PELA PRIMEIRA VEZ APÓS DÉCADAS, UPANEMA ADQUIRI APARELHO E PASSA A REALIZAR ULTRASSONOGRAFIAS

Equipamento foi comprado na gestão do prefeito Luiz Jairo e o objetivo é zerar a fila pelo exame no município

Todos os setores da Saúde no município de Upanema melhoraram significativamente, comparando há anos e gestões anteriores. Dessa vez, a Prefeitura de Upanema por meio da Secretaria Municipal de Saúde vai zerar a fila de espera por exames de ultrassonografia.  

Os serviços passaram a ser realizados no município na tarde da última segunda-feira (26), na Unidade Básica de Saúde “Dr. José Naelson Bezerra”, na Conceição de Upanema, depois que a gestão do prefeito Luiz Jairo adquiriu o aparelho de ultrassom, trazendo mais conforto e aumentando a oferta do exame na cidade.

De acordo com a secretária Goreth Sales, na segunda-feira foram realizados quase 40 exames de ultrassonografia, sendo elas de órgão – abdome, mamas, obstétrica, transvaginal, entre outras partes.

O agendamento está sendo realizada durante a semana na Secretaria de Saúde, e os exames serão realizados todas as terças-feiras. Além da requisição médica, são necessários as cópias do cartão SUS, RG, e o comprovante de residência.

“É uma aquisição fantástica porque hoje em dia uma ultrassonografia dessas tem custo muito alto e é muito importante na avaliação médica”, destacou Goreth.

JUSTIÇA ELEITORAL NEGA LIMINAR A MANEZINHO E MANTÉM MÚSICA DO “FICHA LIMPA” EM UPANEMA

Do Portal do Oeste – A juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 49ª Zona Eleitoral de Mossoró, negou liminar ao candidato a prefeito Manezinho (MDB) e manteve a veiculação da música do “ficha limpa” pela Coligação Upanema Pra Frente, do candidato Renan Mendonça (PL).

Manezinho entrou com representação para impedir que o jingle eleitoral que fala que “o povo quer o limpo, ninguém quer o ficha suja” seja veiculado em qualquer plataforma, som automotivo, “paredão de som”, em qualquer situação, principalmente nos eventos realizados por Renan, alegando que a música induz os eleitores no sentido de que o candidato Manezinho é “ficha suja” “impingindo uma pecha de corrupto”.

No entanto, em sua decisão, a juíza disse entender que o jingle impugnado deve ser enquadrado como crítica política, com certo grau de ironia, porém dentro do limite da preservação da dignidade da pessoa humana, margem de liberdade adotada em um pleito eleitoral.

“Assim, por não vislumbrar a presença da probabilidade do direito vindicado, um dos pressupostos essenciais para o deferimento da tutela, não vejo outro caminho senão indeferir o pedido autoral, nos moldes formulados.”, decidiu.

Confira a decisão na íntegra:

Trata-se de representação, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA, candidato a Prefeito no Município de Upanema/RN, em desfavor da COLIGAÇÃO UPANEMA PRA FRENTE 43-PV/13-PT/25-DEM/45PSDB/23-CIDADANIA/36-PTC/14-PTB/22-PL/20-PSC/90-PROS/17-PSL/65- PC DO B, devidamente qualificado no DRAP nº 0600083-52.2020.6.20.0049 e RENAN MENDONÇA FERNANDS, candidato a Prefeito no Município de Upanema/RN.

Alega, o demandante, na inicial que os requeridos: i) divulgam propaganda induzindo os eleitores no sentido de que o candidato representante é “ficha suja” impingindo uma pecha de corrupto; ii) tentam incutir uma ideia de que o representante possui como escopo da sua possível eleição a realização de locupletamento do dinheiro público além de diminuir a competência e a qualificação do mesmo.

Argumenta que a propaganda pode influenciar na eleição e por se enquadrar nas disposições dos arts. 323 e 324 da Lei 4.737/1965, requer que seja deferida a medida liminar, no sentido de impedir que a propaganda em debate seja veiculada em qualquer plataforma, som automotivo, “paredão de som”, em qualquer situação, principalmente nos eventos realizados pelos representados.

Documento de comprovação – áudio do jingle eleitoral, apresentado no Id n. 20389749.

É o relatório. Decido.

Da Tutela de Urgência

Para o deferimento da tutela de urgência, nos moldes requeridos, mister que se esteja frente a elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, inferindo-se do art. 300, do CPC, que se apresentam como pressupostos essenciais para o provimento buscado a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No caso dos autos, a propaganda – jingle eleitoral tem o seguinte teor (Id n. n. 20389749):

“EI, O POVO QUER O LIMPO, FICHA SUJA AQUI NÃO, PREFEITURA NÃO É PRA ENCHER BOLSO DE LISO, TEM QUE TER COMPETÊNCIA E QUALIFICAÇÃO.”

