feminino”, argumentou.  

A senadora Zenaide visitou a feira, acompanhada do secretário de Desenvolvimento do Estado, Jaime Calado, da deputada federal Terezinha Maia, do vereador do município, Nonato Queiroz, do ex-vereador Pastor Edmilson, e da liderança política e um dos organizadores, Wolveerine.

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TSE DEVERÁ DEFINIR DATA DE PLEBISCITO PARA POPULAÇÃO DE MIRANDA ESCOLHER TERRITÓRIO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definirá a data para a consulta popular, após a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovar, à unanimidade, o Decreto Legislativo que determina a realização do plebiscito para consultar a população do distrito de Miranda, em Upanema, sobre a sua anexação ao município de Caraúbas, no Oeste potiguar.

Antes da votação, realizada na quarta-feira (24), os deputados estaduais se reuniram com os prefeitos de Upanema, Renan Mendonça (PL), e de Caraúbas, Juninho Alves (PSDB), para discutir o plebiscito que vai consultar a população da localidade sobre a qual município Miranda pertence. É que culturalmente a comunidade pertence ao município de Caraúbas e territorialmente, à Upanema.

No ano de 2015, após recurso apresentado pela Prefeitura de Upanema, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade, concedeu medida cautelar determinando a suspensão da vigência e eficácia da Lei Estadual n° 9.690, e devolveu o território de Miranda, que na época estava sob domínio de Caraúbas, ao município de Upanema.

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STF CONDENA EX-SENADOR FERNANDO COLLOR

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto. Os outros ministros já haviam votado.

O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada. Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime — de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.

Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator sobre organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber votaram com Mendonça.

Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.

Na semana passada, com a formação da maioria, a defesa do político divulgou nota: “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.

Como começou o julgamento

A análise do caso começou no último dia 10 de maio, com relatório do ministro Fachin e a apresentação dos argumentos da Procuradoria-Geral da República.

Na quinta-feira (11), as defesas de Collor e outros réus apresentaram seus argumentos aos ministros. No mesmo dia, o ministro Edson Fachin iniciou seu voto.

A deliberação foi reiniciada na quarta-feira passada (17), com a conclusão do voto do relator e apresentação do voto do ministro revisor, Alexandre de Moraes.

No dia seguinte, na quinta-feira (18), os demais ministros apresentaram seus votos. Expuseram seus argumentos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.

Foram seis votos pela condenação nos dois crimes – além do relator, dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Nunes Marques divergiu – votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas além dos relatos dos delatores.

Quinto dia de julgamento

O quinto dia de julgamentos, nesta quarta-feira (24) começou com o voto do ministro Dias Toffoli – o sétimo pela condenação de Collor em dois crimes – corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Toffoli se alinhou à posição do ministro André Mendonça. Ou seja, concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.

“O fato é que também não foram demonstrados traços imprescindíveis à caracterização deste tipo penal grave, como estruturação ordenada, hierarquia e subordinação e típica relação de dependência, estabilidade e pluralidade de crimes perpetrados”, afirmou em relação ao delito de organização criminosa.

Em seguida, votou o ministro Gilmar Mendes, no sentido de absolver Collor e os outros dois réus.

“Reitere-se, portanto, que não há nenhum documento indicativo de recebimento das milionárias propinas, no valor de R$ 20 milhões, que foram indicadas na denúncia. Pelo que se observa, a vinculação de tais pagamentos aos denunciados se dá apenas com base nas alegações dos colaboradores premiados e em documentos unilateralmente produzidos, os quais são insuficientes para fins de condenação, conforme já amplamente demonstrado”, pontuou.

Proposta de pena do relator

Os ministros devem analisar no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.

Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:

corrupção passiva: 5 anos, 4 meses

organização criminosa: 4 anos e 1 mês

lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias

O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais.

O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação.

Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:

pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.

– pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.

O grupo também foi condenado ao pagamento de multa.

Collor: 270 dias-multa;

Ramos: 43 dias-multa;

Amorim: 53 dias-multa;

Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária.

Os condenados também terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária.

Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Edson Fachin apontou indícios de que os crimes foram cometidos. Para o ministro, há “um conjunto expressivo de provas”.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou.

“No ápice da estrutura organizada se encontra o acusado Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo”, prosseguiu.

“Para garantir o distanciamento dos atos materiais que culminaram na obtenção de vantagens indevidas, o aludido parlamentar federal contou com a participação do acusado Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, o qual era responsável por aproximar diretores da BR Distribuidora S/A e representantes das sociedades empresárias dispostas ao pagamento de propina, bem como arrecadar os recursos devidos em favor do grupo”, pontuou.

“Nessa tarefa, e no exclusivo interesse do Senador da República Fernando Affonso Collor de Mello, atuou também o acusado Luis Pereira Duarte de Amorim, a quem cabia o efetivo recebimento das parcelas de vantagens indevidas destinadas ao primeiro, executando, ainda, os atos materiais voltados à ocultação da origem dos recursos e disponibilização para posterior utilização como se lícitos fossem”, concluiu.

Votos dos ministros

O revisor da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro, no entanto, ainda não se manifestou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator. “Houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos por meio de sofisticado esquema. A meu ver está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção.”

