Upanema

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PREFEITURA TEM PROJETO DE LEI APROVADO PELA CÂMARA E GARANTE R$ 190 MIL EM EMENDAS PARA VIATURA E PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDO

A Prefeitura de Upanema, através do prefeito Luiz Jairo, apresentou e a Câmara Municipal aprovou, na última quinta-feira (24), o Projeto de Lei N° 016/2020, que garante a inclusão de duas emendas parlamentares no valor total de R$ 190 mil no orçamento 2020, por excesso de arrecadação.

Assim, Upanema garante a aplicação de uma emenda de R$ 100 mil destinada pela deputada estadual Isolda Dantas (PT) para aquisição de uma viatura para a Guarda Municipal e de outra de R$ 90 mil do deputado estadual Souza (PSB) para pavimentação a paralelepípedo do prolongamento da Rua Francisco Cornélio, no bairro Pêgas, pleiteadas pelo vereador Aisamaque Dalyton e pelo vice-prefeito Anizio Júnior, respectivamente.

Os recursos foram transferidos por meio dos convênios assinados com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura do Rio Grande do Norte (SIN).

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ESTUDANTE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA GORETE GANHA DUAS MEDALHAS DE OURO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS

Com um histórico de conquistas nas Olimpíadas Brasileiras de Matemática, a Escola Municipal Professora Maria Gorete está comemorando novas premiações. Desta vez com a aluna Hávila Yasmin Alves Fernandes, da 8ª Série, que conquistou duas medalhas de ouro, na Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) e na Mostra Brasileira de Foguetes (MOBFOG).

Diretora da unidade escolar, Ednalva Rocha explica que a OBA é um instrumento pedagógico que, muito mais do que premiar os melhores estudantes, tem por objetivo cativar o interesse dos jovens pelo estudo da ciência astronômica, envolvendo as matérias de ciência, física e geografia, sendo constituída de uma única fase, cuja prova é aplicada em quatro níveis.

“Já a MOBFOG é uma olimpíada inteiramente experimental, pois consiste em construir e lançar obliquamente, foguetes, a partir de uma base de lançamento, o mais distante possível. Os foguetes e as bases de lançamentos devem ser construídos, obrigatoriamente, pelos alunos, usando materiais descartáveis.”, acrescenta.

É a primeira vez que a Escola Municipal Professora Maria Gorete inscreve alunos nas duas competições e já estreia com duas medalhas de ouro.

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CÂMARA VAI GASTAR QUASE R$ 150 MIL COM REFORMA DA SEDE

A Câmara de Vereadores vai desembolsar quase R$ 150 mil reais com mais uma reforma no Palácio Arlindo Pereira de Oliveira, em Upanema.

A obra está sendo executada pela Solar Construtora (SOLAR CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA – ME, CNPJ de nº 09619072000196), pelo valor de R$ 142.530.28 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos).

A contratação da empresa ocorre por meio de Carta Convite (001/2020), no final do mandato do atual presidente, Monthalggan Fernandes (PSB), “para o fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução da reforma” da Casa.

Além desse contrato, o presidente autorizou a Dispensa de Licitação para contratação de profissional especializado para fiscalização e medições para a própria obra, pelo valor de R$ 1.500,00.

Paulo Marcio Lima foi o contratado.

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RENAN E CARLINHOS SÃO DIPLOMADOS DE FORMA VIRTUAL PELA JUSTIÇA ELEITORAL

O prefeito eleito de Upanema, advogado Renan Fernandes (PL), e o vice, vereador Carlinhos Garcia (PSC), foram diplomados na manhã desta sexta-feira (18) pela Justiça Eleitoral.

A cerimônia foi realizada de forma virtual por causa das medidas de segurança no combate ao novo coronavírus (Covid-19), e os diplomas ficarão à disposição dos eleitos na sede da 49a Zona Eleitoral, em Mossoró.

O ato contou com a participação da juiza Kátia Cristina Guedes Dias; além da Promotora de Justiça, Janayna Francisco, e da Chefe do Cartório Eleitoral, Patrícia Queiroz. Os vereadores eleitos na cidade também foram diplomados.

Renan e Patrícia Queiroz

“Quero registrar meus sinceros agradecimentos a Deus, aos meus familiares, e aos 5.465 votos que representaram maioria na escolha do nosso projeto para conduzir à Prefeitura de Upanema”, agradeceu Renan nas redes sociais, após receber o diploma na sede do Fórum Eleitoral Celina Guimarães Viana, em Mossoró.

Renan
Renan e o prefeito Luiz Jairo (PL)

A diplomação é o ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita o candidato eleito a tomar posse no seu respectivo cargo.

