MPRN EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA COIBIR POLUIÇÃO SONORA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação a todos os proprietários de bares e estabelecimentos congêneres situados na praia de Pitangui para que utilizem sistema de som de forma moderada, evitando que ruídos sejam ouvidos de forma incômoda em via pública, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, bem como proibindo que os seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos de maneira que possa perturbar a vizinhança e se recusando a servi-los caso promovam a emissão sonora excessiva.

A recomendação foi editada pela 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz visando coibir o uso abusivo de equipamentos de som no Município por bares, clubes, casas de show, restaurantes, veículos e similares, principalmente durante o período do veraneio, gerando poluição sonora e riscos de dano à saúde das pessoas.

De acordo com o documento emitido pelo MPRN, a Secretaria Municipal de Trânsito e o Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), ao verificarem veículos utilizando equipamento com som em volume ou frequência incompatíveis com a lei, devem aplicar a multa devida, e reter o veículo para a retirada do equipamento de som, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

O MPRN também recomenda que à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Extremoz (Semur) realize fiscalizações sistemáticas e atenda prontamente às solicitações da população, sobretudo quando se tratar de reclamação de poluição sonora, deslocando agente de fiscalização ao local para aferição da intensidade dos ruídos mediante decibelímetro, adotando as medidas necessárias para fazer cessar a conduta e lavrando o competente auto de infração, que deverá ser encaminhado ao MPRN, no prazo máximo de 5 dias.

Por fim, o MPRN recomenda que a Semur de Extremoz somente autorize os eventos cuja realização possa fiscalizar, fixando os horários de encerramento dos eventos de acordo com a legislação aplicável e a escala da equipe de fiscalização de modo a impedir que os eventos perdurem além do horário limite de trabalho dos agentes ambientais.

As autoridades policiais e administrativas, civis e militares, em exercício no Município, por seus respectivos comandos, em situações de emissões sonoras excessivas em via pública ou nela percebidas de forma incômoda, provocadas por veículos automotores, paredões ou assemelhados, em caso de descumprimento de solicitação ou advertência da autoridade, devem efetuar a apreensão dos veículos flagrados emitindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente da época em que a lei for infringida, inclusive durante o veraneio.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DENUNCIA DOIS EX-VEREADORES POR CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Adilson Ramos de Oliveira Campos, conhecido como Júnior Miguel, e Diego Alan Bezerril Souto, ex-vereadores de Espírito Santo (RN), e mais um envolvido em crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos. O esquema utilizava documentos de terceiros, sem autorização, para obter fraudulentamente recursos de financiamentos de veículos.

De acordo com a denúncia do MPF, as fraudes ocorriam pelo menos desde 2016 e durante o mandato de vereador dos réus (de 2017 a 2020). Foram identificados 11 contratos de financiamentos fraudulentos, que somam mais de R$ 300 mil, e quatro crimes de lavagem de dinheiro. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de Júnior Miguel, a Polícia Federal encontrou quase uma centena de documentos de terceiros, incluindo 35 registros de veículos. Ele é responsável por articular os 11 contratos denunciados, enquanto Diego Souto tem participação em três casos. O empresário Gilmar de Melo também foi denunciado por se deixar fotografar e assinar contrato digital de financiamento como outra pessoa, a fim de fraudar comprovação exigida por instituição financeira.

Os ex-vereadores obtinham documentos de identidade, comprovantes de rendimentos e de residência de terceiros, sem a autorização ou conhecimento do uso, principalmente de moradores da região, nos municípios de Espírito Santo, Jundiá, Lagoa D’anta, Passagem e Nova Cruz. Com as imagens dos documentos, conseguiam dar entrada nos pedidos de financiamento, fraudando os sistemas de instituições financeiras, junto a lojas de automóveis locais que não observavam as normas do setor e não exigiam a presença física dos compradores nem a apresentação de documentos originais.

Os envolvidos também abriam firmas em cartórios da região em nome dos terceiros e fraudavam certidões de união estável para que outros, também sem conhecimento, pudessem figurar como avalistas dos contratos de financiamento. Com a liberação dos recursos, o valor era transferido, a pedido de Júnior Miguel, para contas de conhecidos, que posteriormente transferiam e sacavam valores fracionados em espécie.

Segundo o MPF, os ex-vereadores “aproveitaram-se da reputação que seus cargos lhes emprestavam e da simplicidade e baixa instrução das pessoas que iludiram para perpetrar os golpes”. Com isso, “deixaram prejuízos milionários para as instituições financeiras lesadas e morais para as pessoas físicas que tiveram seus dados pessoais indevidamente utilizados, que foram cobradas pelos débitos, tiveram que registrar boletins de ocorrência, fazer contestações bancárias e ajuizar ações para retirar seus nomes dos serviços de proteção ao crédito, isso sem mencionar as inúmeras vezes que tiveram que depor durante a investigação”.

PROMOTOR RECOMENDA QUE ANULE CANDIDATAS APTAS EM CONCURSO PARA OFICIAIS DA PM

O Promotor de Justiça Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo, encaminhou RECOMENDAÇÃO ao Governo do Estado do RN, através do presidente da Comissão de Organização Geral do Concurso Público para Provimento de Vagas, visando ingresso no curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, que anule imediatamente os atos que consideraram as candidatas ADRIENE FERNANDES SILVA, JULIANA PEREIRA DA SILVA e GLÁUCIA PAIVA VIRGÍNIO, aptas no exame de avaliação de condicionamento físico.

O representante do Ministério Público Estadual, concedeu o prazo de 05 dias ao Governo do Estado para informar as providências eventualmente adotadas a partir da presente Recomendação.

MP PEDE BLOQUEIO DE BENS DE BOLSONARO, IBANEIS E ANDERSON TORRES POR ATOS CRIMINOSOS NO DF

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de União (MPTCU) pediu para a corte o bloqueio de bens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do governador afastado do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), e do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres.

A notícia é da CNN Brasil e foi tema de destaque no Meio Dia RN. O pedido – assinado pelo sub-procurador geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado – feito ao ministro do TCU, Bruno Dantas, é justificado pelos atos de último domingo (8) em Brasília, no qual as sedes dos Três Poderes foram atacadas e depredadas.

“Em razão de processo de Tomada de Contas e do vandalismo ocorrido no Distrito Federal no dia 8 de janeiro de 2023, que provocou inúmeros prejuízos ao erário federal, solicito seja decretada a indisponibilidade de bens”, escreve o pedido.

Além do trio, o sub-procurador também solicita o bloqueio de bens “de outros responsáveis, sobretudo de financiadores de mencionados atos ilegais”.

“Aproveito a oportunidade para me colocar à disposição dessa Corte para novos pedidos de indisponibilidade”, conclui o pedido. A CNN tenta contato com a defesa de Bolsonaro, Ibaneis e Torres para comentar o pedido.

96FM

MP ELEITORAL QUER CASSAÇÃO DE DIPLOMAS DE CANDIDATOS NO RN POR IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de dois candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022 no Rio Grande do Norte (RN) (Nelter Queiroz, reeleito; e Ubaldo Fernandes, que ficou na primeira suplência de sua federação); e uma candidata a deputada federal (Samanda Alves, também primeira suplente de sua federação). Os três apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de campanha. 

O MP Eleitoral aponta que essas falhas não podem ser aceitas dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade da Justiça Eleitoral, tendo em vista a gravidade e o fato de envolverem percentuais altos dos valores repassados às campanhas de cada um, daí a necessidade de que tenham seus diplomas cassados. A diplomação está marcada para este dia 19 de dezembro. 

Nelter Queiroz – O deputado reeleito pelo PSDB teve suas contas desaprovadas pelo TRE/RN na última quinta-feira (16), por diversas irregularidades citadas também na representação do MP Eleitoral. O valor apurado (R$ 66.049,03) corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura; passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas. 

O parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12.500. Também efetuou despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva prestação do serviço”. 

