JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE QUALQUER EQUIPAMENTO DE SOM COM PROPAGANDA ELEITORAL NO CENTRO DE MOSSORÓ (RN)

O Juiz Eleitoral Renato Vasconcelos Magalhães, titular da 33ª Zona Eleitoral, assinou portaria que proíbe a propaganda eleitoral por meio de carros de som e/ou equipamentos similares (bicicletinhas, paredões de som e etc), no centro da cidade de Mossoró (RN), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h; e nos sábados, das 8h às 13h.

A decisão atinge as ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, avenidas Alberto Maranhão e Dix-neuf Rosado (Leste Oeste), conforme trecho da decisão.

Fica resguardado a possibilidade de uso, durante as movimentações de campanha que ocorrerem na área delimitada, de altofalantes, aparelhagens de sonorização fixas ou instaladas em carros de som, desde que estejam regularmente estacionados – que possibilitem a amplificação do som de discurso do candidato e/ou de seus apoiadores.

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