PORTAL DO OESTE: JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDO DE CASSAÇÃO DO VEREADOR FRANKLIN MOURA

A Juíza Eleitoral Kátia Cristina Guedes Dias, da 49ª Zona Eleitoral de Mossoró, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassação do diploma e do mandato do vereador Franklin Moura e fixação de multa para ele e demais investigados acusados de abuso do poder econômico e da captação ilícita de sufrágio.

O MPE afirmou que o abuso de poder econômico restou configurado pelo fato de ter sido encontrado o valor de R$ 5.100,000, acompanhado de santinhos do candidato a vereador Franklin Moura e de um talão de notas promissórias, nas vésperas da eleição de 2020.

No entanto, em sua decisão, a Juíza analisou que o MPE não logrou êxito em comprovar, por meio das provas carreadas aos autos, que houve compra de votos por parte do vereador reeleito.

“Ora, é sabido que o abuso em decorrência do poder econômico, para fins eleitorais, baseia-se na ilegalidade do ato praticado e deve ser comprovado de maneira evidente, devendo restar demonstrado nos autos à intencionalidade do candidato de fornecer vantagens ao eleitor com a finalidade de obter-lhe o voto, comprometendo a lisura das eleições. E, para configurar a captação ilícita de sufrágio, definida no art. 41-A, da Lei 9504/97, é necessário que se comprove que o beneficiário da ação do candidato é o eleitor, já que o bem, ora tutelado, é a liberdade e proteção do voto. Nessa ordem, é imprescindível para o reconhecimento do abuso do poder econômico e captação ilícita de voto que seja demonstrado de forma clara, nos autos, que a conduta praticada pelo agente teve finalidade eleitoreira, impactou desproporcionalmente a candidatura dos concorrentes e comprometeu a liberdade de voto do eleitor, respectivamente, o que não ocorreu nos autos.”, destaca a magistrada.

Além de julgar improcedentes os pedidos do MPE, Kátia Cristina Guedes Dias determinou a imediata liberação dos bens e valores apreendidos, inclusive a devolução dos R$ 5.100,00.

Leia mais AQUI.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *