MORAES AUTORIZA DINO A ENVIAR IMAGENS GRAVADAS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA NO 8 DE JANEIRO À CPMI

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) que o Ministério da Justiça compartilhe imagens das câmeras de segurança da sede da pasta no dia 8 de janeiro com a CPMI que apura os atos de invasão às sedes dos Três Poderes.

Moraes autorizou o envio de imagens do circuito interno e externo do Palácio da Justiça. O magistrado também permitiu que o fornecimento das imagens seja feito diretamente pelo ministério.

A decisão atendeu a um pedido do ministro da Justiça, Flávio Dino, para compartilhar as imagens com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro.

“Não está caracterizada qualquer excepcionalidade que vede a cessão e compartilhamento de imagens à CPMI, que deverá analisar a eventual publicização ou manutenção do sigilo em virtude das diligências em andamento”, afirmou Moraes, na decisão.

Em nota, o Ministério da Justiça disse que tomou conhecimento da decisão e que “irá acionar a Polícia Federal para enviar as imagens. Tão logo seja feito, será avisado à imprensa.”

Na última terça-feira (1°), o presidente do colegiado, Arthur Maia (União Brasil-BA), disse que pediria ao STF uma ordem para que Dino entregasse as imagens feitas no dia dos ataques contra os Três Poderes.

Na quinta-feira (4), deputados da oposição acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Dino após o ministro negar fornecer as imagens internas do prédio do Ministério da Justiça do dia 8 de janeiro.

CNN Brasil

MINISTRA ROSA WEBER CUMPRE AGENDA NO RN E VISITA ALCAÇUZ

Depois da estar na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, deu continuidade ao Mutirão Processual Penal, em Natal (RN), em visita ao presídio de Alcaçuz e à Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, ambas em Nísia Floresta, na manhã desta terça-feira (25/7).

Em seguida, no início da tarde, ela participou de reunião de trabalho com autoridades do Poder Judiciário e Executivo, no Pleno do Tribunal de Justiça.

A reunião contou com a presença da governadora Fátima Bezerra, da procuradora Geral de Justiça, promotora Elaine Cardoso, de prefeitos de vários municípios, como Macaíba e Mossoró, dentre outras autoridades militares e civis.

EM DEPOIMENTO, MORAES DIZ À PF QUE FOI CHAMADO DE “BANDIDO” E QUE SEU FILHO LEVOU TAPA NA CARA

Em depoimento à Polícia Federal nessa segunda-feira (24/7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e mais quatro familiares reforçaram ter sofrido agressões de cunho político no Aeroporto Internacional de Roma, na Itália, no dia 14 de julho. Todos repetiram a versão de que Alex Zanatta Bignotto, Andréa e Roberto Mantovani Filho ofenderam o ministro e seus parentes.

Moraes, a mulher, Viviane Barci de Moraes, as filhas e o filho dele foram ouvidos pela PF, em São Paulo. Eles relataram que Andréa abordou o ministro quando ele fazia credenciamento para ingressar na sala VIP da TAP, no aeroporto. Relataram que os xingamentos iniciais vieram de Andréa, que chamou Moraes de “comunista”, “bandido” e “comprado”.

Segundo trechos do depoimento, depois de a família ingressar na sala VIP, a mulher começou a gravar Moraes e gritar que ele teria “fraudado as urnas e roubado as eleições”. Os três filhos do ministro, que ainda faziam o credenciamento, alertaram que, se Andréa não parasse de insultá-los, seria gravada e processada; ela, então, chamou o marido.

A família de Moraes relatou à PF que Roberto, então, avançou contra o filho do ministro, chamando-o de “filho de bandido, comunista, ladrão”. Em seguida, deu um tapa no rosto do filho de Moraes, que teria feito os óculos saírem do lugar. O empresário foi contido por um estrangeiro que estava no local.

O casal foi embora e depois voltou com novas agressões. Nesse momento, Moraes os alertou de que eles seriam processados no Brasil. A família disse à PF que as imagens oriundas da Itália comprovarão a versão relatada por eles nos depoimentos.