Nelter Queiroz bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O candidato gastou ainda R$ 37 mil na confecção de meio milhão de “santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir. Isso leva à possibilifdade, inclusive, de o material ter sido descartado, “condição que representa malversação no uso de recursos”, observou a Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE/RN. 

Outro ponto diz respeito à contratação irregular de pessoas físicas, uma vez que não houve registro dos tributos pagos a título de ISS, imposto de renda ou ao INSS; somado à ausência de contrato com algum profissional de contabilidade, fato que, no entender do MP Eleitoral, prejudica o controle das contas por parte da Justiça, comprometendo a confiabilidade da prestação apresentada.

Samanda Alves – Já candidata a deputada federal pelo PT ficou como primeira suplente da Federação Brasil da Esperança (formada ainda pelo PCdoB e PV) e sua prestação de contas apresentou irregularidades como o recebimento de doação irregular (de um permissionário de serviço público, o que é proibido); o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários; a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais que totalizavam R$ 15.450; e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”. 

O MP Eleitoral lista ainda a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratados; além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial. O total relacionado a essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à campanha de Samanda Alves.

Ubaldo Fernandes – No caso do hoje deputado estadual que se candidatou à reeleição pelo PSDB e ficou na primeira suplência da federação formada por PSDB e Cidadania, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância – sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado – e ainda a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.

Quanto à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a quantidade de horas trabalhadas, dentre outras informações. Somado o valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.

Assessoria – Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

OPERAÇÃO CONJUNTA DO MPRN E POLÍCIA CIVIL INVESTIGA CRIME DE ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE ABUSO SEXUAL INFANTIL

Uma operação conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Polícia Civil, com o apoio operacional da Polícia Militar, apura a prática de crime de aquisição, posse e armazenamento de material de abuso sexual infantil. A operação Arcanjo V foi deflagrada nesta segunda-feira (19), em Mossoró e outra cidade do interior potiguar. Dois homens são suspeitos de armazenarem fotos e vídeos com cenas de sexo envolvendo crianças.

A operação Arcanjo V é fruto de um inquérito policial instaurado pela Divisão de Polícia Civil do Oeste (Divipoe) este ano. Ao todo, um promotor de Justiça, nove servidores do MPRN, três delegados de Polícia Civil, nove agentes de Polícia Civil e 12 policiais militares cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas dos suspeitos.

A investigação já apurou que um dos alvos tem histórico de armazenamento de 348 mídias com conteúdo de abuso sexual infantil, tudo obtido na internet no intervalo de 5 de novembro de 2021 a 26 de outubro de 2022, o que evidencia a habitualidade e continuidade do crime. O outro investigado, entre 1º de junho de 2022 a 26 de julho de 2022, baixou e armazenou 570 mídias com conteúdo de abuso sexual infantil, também caracterizando a habitualidade e continuidade delitiva e pondo em risco a dignidade sexual de crianças.

A operação Arcanjo V apreendeu computadores, celulares e outras mídias. Todo o material será periciado e analisado para tentar descobrir se os investigados cometeram outros crimes.

Portal BO

PROMOTORA RECOMENDA APREENSÃO DE VEÍCULOS COM POLUIÇÃO SONORA EM UPANEMA

Além de instaurar inquérito para apurar a ocorrência de poluição sonora na cidade de Upanema, a Promotora de Justiça expediu recomendação às autoridades policiais e administrativas, civis e militares, para efetuarem a apreensão dos veículos flagrados emitindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou sossego alheios, independentemente da época em que a lei for infringida.

No texto, Dra. Janayna destaca que, inicialmente, o responsável pelo veículo deverá atender à determinação da autoridade, sendo que diante da recusa esta deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei n° 9.605/98, cuja pena é de detenção de 01 a 03 anos, além de multa e dependendo da situação é possível que haja configuração da contravenção penal de perturbação do sossego.

Se apreendido, os veículos ou equipamentos de som só serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado, nos termos do art. 118. E seguinte do Código de Processo Penal.

Pelo texto, a fiscalização deve ser intensificada após as 22 horas.

MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PARA APURAR OCORRÊNCIA DE POLUIÇÃO SONORA EM UPANEMA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, publicou Portaria nesta sexta-feira (12), instaurando inquérito civil para “investigar a ocorrência de poluição sonora atribuída a proprietários de veículos automotores na cidade de Upanema, com abuso de som amplificado, bem como a utilização dos popularmente denominados ‘paredões de som’ em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego da população”.

Além de determinar o encaminhamento do documento ao CAOP, a Promotora também determina que a recomendação constante dos autos seja remetida ao Comandante da Polícia Militar; prefeito e ao secretário municipal de Meio Ambiente e Agricultura, com solicitação de divulgação da presente recomendação à população e aos proprietários de bares, restaurantes e congêneres, pelas rádios e demais meios de comunicação e ao Delegado da Polícia Civil.

Dra. Janayna de Araújo Francisco leva em consideração o art. 1° da Resolução n° 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN), no qual é “proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.

Ela ainda ressalta que perturbação do sossego constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples ou multa, tipificando a conduta de quem abusa de instrumento sonoro, bem como de quem permite ou de qualquer modo facilita o ato.

O texto também dá destaque às reclamações dirigidas à Promotoria de Upanema, consubstanciadas no abuso de equipamentos de sons instalados em bares e veículos automotores, estacionados nos referidos nos referidos estabelecimentos comerciais e em residências, ou até mesmo em circulação, nas quais veículos dotados de poderosos equipamentos de som transitam nos logradouros públicos emitindo sons em volume excessivo, num verdadeiro atentado ao sossego e à saúde de uma indeterminável gama de pessoas, bem como a proximidade dos períodos festivos da cidade de Upanema, ocasião em que pessoas abusam dos equipamentos sonoros, em afronta à legislação, com uso do som amplificado, bem como a utilização dos popularmente denominados ‘paredões de som’ em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego e descanso alheios.

“Nesse período de pandemia a utilização desse tipo de equipamento favorece às aglomerações, acentuando o risco de contaminação da Covid-19”, ressalta a publicação

MP MANDA GOOGLE E WHATSAPP RETIRAREM IMAGENS DA “MOMO”

Criminosos voltaram a usar vídeo da boneca para induzir crianças ao suicídio

O Ministério Público da Bahia fez um pedido para que as plataformas do Google e do WhatsApp removam todas as imagens da Boneca Momo das redes sociais.

Recentemente, a assustadora boneca voltou a aparecer em vídeos do Youtube Kids. A animação macabra induz crianças a tentar o suicídio através da automutilação.

A Boneca Momo surge com o mesmo objetivo de “jogos” como o Baleia Azul, que continha ameaças e induções ao suicídio infantil.

O MP-BA também abriu um procedimento para investigar a origem dos vídeos e os responsáveis por sua publicação.

Fonte: Pleno.news

INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DO MPRN SE ENCERRAM TERÇA-FEIRA (11)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte encerra terça-feira (11) as inscrições para concurso público visando o preenchimento de cargos no seu quadro de pessoal efetivo. São ofertadas 32 vagas, sendo três delas para o cargo de Analista/Contabilidade; duas para o cargo de Analista/Engenharia Civil; e outras 27 vagas para o cargo de Técnico do MPRN, incluídas as vagas destinadas às pessoas com deficiência.

O cargo de Analista do MPE é de nível superior e a taxa de inscrição é de R$ 180,00. Já o cargo de Técnico do MPE é de nível médio e a taxa de inscrição custa R$ 110,00. A remuneração inicial do cargo de Analista/Contador e Analista/Engenheiro é de R$ 5.609,19 (incluído o vencimento, auxílio alimentação e auxílio saúde). A remuneração do cargo de Técnico é de R$ 4.472,71 (também incluídos vencimento mais benefícios).

O concurso público será realizado pela Comperve e as inscrições abertas desde o dia 13 de março prosseguem até o dia 11 de abril (às 23h59min observado o horário local). O candidato deve acessar o portal da Comperve na internet (www.comperve.ufrn.br).