LEI DE AISAMAQUE PROÍBE CORTE DE ÁGUA, ENERGIA NAS SEXTAS-FEIRAS E VÉSPERAS DE FERIADO

Concessionárias estão impedidas de realizar cortes, por falta de pagamento, entre as 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira. Proibição também vale para vésperas de feriados.

A Câmara de Upanema aprovou  por unanimidade na manhã da última sexta-feira (08) o Projeto de Lei Municipal n° 040/2019, que proíbe cortes no fornecimento de energia elétrica, água, serviços de comunicação multimídia e telefonia em determinados horários e dias, como nos fins de semana e vésperas de feriados. A norma vale para todo o município e deverá ser encaminhada nos próximos dias para sanção do prefeito Luiz Jairo (PL).

O projeto foi apresentado pelo vereador Aisamaque Dalyton, do Partido dos Trabalhadores, estabelecendo normas para que as concessionárias estejam proibidas de realizar a interrupção no fornecimento, por falta de pagamento dos usuários, entre 12h de sexta-feira e 8h da segunda-feira seguinte.

A proibição vale também para às 12h do dia anterior e 8h do dia seguinte a feriados nacional, estadual ou municipal.

O autor do projeto destaca que a indevida interrupção na prestação dos serviços essenciais de água e energia elétrica, assim como telefonia configura dano moral, justificando as dificuldades que os munícipes encontram diante da ausência dos correspondentes bancários.

A Resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que a suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada em dias úteis da semana, de 8 às 18 horas, durante horário comercial. No entanto, quando a suspensão do serviço ocorre na sexta-feira existe uma polêmica, por obrigar o consumidor a ter de se manter sem os serviços durante todo o final de semana.

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