A defesa da família Mantovani afirmou que o empresário agiu em “ato de defesa”: “O Sr. Roberto disse que o afastou com o braço. Ele não tinha a lembrança se com um empurrão ou tapa. Isso, imediatamente após seguidos e graves insultos à sua mulher. Foi um ato de defesa de um idoso com 71 anos de idade”, declarou o advogado Ralph Tórtima.

Metrópoles

BARROSO AUTORIZA TRANS SEM CIRURGIA A CUMPRIR PENA EM PRESÍDIO FEMININO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que não é necessária a cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher transexual cumpra pena em uma unidade prisional feminina.

Barroso atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP).

Segundo os autos do processo, uma mulher trans, mesmo depois de sentenciada, estava cumprindo pena em um centro de detenção provisória masculino.

Ela fez um pedido para a direção do estabelecimento de transferida para uma unidade prisional feminina.

Porém, a resposta ao pedido foi negativa, sob o fundamento de que ela não teria realizado procedimento cirúrgico para redesignação sexual.

Em pedido feito por uma defensora pública, foi apontado um “desrespeito à integridade física e moral da sentenciada”.

O pedido se baseou em uma resolução do CNJ, onde, transgêneros podem ou não ter se submetido a processos cirúrgicos e terapias hormonais para que tenham seus direitos garantidos.

“O fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela”,disse a defensora no pedido.

Barrosoconsiderou que já há decisão doSTF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual.

“A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina”,disse o ministro do STF em sua decisão.

Assim, Barroso determinou que a transexual seja transferida para uma unidade prisional feminina.

Gazeta Brasil

O RANKING DO IMPEACHMENT DE MINISTROS DO STF

O ministro Luís Roberto Barroso foi alvo de mais um pedido de impeachment na semana passada, depois de participar do Congresso da UNE em Brasília. É o 18º apresentado contra ele, de acordo com levantamento do Estadão. Parecem muitos, mas não se comparam aos 40 que miram Alexandre de Moraes.

Moraes se tornou o rosto do Supremo ao relatar os inquéritos mais controversos dos últimos anos. A notoriedade não traz apenas prestígio. A família do ministro deu nesta semana à Polícia Federal sua versão sobre o incidente com brasileiros no aeroporto de Roma. Segundo eles, as ofensas proferidas pelos detratores tinham cunho político.

Relatado por Moraes, o inquérito das fake news foi aberto pelo STF há quatro anos, de ofício, sem provocação do Ministério Público Federal, sob o pretexto de proteger os ministros da corte. Depois dele, Moraes também assumiu o inquérito dos atos antidemocráticos, entre outros que tinham por propósito proteger a democracia brasileira.

Em terceiro lugar na lista do impeachment compilada pelo Estadão está Antonio Dias Toffoli, que presidia o tribunal em 2019, quando determinou a abertura do inquérito das fake news, assumido por Moraes. Toffoli foi alvo de 12 pedidos de impeachment e aparece logo à frente do colega Gilmar Mendes, que tem 11 questionamentos formais aguardando apreciação do Senado.

Mais discretos, os outros ministros aparecem marginalmente na lista. Indicados recentemente por Jair Bolsonaro, André Mendonça e Kassio Nunes Marques são os únicos da corte contra os quais ainda não foi apresentado nenhum pedido de impedimento. Último indicado por Lula, Cristiano Zanin ainda não assumiu sua cadeira no Supremo.

A lista de pedidos de impeachment serve mesmo apenas como índice negativo de popularidade dos ministros. Não há no horizonte qualquer possibilidade de que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ou qualquer outro com perspetiva de ocupar seu posto nos próximos anos, ponha em votação qualquer desses pedidos de impedimento.

O Antagonista

“NÓS DERROTAMOS O BOLSONARISMO”, DIZ BARROSO EM EVENTO DA UNE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso fez críticas ao “bolsonarismo” e reagiu às vaias que recebeu de um grupo ligado a profissionais da área de enfermagem, nesta quarta-feira (12), enquanto discursava no Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE).