Na retomada do julgamento nesta quinta, o ministro André Mendonça divergiu em parte. O ministro concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que em relação aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos. Também ponderou que não via a existência de uma organização criminosa, mas sim de uma associação criminosa.

“O caderno probatório se afigura a meu juízo suficientemente robusto e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória”.

O ministro votou para que Collor pague R$ 13 milhões de danos morais; no caso de Ramos, condenou à indenização de R$ 5 milhões; quanto a Amorim, o terceiro réu, concluiu pelo pagamento de R$ 2 milhões.

Mendonça não fixou inicialmente uma proposta de pena. Afirmou que aguardaria as discussões no plenário.

O ministro Nunes Marques votou para absolver Collor e os outros réus. Segundo o ministro, os investigadores não conseguiram avançar e avançar em provas, sendo que a acusação ficou baseada apenas em delação premiada, o que não pode ser considerado para a condenação.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos, que sejam aptos a corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores e, assim permitir a formação de juízo de certeza isento de qualquer dúvida razoável, não há como se considerar comprovada a tese acusatória de que teria havido na espécie a sustentada negociação de venda de apoio político para a indicação e manutenção de dirigentes na BR distribuidora, tampouco que a suposta negociação tivesse por finalidade viabilizar a prática de desvio de dinheiro público”, afirmou Nunes.

Acompanhando a linha do voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso concluiu que há “provas suficientes e de diferentes procedências, que transcendem as colaborações” de delatores.

Também seguindo a corrente do relator, o ministro Luiz Fux considerou que há provas para a condenação. “Eu entendo que o conjunto dessa prova tornou extreme de dúvidas que realmente esse delito de corrupção foi praticado, o delito de lavagem foi praticado e também o delito de organização criminosa”.

Ação penal

O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar

Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

Histórico

A Corte começou a analisar o caso de Collor e outros réus no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria-Geral da República.

Na ocasião, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.

“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, afirmou.

Além da condenação à prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).

Defesas

Na sessão da última quinta-feira (11), o advogado de Collor, Marcelo Bessa, sustentou diante dos ministros que não há provas para comprovar a participação do ex-senador em irregularidades.

“Em nenhum desses conjuntos de fatos o Ministério Público fez prova suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade”, afirmou.

“Não houve nenhum esforço probatório do Ministério Público. E não poderia haver mesmo, porque os fatos relatados não ocorreram da forma como indicada na denúncia”.

José Eduardo Alckmin, advogado de outro réu – Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – também argumentou que não há provas além da delação premiada.

“Bem examinados os autos, o que se tem é realmente delação premiada, que, convenhamos, virou uma prática um tanto temerária no Brasil”, declarou.

Milton Gonçalves Ferreira, advogado do terceiro réu – Luis Pereira Duarte de Amorim – afirmou que o acusado “tem uma vida simples, uma vida honrada e é estritamente um funcionário de uma empresa privada de Alagoas”.

“Não há absolutamente nenhum traço de culpabilidade nestes autos. Nada na instrução que tenha indicado que Luís Amorim tivesse algum tipo de ciência ou consciência de supostas solicitações de vantagens indevidas. Absolutamente não. Amorim é um homem inocente”, pontuou.

G1

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JUSTIÇA AUTORIZA CONTINUIDADE DO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR NO RN

Uma decisão liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Cláudio Santos nesta quinta-feira (25) autorizou a continuidade das etapas do concurso da Polícia Militar no estado.

O magistrado atendeu um recurso interposto pelo governo do Rio Grande do Norte e autorizou a realização nos exatos termos previstos no edital até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do TJRN.

O concurso foi suspenso temporariamente no sábado (20) pela Justiça após um ação do Ministério Público do RN motivada por uma denúncia de um candidato. Na ação, o MP aponta o fato de o concurso não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame.

As provas do exame de música estavam marcadas para o domingo (21) e as provas físicas começariam na segunda-feira (22).

No recurso, o governo do RN alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria preclusa, ou seja, já encerrada as possibilidades de manifestação das partes por ausência de realização do ato processual no momento oportuno.

Segundo o recurso do governo do RN, a ausência de previsão de prova de redação no edital, conforme regra edilícia, teria prazo para ser impugnada e não o foi.

Decisão

O desembargador Cláudio Santos apontou na decisão que não viu ilegalidade no edital do certame e que o candidato que ofereceu a denúncia não o fez no momento correto para os recursos, mas apenas após não passar para as fases seguntes.

“A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso”, destacou o desembargador.

Segundo o magistrado, a decisão de suspender o concurso se afastou da chamada “responsabilidade decisória estatal”, prevista em lei, “tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados”.

O concurso

O concurso, que teve o edital publicado em janeiro deste ano, é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus). Ele é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

A prova objetiva foi aplicada em 16 de abril, com resultado definitivo divulgado no último dia 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o exame de habilitação musical (aluno músico) e o exame de avaliação de condicionamento físico (aluno músico e aluno soldado). Os exames seriam realizados de domingo (21) até o dia 31.

