PREFEITO É CONDENADO A QUASE CINCO ANOS DE RECLUSÃO

Ao julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, condenou o atual prefeito do município de João Câmara (RN), Ariosvaldo Targino de Araújo, pelo crime de apropriação, previsto no artigo 1.º, I, do Decreto-lei n.º 201/67. O gestor recebeu pena de quatro anos e seis meses de reclusão.
Em 2004, a Prefeitura de João Câmara recebeu R$ 69.026,03 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Segundo o MPF, Ariosvaldo Targino – que exercia o cargo de prefeito também nessa época – sacou na “boca do caixa” alguns dos cheques repassados à conta bancária do PNATE, no valor total de R$7.488,00, apropriando-se dos recursos.
Diante de outras irregularidades observadas pelo MPF, o prefeito também fora denunciado por ausência de prestação de contas, dispensa irregular de licitação e desvio de verbas públicas. Entretanto, foi absolvido dos dois primeiros delitos e, embora condenado pelo último, o TRF5 declarou a prescrição do crime.
Fonte:  Assessoria da PR/RN

SECRETARIA DETERMINA REPOSIÇÃO DE AULAS PARA PROFESSORES QUE PARTICIPAREM DE PARADA

Determinação consta em documento assinado pela secretária Betânia Ramalho

Devido à paralisação de dois dias (13 e 14 de junho) anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – Sinte/RN, a Secretaria de Estado da Educação informa que os diretores das escolas não estão autorizados a fechar as unidades, mesmo que os professores não compareçam para dar suas aulas.

Segundo a Secretaria, a decisão pela participação na paralisação é única e exclusiva dos professores e não conta com o apoio do governo, que segundo comunicado, estaria cumprido seu compromisso de valorizar os educadores.

No dia 23 de abril de 2013, uma portaria assinada pela secretária Betânia Ramalho foi publicada no Diário Oficial do Estado, determinando que os dias não trabalhados no primeiro semestre, incluídas as paradas motivadas pela Política Sindical, devem ser repostos durante o recesso previsto no Calendário Escolar, de 12 a 26 de julho de 2013.
Segundo a portaria, o calendário deve ser refeito pela Escola e enviado à Dired da circunscrição para análise, aprovação e acompanhamento da reposição dos dias letivos.
Em ofício circular enviado aos diretores das escolas no dia 25 de abril de 2013, o Ministério Público reforçou a determinação da Secretaria de Educação, recomendando que as unidades adotassem as providências estabelecidas pela portaria.

Devido às paradas da Política Sindical, no ano letivo de 2013, as atividades docentes foram suspensas nos dias 14 e 15 de março; 26 de março; 24 e 25 de abril, além da parada prevista para os dias 13 e 14 de junho.

Fonte: Jornal O Mossoroense