“Já enfrentei a Ditadura e já enfrentei o bolsonarismo, não me preocupo”, afirmou Barroso.

Em seguida, o ministro enfatizou em seu discurso: “Saio daqui com as energias renovadas pela concordância e discordância porque essa é a democracia que nós conquistamos.”

“Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, citou.

As falas de Barroso foram uma reação a um grupo de manifestantes que protestava contra ele no Congresso da UNE. Além das vaias, eles carregavam uma faixa com a frase “Barroso: inimigo da enfermagem e articulador do golpe de 2016”.

CNN Brasil

STF DECIDE POR UNANIMIDADE QUE EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTA É CONSTITUCIONAL

Nesta segunda-feira, 3 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade a constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais, prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015. A legislação permite verificar se o profissional com carteiras de habilitação C, D e E ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir. Ou seja, é direito do empregador, do empregado e da autoridade de trânsito exigir o teste, responsável por detectar o uso de diversos tipos de substâncias psicoativas e que podem causar o aumento de acidentes nas ruas e estradas.

Na votação, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, onde concluiu que a medida busca promover a segurança no trânsito. “A medida atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, afirmou.

Moraes revelou, ainda, que “a lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”, prosseguiu, acrescentando que a lei ainda tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames.

O exame toxicológico é previsto em lei para o trabalhador no transporte rodoviário de carga e passageiros obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada 30 meses, o chamado exame periódico. No momento, os motoristas das categorias C, D e E que não tiverem feito o exame toxicológico, esteja com ele vencido ou tenha tido resultado positivo, vai voltar a pagar multa. O retorno da exigência foi publicado no dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, sendo incluída na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro e aplica-se aos condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a sua CNH a partir de 3 de setembro de 2017.

Dessa forma, passam a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para esses condutores conforme o artigo 165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do referido código.

A multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por três meses.

“Reconhecer o exame toxicológico como constitucional é essencial para conscientizar todos os cidadãos sobre a sua importância, tanto para os que precisam fazê-lo como para os que dividem o trânsito com os motoristas profissionais. Fazer o exame é um direito e um dever de todos os motoristas, em prol de mais segurança”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox.

Ele completa: “a exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, após derrubadas as liminares que surgiram após março de 2016, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, conclui Renato.
 

Sobre o exame toxicológico periódico de larga janela

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Entre os entorpecentes que podem ser identificados, a depender do exame e do laboratório escolhido, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros. O desembolso para a realização do exame é relativamente baixo, principalmente considerando que será válido por um período extenso (2 anos e meio) e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.

Sobre a ABTox

A Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) surgiu em prol do uso da tecnologia e conscientização para salvar vidas no trânsito e atua em conjunto com órgãos públicos e privados. A ABTox é formada pelos quatro principais laboratórios nacionais de Exame Toxicológico de Larga Janela Detecção credenciados pelo Denatran: CAEPTOX, DB Toxicológico, LABET, Toxicologia Pardini.

STF RETOMA NESTA SEXTA JULGAMENTO SOBRE PISO DA ENFERMAGEM

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (16), o julgamento sobre o piso nacional da enfermagem, parado desde 24 de maio na Corte, quando o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de vista.

Em meados de maio, o relator da ação, Luís Roberto Barroso, autorizou, via liminar, o pagamento do novo piso. A decisão seguiu para o plenário virtual da Corte.

O julgamento, que discutirá o cumprimento da lei aprovada em 2022 que estabeleceu o piso em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras, será em plenário virtual. Os valores devem ser aplicados tanto para trabalhadores dos setores público quanto do privado.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A entidade contesta a constitucionalidade de o poder público estabelecer piso para o setor privado. Também será analisado se a adequação de pisos para as categorias deve ser regionalizada.

Segundo a decisão de Barroso, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar dentro dos limites dos valores repassados pela União. A iniciativa privada poderá negociar com sindicatos.

A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do plenário do STF, sob o argumento de ausência da fonte de custeio. Os impactos nas contras públicos e os riscos para a empregabilidade e a prestação dos serviços de saúde são os principais pontos acusados pelos magistrados.

