Eleições

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MESÁRIOS FALTOSOS PODERÃO SER CONDENADOS

Termina hoje (15) o prazo para que os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentem uma justificativa para a ausência. Segundo o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado no dia 15 de novembro. 

O mesário que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. A punição para o descumprimento pode ser de suspensão de até 15 dias de trabalho se o mesário foi servidor público ou funcionário de autarquias. 

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COLÉGIO ELEITORAL OFICIALIZA JOE BIDEN COMO PRESIDENTE ELEITO DOS EUA

Joe Biden foi oficializado nesta segunda-feira (14) como o 46° presidente dos EUA. A confirmação veio após as votações no colégio eleitoral. A chapa democrata, composta por Biden e advogada Kamala Harris, governará o país a partir de 2021.

De acordo com as regras do sistema eleitoral norte-americano estabelecidas na Constituição, são os 538 membros do Colégio Eleitoral que, na prática, oficializam quem comandará o país durante quatro anos.

Dessa forma, apesar de a chapa democrata formada por Joe Biden e Kamala Harris ter sido declarada vitoriosa nas projeções da mídia desde 7 de novembro, apenas a partir desta segunda-feira, após a votação do Colégio Eleitoral, eles são considerados oficialmente presidente e vice-presidente eleitos dos EUA.

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ELEITOR TEM 60 DIAS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA EM VOTAÇÃO

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui . O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais.

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MP DEVE INVESTIGAR CANDIDATURAS FEMININAS DO GRUPO DE OPOSIÇÃO

O número de votos obtidos pelas candidaturas femininas da coligação “Upanema Feliz outra Feliz”, no dia 15 de novembro, deve levar a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte a solicitar a apuração de possível candidaturas fictícias no município de Upanema.

As candidaturas fictícias é uma forma que os partidos encontram para fraudar a cota de gênero prevista na legislação, que determina o mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas por partido. O caso deve ser investigado pela Promotoria Eleitoral da 49ª Zona.

A prática é algo que vem sendo utilizado pelo grupo de oposição desde a eleição de 2016, quando três das seis candidatas do então PMDB não obtiveram um voto sequer no pleito eleitoral. Ainda assim, o total de sufrágios naquela época foi 0,15% superior ao do último dia 15 de novembro.

Das cinco candidaturas lançadas pela oposição, quatro tiveram votações inexpressivas e levantaram a suspeita de candidaturas “laranjas” pelo grupo. Foram apenas 174 votos, sendo que a mais votada obteve 108 votos.

Uma das candidatas chegou a postar nas redes sociais que “não trabalhou para ganhar, e nem tinha estrutura financeira para isso”, alegando que os votos de boa parte do eleitorado da cidade são “leiloados”.

O Tribunal Superior Eleitoral entende que a fraude à cota de gênero pode ensejar anulação dos votos dos demais candidatos da chapa proporcional. Dessa forma, a candidata e seus coligados poderão responder a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e também a posterior Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

Cumprir a cota de 30% para mulheres não é uma tarefa fácil na montagem de nominatas. A exigência da legislação não resultou em maior interesse feminino em disputar eleições e fomentou as candidaturas apenas para cumprir a obrigação legal.

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JUSTIÇA ELEITORAL VAI REALIZAR REPROCESSAMENTO DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS NA SEGUNDA-FEIRA (30)

A Justiça Eleitoral vai realizar, na próxima segunda-feira (30), o reprocessamento da totalização dos votos da eleição realizada em 15 de novembro de 2020. O ato deve ocorrer na presença dos partidos que integraram as coligações “Upanema pra Frente” e “Upanema Feliz outra Vez”, além do Ministério Público Eleitoral – MPE.

O reprocessamento de dados não altera o resultado do dia 15 e apenas cumpre as formalidades da Justiça Eleitoral, tendo em vista o deferimento da candidatura do ex-vice-prefeito Manoel Carlos de Oliveira (MDB), que até então encontrava-se subjudice. É falsa a notícia de que o candidato da oposição havia pedido a recontagem dos votos.

A totalização dos votos ocorre no Cartório Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral, localizada na sede do Fórum Eleitoral de Mossoró, às 13 horas.

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INAVAN FOI O CANDIDATO QUE MAIS CRESCEU, E LAMARK O QUE MAIS PERDEU VOTOS EM 2020. CONFIRA A EVOLUÇÃO NAS URNAS

A maioria dos parlamentares que tentaram a reeleição em 15 de novembro, conseguiram um saldo negativo nas urnas no comparativo com o pleito anterior, realizado no ano de 2016. Dos sete vereadores que tentaram se reeleger em Upanema, apenas três melhoraram as votações. Destaque para Ibamar Costa (PL) que melhorou o desempenho em 26,9%, alcançando o primeiro lugar na disputa deste ano.

Já outros quatro viram seu desempenho nas urnas piorar. Quem mais perdeu votos foi o vereador Lamark Carvalho (MDB), com 211 a menos (29,3%).

Dois dos três vereadores de oposição que disputaram o pleito no dia 15 diminuíram seus votos. Edson Bezerra, que em 2016 ficou em 3º lugar, teve um acrescimento de apenas 13 votos, enquanto Lamark saltou para a 12ª colocação.

Cinco vereadores renovaram os mandatos, dois ficaram de fora e outros dois não disputaram a reeleição.

Os dados, quando levados em consideração todos os candidatos que disputaram em 2016 e 2020, traz uma análise mais completa dos resultados das urnas, confira no quadro abaixo (em negrito os que foram eleitos).