G1RN

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FENÔMENO “EL NIÑO” DEVE AUMENTAR AS TEMPERATURAS E A SECA NO NORDESTE, PREVEEM PESQUISADORES

Pesquisadores do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam a formação do fenômeno El Niño nos próximos meses, o que pode aumentar as temperaturas e provocar estiagem em partes das regiões Norte e Nordeste do Brasil. Já no outro extremo, em algumas partes da região Sul, o fenômeno deve causar excesso de chuvas. O El Niño é um fenômeno natural que se caracteriza pelo aquecimento anormal das águas do oceano Pacífico.

O pesquisador do CPTEC/Inpe Caio Coelho detalha os indícios da formação do El Niño, associados ao aumento das temperaturas na superfície dos oceanos: “Desde fevereiro, nas proximidades da costa oeste da América do Sul, na região do oceano Pacífico, houve aumento da temperatura da superfície do mar, o que sugere um início do desenvolvimento do fenômeno”, afirmou. Ele estima em 60% as chances de que o fenômeno realmente ocorra.

Se forem confirmadas as previsões do CPTEC/Inpe, nos próximos meses vai chover menos na região Nordeste. “Embora essa seja a previsão, não se descarta a possibilidade de algumas áreas da faixa leste do Nordeste terem chuvas importantes, uma vez que essa faixa estará passando por seu período chuvoso”, disse o pesquisador.

Por outro lado, há possibilidade de volume expressivo de chuvas na região Sul. “Esta região apresenta um regime de chuvas mais homogêneo ao longo do ano. No verão, as tempestades típicas desta época do ano podem ocorrer e, com o possível desenvolvimento do El Niño, há chances de volumes expressivos de chuva em junho e julho”, previu o pesquisador.

Segundo o CPTEC/Inpe, as condições do El Niño devem persistir até o final de 2023. Mas Coelho alerta que, no atual período, a previsibilidade do El Niño é menor: “Estamos passando pelo período conhecido como ‘barreira de previsibilidade da primavera’ do hemisfério norte, um período caracterizado por habilidade preditiva um pouco menor das previsões do fenômeno El Niño, de modo a apresentarem maior incerteza em comparação com previsões realizadas após esse período”, afirmou.

Estadão

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NOTA DE FALECIMENTO

É com imensa tristeza que comunicamos o falecimento de Genuína Vitorino Alves, de 32 anos, ocorrido às 23 horas desta quinta-feira (25) no Hospital Rio Grande, em Natal-RN, onde encontrava-se hospitalizada.

Seu corpo será sepultado no Cemitério Público Morada da Paz, em Upanema, após celebração fúnebre no Templo Central da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, às 16 horas.

O velório está sendo realizado em sua residência, na Rua João Cruz.Deixamos nossos sentimentos e carinho aos familiares e amigos que, assim como nós, choram pela sua partida prematura.

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STF REMARCA PARA JUNHO JULGAMENTO SOBRE DESCRIMINALIZAÇÃO DE DROGAS

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para 1° de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O caso seria analisado nesta semana, mas foi adiado em função do julgamento do ex-senador Fernando Collor.

A questão começou a ser analisada em 2015, mas foi paralisada por um pedido de vista.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

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REPRESENTANTE DE UPANEMA NA 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE É ELEITO PARA REPRESENTAR O RN NA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL

A Prefeitura de Upanema participou de terça (23) até esta quinta-feira (25) da 10ª Conferência Estadual de Saúde, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e o Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (CES-RN) no Centro de Convenções, em Natal.

O Município foi representado pelo técnico de enfermagem e coordenador da Unidade Básica de Saúde Dr. José Naelson Bezerra, Júnior Silva, que foi eleito como um dos delegados do estado para a 17ª Conferência Nacional, a ser realizada no início de julho.

Com o mote de reconstrução do SUS – “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia” – o evento reuniu mais de mil trabalhadores, gestores, prestadores de serviço e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para debater ideias, apresentar as dificuldades e partilhar experiências, tendo como resultado uma série de propostas que vão nortear as melhorias na saúde pública potiguar.

Entre as propostas, que são frutos também das conferências municipais de saúde, estão medidas como o fortalecimento da atenção primária, ampliação do financiamento do SUS, fortalecimento dos cuidados paliativos e melhorias nos atendimentos a populações como quilombolas e LGBTQIAP+.

O relatório, que é o produto final da conferência, será recebido pela Sesap e pelo CES-RN e enviado também ao Conselho Nacional de Saúde para integrar os trabalhos da 17ª Conferência Nacional.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PARTICIPA DE MAIS UM EVENTO DA UNDIME/RN

Profissionais das áreas técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto participaram nesta quarta-feira (24) de mais um evento da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (UNDIME/RN), desta vez, no município de Janduís.

Com o tema “Undime-RN em Movimento”, o evento teve como objetivo promover formação na área técnica, pedagógica e de gestão, referente aos programas, projetos e ações que a instituição tem apoiado o desenvolvimento nos municípios do estado.

O evento tratou do SAEB, novo Fundeb, currículo da educação infantil e fundamental, plano de cargo, carreira e salários, busca ativar escolar, além da educação conectada, gestão adequada de crises e análise de indicadores de dados.

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