Na sequência, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional para pavimentar os ajustes necessários ao pagamento do piso, sancionado em seguida, no Dia Internacional da Enfermagem (12 de maio), pelo presidente Lula (PT) o valor de R$ 7,3 bilhões para bancar o novo piso salarial da categoria.

Pelo diagnóstico de Barroso, conforme o Metrópoles, a medida cautelar do STF cumpriu seu papel e agora existem as condições necessárias para o pagamento do piso.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Mas, na análise do ministro, o valor de R$ 7,3 bilhões não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. O autos apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano.

No caso de estados, DF e municípios, bem como às entidades privadas com, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS, Barroso fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União.

No entanto, a decisão do ministro não impede que entes que tiverem o possibilidade arquem com a implementação do piso.

STF CONDENA EX-SENADOR FERNANDO COLLOR

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto. Os outros ministros já haviam votado.

O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada. Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime — de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.

Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator sobre organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber votaram com Mendonça.

Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.

Na semana passada, com a formação da maioria, a defesa do político divulgou nota: “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.

Como começou o julgamento

A análise do caso começou no último dia 10 de maio, com relatório do ministro Fachin e a apresentação dos argumentos da Procuradoria-Geral da República.

Na quinta-feira (11), as defesas de Collor e outros réus apresentaram seus argumentos aos ministros. No mesmo dia, o ministro Edson Fachin iniciou seu voto.

A deliberação foi reiniciada na quarta-feira passada (17), com a conclusão do voto do relator e apresentação do voto do ministro revisor, Alexandre de Moraes.

No dia seguinte, na quinta-feira (18), os demais ministros apresentaram seus votos. Expuseram seus argumentos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.

Foram seis votos pela condenação nos dois crimes – além do relator, dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Nunes Marques divergiu – votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas além dos relatos dos delatores.

Quinto dia de julgamento

O quinto dia de julgamentos, nesta quarta-feira (24) começou com o voto do ministro Dias Toffoli – o sétimo pela condenação de Collor em dois crimes – corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Toffoli se alinhou à posição do ministro André Mendonça. Ou seja, concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.

“O fato é que também não foram demonstrados traços imprescindíveis à caracterização deste tipo penal grave, como estruturação ordenada, hierarquia e subordinação e típica relação de dependência, estabilidade e pluralidade de crimes perpetrados”, afirmou em relação ao delito de organização criminosa.

Em seguida, votou o ministro Gilmar Mendes, no sentido de absolver Collor e os outros dois réus.

“Reitere-se, portanto, que não há nenhum documento indicativo de recebimento das milionárias propinas, no valor de R$ 20 milhões, que foram indicadas na denúncia. Pelo que se observa, a vinculação de tais pagamentos aos denunciados se dá apenas com base nas alegações dos colaboradores premiados e em documentos unilateralmente produzidos, os quais são insuficientes para fins de condenação, conforme já amplamente demonstrado”, pontuou.

Proposta de pena do relator

Os ministros devem analisar no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.

Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:

corrupção passiva: 5 anos, 4 meses

organização criminosa: 4 anos e 1 mês

lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias

O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais.

O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação.

Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:

pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.

– pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.

O grupo também foi condenado ao pagamento de multa.

Collor: 270 dias-multa;

Ramos: 43 dias-multa;

Amorim: 53 dias-multa;

Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária.

Os condenados também terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária.

Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Edson Fachin apontou indícios de que os crimes foram cometidos. Para o ministro, há “um conjunto expressivo de provas”.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou.

“No ápice da estrutura organizada se encontra o acusado Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo”, prosseguiu.

“Para garantir o distanciamento dos atos materiais que culminaram na obtenção de vantagens indevidas, o aludido parlamentar federal contou com a participação do acusado Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, o qual era responsável por aproximar diretores da BR Distribuidora S/A e representantes das sociedades empresárias dispostas ao pagamento de propina, bem como arrecadar os recursos devidos em favor do grupo”, pontuou.

