QUEM GUARDA O GUARDA?

Ao Supremo Tribunal Federal incumbe a guarda da Constituição e seus ministros, como zelosos guardiões, frequentemente invocam os princípios da moralidade e da impessoalidade para fundamentar seus votos, como ocorreu no julgamento da lei de ficha limpa e em tantos outros.
Mas quem guarda o guarda?
A viagem do ministro José Antonio Dias Toffoli à paradisiaca ilha de Capri, na Itália, para o exclusivíssimo rega-bofe casamenteiro do advogado Roberto Podval, que patrocina casos rumorosos perante a Corte Suprema, defendendo entre outros Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, acusado de matar o prefeito petista Celso Daniel, o casal Nardoni, e a ex-diretora da Anac, Denise de Abreu, como noticiado por diversos órgãos da mídia, constitui uma fratura irremissível daqueles princípios éticos, que não pode ser reduzida com a alegação tíbia de que teve caráter estritamente particular ou de que se trata de compromisso privado.
Além de ser imprescindível demonstrar que as despesas do impoluto guardião da Carta Magna não foram custeadas pelos noivos, a exemplo dos demais convidados, no mínimo e de imediato o ministro Toffoli está impedido de oficiar em qualquer causa bancada por aquele notável criminalista.
Antonio Carlos A. Gama

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