'PAU BATEU EM FRANCISCO' COM MENOS FORÇA

“O pau que bate em Chico bate em Francisco”: o juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª zona eleitoral de Mossoró, que não aceitou o pedido de registro de candidatura de Cláudia Regina (DEM) – cuja negação foi mantida pelo TRE – fez o mesmo com Larissa Rosado (PSB). A diferença é que Herval foi mais brando com Larissa. Com Cláudia, ele não só negou o registro como a proibiu de continuar fazendo campanha. Com Larissa, a campanha continua.
E o que isso tem de mais? Para uns, faz toda a diferença: entendem que o juiz “bateu com porrete de jucá” nas costas de Cláudia Regina com mais força. Enquanto que na de Larissa, apenas uma pancadazinha. De leve. Para outros, Herval aplicou o que está na Lei Eleitoral. Mas, como sempre se diz por este espaço, o blog não é dotado de saber jurídico, pois seu titular não é da área do Direito. E sim da Filosofia.
Mesmo assim, o blog arrisca a traçar alguns riscados e trata agora de algo que se estuda na Filosofia do Direito: Direito Positivo e Direito Subjetivo. No caso de Cláudia Regina e de Larissa Rosado, a Constituição permite o fato de que nenhum cidadão seja considerado culpado até o trânsito em julgado. Indícios da prática de algum crime não quer dizer, efetivamente, que tais práticas foram concretizadas. Seria o mesmo de que o titular tem indícios de que irá enriquecer, mas não quer dizer que vá ficar rico algum dia. O indício aqui se volta ao aspecto do trabalho… Mas não significa absolutamente nada.
Se consta da Constituição tal aspecto, isso se chama Direito Positivo, pois é o que diz a norma máxima do Direito. O que norteia o Direito.
Contudo, o juiz Herval se baseou – crê o blog e de acordo com a leitura feita de suas sentenças recentes – na Lei da Ficha Limpa e na resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Lei da Ficha Limpa proíbe que alguém que tenha sido pego por decisão negativa de um colegiado participe de eleição. Tanto Cláudia quanto Larissa “caíram na malha fina” do TRE, que manteve decisão de primeiro grau sobre cassação de mandato e de inelegibilidade.
Mas o tal Direito Positivo é a questão: seria a Lei da Ficha Limpa maior que a Constituição Brasileira?
Evidentemente que não. Mas existem leis específicas e não se pode direcionar tudo para a Constituição. As leis fazem parte da CF. Daí a tese de que tudo está dentro do que preceitua a chamada Carta Magna brasileira.
Em outras palavras, o que se quer dizer é que não existiria a tese de que a Constituição estaria sendo rasgada. No máximo, o que pode estar acontecendo diz respeito á interpretação diferente da própria lei: juízes e desembargadores têm uma compreensão e advogados, outra totalmente diferente.
Fonte: Blog do Edilson Damasceno

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