MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ INICIAR AÇÃO PENAL POR LESÃO CORPORAL CONTRA MENORES

2e5c33c850dd931992ce9f7542ae1e40Crimes de lesão corporal leve e culposos, cometidos contra menores de 18 anos ou incapazes, no ambiente familiar e doméstico, poderão ser julgados a partir de ação penal de iniciativa do Ministério Público (MP), sem a necessidade de autorização do responsável da vítima – chamada ação pública incondicionada.

O texto previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 572/15, que altera a Lei dos Juizados Especiais, foi aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo. Caso não haja recurso para votação pelo plenário do Senado, a proposta segue para a Câmara os Deputados.

Hoje, essas ações penais dependem da representação do responsável. Sem a iniciativa, o Ministério Público não pode oferecer denúncia e o processo nem sequer pode ser iniciado na Justiça. “Há casos de lesões corporais leves ou culposas, principalmente as praticadas no âmbito da relação doméstica, em que o próprio agressor é a pessoa que deveria representar a vítima. Assim, nessas hipóteses, o crime não chega ao conhecimento das autoridades, afinal, não se pode esperar que o criminoso represente pela apuração de um delito que foi praticado por ele mesmo”, explicou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), autora da proposta.

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