INDICAÇÃO DE CARLOS AUGUSTO PARA O GABINETE CIVIL NÃO CONFIGURA NEPOTISMO

– Publicado por Robson Pires


A indicação do ex-deputado estadual e esposo da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), Carlos Augusto Rosado, para ocupar a titularidade do Gabinete Civil da administração estadual não configura prática de nepotismo, conforme explicou o procurador geral do Estado, Miguel Josino Neto, baseado em vasta doutrina e jurisprudência produzidas sobre o assunto.
Nepotismo é “a prática pela qual uma autoridade pública nomeia um ou mais parentes próximos para o serviço público ou lhes confere outros favores, a fim de aumentar a sua renda ou ajudar a montar uma máquina política, em lugar de cuidar da promoção do bem-estar público”, conforme cita o jurista Marcus Cláudio Acquaviva.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e o governo federal regulamentaram as situações que se enquadram em favorecimento a partir de súmulas, resoluções e decretos. O CNJ foi o primeiro, em 2005, a vedar o apadrinhamento no âmbito do Judiciário; o STF ampliou para todos os poderes com a Súmula Vinculante 13, que diz:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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