“Nessa tarefa, e no exclusivo interesse do Senador da República Fernando Affonso Collor de Mello, atuou também o acusado Luis Pereira Duarte de Amorim, a quem cabia o efetivo recebimento das parcelas de vantagens indevidas destinadas ao primeiro, executando, ainda, os atos materiais voltados à ocultação da origem dos recursos e disponibilização para posterior utilização como se lícitos fossem”, concluiu.

Votos dos ministros

O revisor da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro, no entanto, ainda não se manifestou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator. “Houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos por meio de sofisticado esquema. A meu ver está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção.”

Na retomada do julgamento nesta quinta, o ministro André Mendonça divergiu em parte. O ministro concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que em relação aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos. Também ponderou que não via a existência de uma organização criminosa, mas sim de uma associação criminosa.

“O caderno probatório se afigura a meu juízo suficientemente robusto e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória”.

O ministro votou para que Collor pague R$ 13 milhões de danos morais; no caso de Ramos, condenou à indenização de R$ 5 milhões; quanto a Amorim, o terceiro réu, concluiu pelo pagamento de R$ 2 milhões.

Mendonça não fixou inicialmente uma proposta de pena. Afirmou que aguardaria as discussões no plenário.

O ministro Nunes Marques votou para absolver Collor e os outros réus. Segundo o ministro, os investigadores não conseguiram avançar e avançar em provas, sendo que a acusação ficou baseada apenas em delação premiada, o que não pode ser considerado para a condenação.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos, que sejam aptos a corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores e, assim permitir a formação de juízo de certeza isento de qualquer dúvida razoável, não há como se considerar comprovada a tese acusatória de que teria havido na espécie a sustentada negociação de venda de apoio político para a indicação e manutenção de dirigentes na BR distribuidora, tampouco que a suposta negociação tivesse por finalidade viabilizar a prática de desvio de dinheiro público”, afirmou Nunes.

Acompanhando a linha do voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso concluiu que há “provas suficientes e de diferentes procedências, que transcendem as colaborações” de delatores.

Também seguindo a corrente do relator, o ministro Luiz Fux considerou que há provas para a condenação. “Eu entendo que o conjunto dessa prova tornou extreme de dúvidas que realmente esse delito de corrupção foi praticado, o delito de lavagem foi praticado e também o delito de organização criminosa”.

Ação penal

O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar

Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

Histórico

A Corte começou a analisar o caso de Collor e outros réus no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria-Geral da República.

Na ocasião, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.

“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, afirmou.

Além da condenação à prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).

Defesas

Na sessão da última quinta-feira (11), o advogado de Collor, Marcelo Bessa, sustentou diante dos ministros que não há provas para comprovar a participação do ex-senador em irregularidades.

“Em nenhum desses conjuntos de fatos o Ministério Público fez prova suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade”, afirmou.

“Não houve nenhum esforço probatório do Ministério Público. E não poderia haver mesmo, porque os fatos relatados não ocorreram da forma como indicada na denúncia”.

José Eduardo Alckmin, advogado de outro réu – Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – também argumentou que não há provas além da delação premiada.

“Bem examinados os autos, o que se tem é realmente delação premiada, que, convenhamos, virou uma prática um tanto temerária no Brasil”, declarou.

Milton Gonçalves Ferreira, advogado do terceiro réu – Luis Pereira Duarte de Amorim – afirmou que o acusado “tem uma vida simples, uma vida honrada e é estritamente um funcionário de uma empresa privada de Alagoas”.

“Não há absolutamente nenhum traço de culpabilidade nestes autos. Nada na instrução que tenha indicado que Luís Amorim tivesse algum tipo de ciência ou consciência de supostas solicitações de vantagens indevidas. Absolutamente não. Amorim é um homem inocente”, pontuou.

G1

STF REMARCA PARA JUNHO JULGAMENTO SOBRE DESCRIMINALIZAÇÃO DE DROGAS

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para 1° de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O caso seria analisado nesta semana, mas foi adiado em função do julgamento do ex-senador Fernando Collor.

A questão começou a ser analisada em 2015, mas foi paralisada por um pedido de vista.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.