E continua: “O POVO QUER O LIMPO, NINGUÉM QUER O FICHA SUJA…”

Aduz, o representante, que a propaganda, veiculada em qualquer plataforma, som automotivo, “paredão de som”, tenta incutir uma ideia de que o representante possui como escopo da sua possível eleição a realização de locupletamento do dinheiro público, além de diminuir a competência e a qualificação do mesmo e que é ficha suja.

Afirma que apesar de ter sido condenado em Ação de Improbidade Administrativa, transitada em julgado, ela não se deu por enriquecimento ilícito, o que possibilitou, inclusive, o deferimento da sua candidatura. Assim, a propaganda em discussão gera uma falsa ideia da realidade, além do caráter depreciativo que ela assume.

Argumenta que há clara violação aos arts. 323 e 324 da Lei 4.737/1965.

Pois bem. É sabido que os partidos e as coligações podem utilizar a crítica política e o humor na mesma propaganda eleitoral, desde que não ridicularize ou difame o candidato opositor.

Propagandas criadas neste formato, por revelar um certo grau de subjetivismo, devem ser analisadas com ponderação e de forma bastante criteriosa, a fim de não permitir a divulgação de propagandas que visem difamar ou degradar algum candidato, bem como de possibilitar a liberdade de criação de propaganda e jingles com fins unicamente eleitoreiros. Tudo isso dentro do limite da preservação da dignidade da pessoa humana, margem de liberdade que sempre deve ser adotada numa campanha política.

Neste sentido, a Representação n. 2409-91.2010.6.00.000 (Rel. Min. Joelson Dias, red. designada Min. Cármen Lúcia – TSE) “[…] Propaganda eleitoral veiculada em rádio. Alegação de danos à imagem de adversária política e intenção de confundir o eleitorado. Não se podem considerar referências interpretativas como degradante e infamante. Não ultrapassado o limite de preservação da dignidade da pessoa, é de se ter essa margem de liberdade como atitude normal na campanha política. Se houver exacerbação do limite da legalidade, o Poder Judiciário deve intervir. Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral atuar em representações para determinar como se faz propaganda política. […]”.

No caso em tela, para analisar se a propaganda é realmente negativa e visa depreciar o candidato ora representante, é necessário considerar o contexto e a interpretação que lhe pode ser dada.

A propaganda – jingle eleitoral tem o seguinte teor (Id n. 20389749): “EI, O POVO QUER O LIMPO, FICHA SUJA AQUI NÃO, PREFEITURA NÃO É PRA ENCHER BOLSO DE LISO, TEM QUE TER COMPETÊNCIA E QUALIFICAÇÃO.” E continua: “O POVO QUER O LIMPO, NINGUÉM QUER O FICHA SUJA…”

Ao examinar o texto, não vejo como enquadrá-lo em propaganda irregular, nos moldes do art. 243, IX, do Código Eleitoral. Para configurá-lo neste sentido, seria necessário que houvesse a intenção de atingir a honra alheia, de efetivamente ofender o candidato adversário.

As expressões como “O POVO QUER O LIMPO”, “FICHA SUJA AQUI NÃO”, “PREFEITURA NÃO É PRA ENCHER BOLSO DE LISO, TEM QUE TER COMPETÊNCIA E QUALIFICAÇÃO”, a meu ver, atuam mais como críticas e posicionamentos sobre a atuação do candidato opositor na vida pública que, como se sabe, fazem parte de um debate político-eleitoral, do que propriamente ofensa ao candidato, ora requerente.

Nessa ordem de ideias, entendo que o jingle impugnado deve ser enquadrado como crítica política, com certo grau de ironia, porém dentro do limite da preservação da dignidade da pessoa humana, margem de liberdade adotada em um pleito eleitoral.

Assim, por não vislumbrar a presença da probabilidade do direito vindicado, um dos pressupostos essenciais para o deferimento da tutela, não vejo outro caminho senão indeferir o pedido autoral, nos moldes formulados.

Ante o exposto, recebo a representação e INDEFIRO a tutela de urgência.

Notifique-se o representado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48h, nos termos do art. 96, § 5º, ambos da Lei 9.504/97.

Vistas ao MPE para manifestação, no prazo de 02 (dois) dias.

Após, voltem-me os autos conclusos.

PREFEITO LUIZ JAIRO TENTA ACALMAR OS ÂNIMOS DA POPULAÇÃO COM ACIRRAMENTO DO PLEITO ELEITORAL

O prefeito Luiz Jairo (PL) encaminhou mensagem direcionada aos eleitores de Upanema, nesta terça-feira (27). Na gravação, enviada por meio do WhatsApp, Luiz Jairo pede que os eleitores da situação e oposição contenham os ânimos e mantenham o respeito durante a campanha eleitoral que se encerra em 15 de novembro.

No áudio, Luiz Jairo pede a compreensão da população para que evitem ofensas e desgasta entre familiares e amigos.

O áudio pode ser acessado abaixo:

MOACIR RECEBE APOIO DE EX-VEREADOR E DOIS EX-SECRETÁRIOS EM UPANEMA

O candidato a vereador Moacir Gama (PL) recebeu o apoio do ex-vereador Raimundo Teixeira e dos ex-secretários André Teixeira (Agricultura e Meio Ambiente) e Givanilson Gonçalves (Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano), nesta terça-feira (27).