CANDIDATOPARTIDO20162020SALDO
Aisamaque DalytonPT412314– 98
Carlinhos ProfessorPL383382– 1
Cineide RodriguesPT3723– 14
Edson BezerraMDB598611+ 13
Enildo FernandesPT8540– 45
Franklin MouraPL699581– 118
Gineton CostaMDB691616– 75
Higor TallissonPL422439+ 17
Ibamar CostaPL513651+ 138
Inavan SantosMDB400637+ 237
Jane CléiaPL398366– 32
Lamark CarvalhoMDB548387– 211
Magnólia CabralPL382389+ 7
Marinaldo BezerraMDB409569+ 160
SoaresPL242396+ 154
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JUSTIÇA ELEITORAL JÁ DEFERIU 19 REGISTROS DE CANDIDATURA A VEREADOR EM UPANEMA

A juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 49ª Zona Eleitoral, já deferiu o registro de candidatura de 19 candidatos a vereador de Upanema. Ao todo, são 37 candidatos pleiteando as 9 vagas da Câmara, nas coligações “Upanema pra Frente” e “Upanema Feliz outra Vez”.

No sábado (10), a Justiça Eleitoral já havia deferido o registro do candidato a prefeito pela coligação “Upanema pra Frente”, Renan Fernandes (PL).

O Ministério Público Eleitoral – MPE pediu a impugnação do registro de candidatura do seu principal adversário, Manezinho.

CANDIDATOS DEFERIDOS

NOMENÚMEROSITUAÇÃOPARTIDO
AISAMAQUE DALYTON13.123DEFERIDOPT
AMADA BARBOSA15.500DEFERIDOMDB
ANIZIO JÚNIOR22.234DEFERIDOPL
ANTÔNIA FARIAS13.666DEFERIDOPT
ANTÔNIO DA MUDA22.666DEFERIDOPL
CINEIDE RODRIGUES13.444DEFERIDOPT
DALIANA FERNANDES15.321DEFERIDOMDB
DIEGO BEZERRA13.333DEFERIDOPT
EDSON BEZERRA15.555DEFERIDOMDB
ENILDO FERNANDES13.777DEFERIDOPT
FRANCINALDO MACÁRIO15.777DEFERIDOMDB
FRANKLIN MOURA22.333DEFERIDOPL
GINETON COSTA15.444DEFERIDOMDB
HIGOR TALLISSON22.000DEFERIDOPL
IBAMAR COSTA22.111DEFERIDOPL
MARINALDO BEZERRA15.111DEFERIDOMDB
OTILA FRANÇA13.222DEFERIDOPT
PROFESSOR MARCONDES13.456DEFERIDOPT
SANGELA ROCHA22.888DEFERIDOPL

CANDIDATOS AGUARDANDO JULGAMENTO

NOMENÚMEROSITUAÇÃOPARTIDO
ALANA ARETHA22.200AGUARDANDO JULGAMENTOPL
CARLINHOS PROFESSOR22.222AGUARDANDO JULGAMENTOPL
DÉ VICENTE13.555AGUARDANDO JULGAMENTOPT
DIASSIS GAMA22.777AGUARDANDO JULGAMENTOPL
ELOIZA LOPES15.200AGUARDANDO JULGAMENTOMDB
INAVAN SANTOS15.333AGUARDANDO JULGAMENTOMDB
JANE CLEIA22.560AGUARDANDO JULGAMENTOPL
JOANA DARC15100AGUARDANDO JULGAMENTOMDB
LAMARK CARVALHO15.999AGUARDANDO JULGAMENTOMDB
MAGNÓLIA CABRAL22.555AGUARDANDO JULGAMENTOPL
NAZARENA ANA15.400AGUARDANDO JULGAMENTOMDB
RONALDO GARCIA22.999AGUARDANDO JULGAMENTOPL
PLIEGO GARCIA15.888AGUARDANDO JULGAMENTOMDB
RITA CANUTO22.123AGUARDANDO JULGAMENTOPL
RIZOMAR SILVA15.000AGUARDANDO JULGAMENTOMDB
SERGIO DOS PORTÕES15.615AGUARDANDO JULGAMENTOMDB
SOARES22.444AGUARDANDO JULGAMENTOPL
SUELITON COSTA13.000AGUARDANDO JULGAMENTOPT
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37 CANDIDATOS DISPUTAM VAGAS NA CÂMARA DE UPANEMA

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER-RN) recebeu o registro de 37 candidaturas para disputar as 9 cadeiras da Câmara Municipal de Upanema.

As candidaturas estão distribuídas entre o Movimento Democrático Brasileiro – MDB, Partido dos Trabalhadores – PT e Partido Liberal – PL.

Na majoritária, dois candidatos disputam a Prefeitura de Upanema.

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TRE (RN) SOLTA NOTA SOBRE REGISTROS DE AGLOMERAÇÕES DE CAMPANHA

A respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:

Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente, de fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por cada ente;

A Justiça Eleitoral está dando sua contribuição, a título de recomendação, ao apresentar à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, cujo objetivo é definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante a campanha eleitoral e as eleições municipais de novembro, no contexto da pandemia da COVID-19, e está à disposição para consulta pública no portal do TSE;

No último sábado (26), véspera da largada da campanha eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, fez pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão em que reforçou as recomendações da Justiça Eleitoral para o período de campanha.

Apesar de o dever de fiscalizar as infrações de biossegurança – nas regras atualmente em vigor –  não ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN reforça as recomendações mencionadas e expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)

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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A IMPRESSÃO DO VOTO PELA URNA ELETRÔNICA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar, por maioria, inconstitucional a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.

A impressão do voto já se encontrava suspensa por força de uma liminar (decisão provisória) concedida também pelo plenário do Supremo, em junho de 2018, alguns meses antes da eleição presidencial daquele ano.

A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entre outros argumentos disse haver o risco de o sigilo do voto ser violado. Seria o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que necessitariam de auxílio para verificar as informações no voto impresso.

(Veja mais…)

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