Por decisão do juiz eleitoral Ivan Lira, agovernadorávelRosalba Ciarlini perdeu 45 segundo da propaganda eleitoral da TV.
A perda do tempo se deu porque o candidato ao Senado pelo DEM, José Agripino, pediu voto para a candidata ao Governo em seu programa eleitoral, o que é proibido.
“Temos outras ações tramitando, e a reincidência dobra o tempo da decisão anterior. Ou seja, se nessa primeira decisão o juiz determinou a perda de 45 segundo, na próxima será um minuto e meio e assim sucessivamente”, explicou o assessor jurídico da campanha do governador Iberê Ferreira, o advogado Erick Pereira.
Segundo a decisão de Ivan Lira “A exposição do conteúdo da propaganda veiculada implicou agressão ao princípio da isonomia entre os candidatos e violação aos ditames legais que norteiam a matéria”.
E decidiu “condenar as representadas à perda, no horário de propaganda gratuita a candidate beneficiada Rosalba Ciarlini, de 45 (quarenta e cinco) segundos na veiculação vespertina”.