Além de Upanema, a cerimônia diplomou também os candidatos eleitos nas cidades de Governador Dix-sept Rosado, e Tibau.

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UPANEMA RECEBE RECONHECIMENTO PÚBLICO DO UNICEF POR REDUZIR EXCLUSÃO ESCOLAR

Depois de receber o segundo troféu do Selo Unicef Município Aprovado, Upanema também recebeu um reconhecimento público por ter alcançado a meta de (re)matrícula estabelecida, garantindo, assim, o direito à educação de crianças e adolescentes.

O reconhecimento foi feito pela Busca Ativa Escolar, que é uma das estratégias do Fora da Escola Não Pode! para ajudar os municípios a combater a exclusão escolar.

O Fora da Escola Não Pode! é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) para garantir que cada criança e adolescente esteja na escola e aprendendo. Desenvolvida por meio de diversas frentes de atuação, a iniciativa procura conscientizar diferentes atores responsáveis pela inclusão escolar, e também a sociedade em geral, sobre o problema da exclusão escolar e sugerir planos práticos para chegar a uma solução.

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MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA A SUSPENSÃO DE EVENTOS DE MASSA PARA 26 MUNICÍPIOS DO RN

Diante da alta do número de casos de Covid-19 no Estado e da taxa de ocupação de leitos críticos para tratar a doença em hospitais superior a 70% o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para 26 Municípios. Os documentos versam sobre a necessidade de que prefeitos e secretários municipais de saúde fortaleçam ações de prevenção e monitoramento do vírus tendo como principal ação a suspensão de eventos de massa.

Mossoró, Patu, Messias Targino, Ouro Branco, Jardim do Seridó, São José do Seridó, Cruzeta, São José do Campestre, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras, Arez, Georgino Avelino, Goianinha, Extremoz, Serrinha dos Pintos, Macau, Guamaré, Galinhos, Areia Branca, Grossos, Tibau, Santana do Matos, Upanema, Touros, São Miguel do Gostoso e Rio do Fogo são os alvos das recomendações.

A principal medida recomendada é que os Municípios suspendam, imediatamente, a realização de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa. Isso vale para eventos públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, incluindo queima de fogos para o réveillon, que impliquem em aglomerações de pessoas.

Essa medida foi estabelecida em Decreto Estadual, publicado no último dia 8 de dezembro, e que suspende os eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do RN que impliquem em aglomeração de pessoas e dá outras providências como justamente recomendar que os municípios adotassem ações necessárias para a suspensão de show e eventos públicos ou privados de massa. Três dias antes, o Comitê de Especialistas da Secretaria de Saúde do Estado (Sesap), já sinalizava para essa necessidade de cancelamento de eventos e também para a elaboração de instrumento normativo orientativo para os municípios de como proceder para garantir a segurança sanitária e o controle da pandemia.

A recomendação ministerial ainda orienta que os Municípios cancelem as autorizações para a promoção de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração de pessoas, que porventura tenham sido anteriormente liberados no âmbito do território de cada Município.

Intensificar a fiscalização quanto a não realização de eventos (a adoção das medidas de segurança sanitária, como distanciamento social e uso obrigatório de máscaras, com vistas a garantir o controle da epidemia); adotar providências para ampliar a testagem e notificação de todo e qualquer caso ou óbito suspeito, confirmado ou descartado para Covid-19; fortalecer e intensificar ações da Vigilância Sanitária local com vistas a monitorar o comportamento da epidemia do coronavírus na localidade; e buscar ativamente os casos suspeitos de infecção do coronavírus, Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e rastrear contatos por meio das equipes de atenção primária em saúde são as demais medidas que integram a recomendação do MPRN.

Tendência de alta de casos

Para emitir as recomendações, o Ministério Público levou em consideração informações como as apresentadas pelo RegulaRN (sistema de dados sobre ocupação de leitos Covid-19 no RN): o Estado está com taxa de ocupação superior a 70% para leitos críticos.

De acordo com o documento “Epidemiologia da Covid-19 no RN: tendência de casos e óbitos”, elaborado pela Sesap, com dados até 30/11/2020, o RN, com relação ao número de casos novos de coronavírus, já tem uma média diária similar ao final de julho (400 casos). Inclusive, a partir do final de agosto os casos no território potiguar pararam de cair, constituindo um cenário preocupante.

Assim, o cenário atual aponta um maior número de municípios entrando para a faixa amarela do indicador composto, assim refletindo em um maior percentual da população potiguar exposta.

