EXCLUSIVO: VALÉRIO AUGUSTO RESTITUIRÁ O DINHEIRO DAS TÉCNICAS DE ENFERMAGENS

VEREADOR PAGARÁ R$ 145 EM DUAS PARCELAS. CÂMARA MUNICIPAL NÃO DEU CONTINUIDADE AO PROCESSO, MESMO TENDO A OPORTUNIDADE

O nosso blog teve acesso com exclusividade ao documento do Ministério Público com o resultado da audiência realizada na manhã desta sexta-feira, 29, entre o presidente da Câmara Municipal de Upanema, vereador Carlinhos Garcia (PMN), a auxiliar de enfermagem Conceição Medeiros, o representante do Ministério Público, Dr. Marcelo de Oliveira Santos, e o vereador e autor dos fatos, Valério Augusto (PMDB). A audiência foi realizada na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Upanema.

_DSC0202

O documento constata o dano contra o patrimônio público por parte do vereador Valério Augusto no último dia 05 de setembro, quando as auxiliares de enfermagens participavam de uma comemoração no auditório da Câmara Municipal pela aprovação da lei que autorizava o Poder Executivo a incorporar as gratificações aos seus salários base. 13 taças pertencentes ao Poder Legislativo foram quebradas pelo ato de vandalismo do vereador. Com relação ao valor arrecadado entre as 29 auxiliares de enfermagens para a organização da festa, foi de R$ 290,00. Cada auxiliar contribuiu com R$ 10,00.

De acordo com o documento, as auxiliares de enfermagens, ali representadas por Conceição Medeiros, tiveram a oportunidade de fazer o processo seguir adiante, pela constatação do dano civil.  As partes acharam por bem entrarem em acordo. Valério Augusto terá que restituir as auxiliares de enfermagens o valor correspondente a R$ 145,00 dos R$ 290,00, em duas parcelas. No dia 20/12, o vereador terá que efetuar o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 75,00, e na segunda parcela, R$ 70,00, no dia 20/01/2014.

A Câmara Municipal terá que enviar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, a relação dos bens públicos destruídos e seus respetivos valores.

Veja parte do texto:

[highlight]Após, o representante ministerial assim se manifestou: “No que toca ao crime de dano praticado contra o patrimônio das Auxiliares de Enfermagens deste Município, que é de ação penal privada, requer o Ministério Público, diante da composição civil dos danos efetivados nesta audiência preliminar, seja reconhecida a renúncia ao direito de queixa, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95. De outra parte, no que toca ao suposto delito praticado em face do patrimônio público, verifica-se que o Juizado Especial Criminal não detém competência para sua apreciação, na medida em que a pena máxima em abstrato é de três anos (cf. art.163, parágrafo único, do Código Penal). Neste passo, requer o Ministério Público o declínio da competência para processa o delito em favor da Vara Única desta Comarca, extraindo-se cópias do presente para autuação em separado”.[/highlight]

Ou seja, a Câmara Municipal de Upanema não deu continuidade ao processo contra o vereador Valério Augusto, que no fim saiu impune. As auxiliares de enfermagens, que aguardavam todas em frente ao fórum, foram pra suas casas frustradas. Lamentável!

Relembre o caso:

[youtube]http://youtu.be/5oJYFhI9F3I[/youtube]

Deixe um comentário