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PANDEMIA: PREFEITURA DE UPANEMA PUBLICA DECRETO SOBRE REGRAMENTO EM ESPAÇOS PÚBLICOS

A Prefeitura de Upanema publicou, nesta quarta-feira (16), o decreto 109/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), estabelecendo restrições em espaços públicos no município de Upanema.

Até o dia 31 de dezembro, fica suspenso a realização de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, incluindo queima de fogos para o réveillon, que impliquem em aglomerações de pessoas.

O Decreto leva em consideração o aumento do número de casos da Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Norte, e impõe restrições ao funcionamento de bares, restaurantes e ambientes congêneres, que deverão, a partir de agora, respeitar a limitação de uma pessoa para cada 2 metros quadrados, sendo até quatro por mesa, e a obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool em gel.

O estabelecimento que descumprir as determinações, poderão ter os alvarás suspensos.

Confira na íntegra abaixo:

O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhe conferem a Lei Orgânica do Município no art. 76, incisos IV e VIII, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o aumento dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o aumento na demanda por leitos de UTI para COVID-19, conforme os últimos boletins da SESAP/RN;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, protegendo de forma adequada a saúde e a vida da população upanemense;

CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial nº 905819, de 15 de dezembro de 2020, endereçada ao Município de Upanema/RN;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 30.210/2020, em seu artigo 2º, dispõe que fica “recomendado aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte a adoção de medidas necessárias para a suspensão de shows e eventos públicos ou privados de massa”;

CONSIDERANDO o que restou deliberado pelo Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) – Comitê-COVID19, na data de 15/12/2020;

DECRETA:

Art. 1º – A suspensão da realização de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, incluindo queima de fogos para o réveillon, que impliquem em aglomerações de pessoas.

Parágrafo único. Ficam canceladas eventuais autorizações concedidas pelo Município de Upanema/RN para a realização de shows, festas, feiras, congressos e demais eventos similares, públicos ou privados, gratuitos ou onerosos, em recinto aberto ou fechado ao público.

Art. 2º – Fica determinada a intensificação da fiscalização municipal no cumprimento das medidas sanitárias pela população, no que diz respeito ao uso de máscara, disponibilização de álcool 70% (setenta por cento), distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de segurança sanitária e decretos anteriores que visam a prevenção de contágio da COVID-19.

§ 1º – Deverá ser igualmente intensificada a fiscalização das regras atinentes à “feira livre” realizada na zona urbana do Município de Upanema, notadamente as estabelecidas pelo art. 2º do Decreto nº 48/2020, de 03 de julho de 2020.

Art. 3º – O funcionamento de bares, restaurantes e ambientes congêneres, inclusive quando sediarem confraternizações, ficará condicionado:

I – à limitação de uma pessoa para cada 2m² (dois metros quadrados);

II – ao uso obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca, para clientes e funcionários;

III – à higienização das mãos, na entrada e na saída, dos clientes e funcionários, com álcool 70% (setenta por cento);

IV – à limitação de até 04 (quatro) pessoas por mesa;

V – ao distanciamento mínimo entre as mesas de 2 (dois) metros, em todas as direções;

VI – à realização do controle do fluxo de pessoas, evitando aglomerações, filas e contatos proximais, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.

§ 1º – O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará ao infrator, pessoa física ou jurídica, as penalidades previstas na Lei Municipal 701, de 14 de agosto de 2020, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais previstas para os crimes elencados nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

§ 2º – Os estabelecimentos comerciais privados, que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias impostas nesse Decreto, poderão ser penalizados com a medida administrativa de suspensão do alvará de funcionamento.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020, no Ministério da Saúde.

Gabinete do Prefeito de Upanema/RN, 16 de dezembro de 2020.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal de Upanema/RN

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PREFEITA SHIRLEY TARGINO RECEBE PREMIAÇÃO DA UNICEF EM VISITA A UPANEMA

A prefeita da cidade de Messias Targino, Shirley Targino (PL), foi recebida na tarde desta terça-feira (15) pelo prefeito Luiz Jairo (PL), em Upanema, onde foram entregues os troféus, certificados, e o Selo Unicef – Município Aprovado, edição 2017-2020.

A solenidade contou com a participação das secretárias Goreth Sales (Saúde) e Sueli Oliveira (Assistência Social); além da articuladora do Selo Unicef, professora Jozenilda Alves, o mobilizar e a adolescente do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – Nuca, José Jonas e Kamiry Xavier, respectivamente.

A entrega do prêmio foi realizada por Hélio Guedes Câmara, da Casa Renascer, de Natal-RN. A entidade é parceira das Nações Unidas e responsável pela entrega da premiação na região.

O município de Messias Targino recebe a certificação pela terceira vez.

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