A confirmação do apoio é fruto da articulação do ex-presidente da Associação de Moradores do Projeto de Assentamento Palheiros III, Diassis Gama, irmão de Moacir.

O prestigio de Diassis consolidou a candidatura de Moacir e isso se confirma com o grande número de apoios que vem recebendo, viabilizando seu projeto que é um dos mais fortes na disputa pelo legislativo de Upanema.

“Vamos fazer uma política limpa e propositiva, respeitando os demais candidatos e principalmente a população de Upanema”, disse Moacir.  

Ex-secretário Givanilson e família reafirma apoio a Moacir
Raimundo e André Teixeira confirma apoio a Moacir

DIASSIS INDICA MOACIR GAMA PARA SUBSTITUÍ-LO COMO CANDIDATO A VEREADOR

O ex-presidente da Associação de Moradores do Projeto de Assentamento Palheiros III, Diassis Gama (PL) decidiu indicar o seu irmão, Moacir Gama, do mesmo partido, para substituí-lo como candidato a vereador em Upanema. Diassis não teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral e Moacir usará o mesmo número de seu irmão para disputar a eleição.

Diassis destaca que o tempo foi um dos fatores determinantes para que Diassis desistisse de recorrer da decisão da juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 49ª Zona Eleitoral, e registrar sua candidatura.  “Tenho a confiança no meu irmão e essa substituição não mudará o nosso desejo e determinação de sempre trabalhar em prol do povo de Upanema e estarei ao lado de Moacir em mais este desafio”, disse Diassis.

Moacir, agora candidato, chega forte na campanha com os apoios de seu irmão e terá a responsabilidade de seguir com o projeto rumo à Câmara.

RENAN PARTICIPA DE ANIVERSÁRIO DE DONA LUZIA BEZERRA

A aposentada Luzia Bezerra celebrou a passagem do seu aniversário de 83 anos nesta segunda-feira (26). A data foi comemorada ao lado de familiares e amigos, em sua residência.

O advogado e candidato a Prefeito de Upanema pela coligação “Upanema pra Frente”, Renan Fernandes (PL), foi um dos convidados e compareceu ao local para felicitar a idosa.

ANTE E DEPOIS: CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO ANTÔNIO LOPES SOBRINHO

Você lembra da antiga prefeitura, onde funcionava a agência do Bradesco em Upanema? Naquele local hoje funciona o Centro Administrativo Prefeito Antônio Lopes Sobrinho, onde estão as secretarias de Planejamento e Finanças, Administração e Recursos Humanos; além da Controladoria.

Além da nova estrutura, a gestão do prefeito Luiz Jairo modernizou o sistema de arrecadação dos tributos municipais, que até então era feito de forma totalmente desprovida de controle. O pagamento era feito em mãos, como uma “bodega”, e ninguém sabia o destino final dos recursos.

Hoje, tanto a população como os próprios funcionários dispõem de um ambiente adequado para exerce suas atividades e o pagamento dos tributos é feito direto na conta do Município.

A obra foi executada com recursos próprios da Prefeitura de Upanema.

UMA SEGUNDA-FEIRA AZUL EM UPANEMA

A coligação “Upanema pra Frente”, dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Upanema, advogado Renan Fernandes (PL) e o vereador Carlinhos Garcia (PSC), respectivamente, realizaram ontem (segunda-feira, 26), mais uma grande movimentação política pelas principais ruas da cidade.

O ato ocorreu após uma reunião no sítio Curral da Várzea, de onde a militância saiu em passeata em direção a Casa 22, no Centro de Upanema.

O prefeito Luiz Jairo, Renan e Carlinhos, além dos candidatos a vereadores acompanharam o percurso no meio da multidão.

PREFEITURA TRANSFERE FERIADO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA SEXTA-FEIRA (30)

A publicação no Diário Oficial desta terça-feira (27) traz o adiamento do feriado do servidor público para a próxima sexta-feira, 30 de outubro, em Upanema.

O feriado do servidor público é comemorado no dia 28 de outubro de cada ano e foi instituído no art. 230 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994.

Os serviços considerados essenciais à coletividade, bem como envolvidas `no enfrentamento da Covid-19 continuarão funcionando normalmente.

MANEZINHO QUER PROIBIR USO DA MÚSICA DO FICHA SUJA EM UPANEMA

O ex-vice-prefeito de Upanema e candidato a prefeito pela coligação “Upanema Feliz outra Vez” entrou com representação na Justiça Eleitoral para barrar a utilização de uma música de campanha pela coligação “Upanema pra Frente”, que tem o advogado Renan Fernandes (PL) e o vereador Carlinhos Garcia (PSC) como candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

Na representação, com pedido de liminar, Manezinho (MDB) requer a juíza eleitoral para “coibir a veiculação da propaganda em comento, em qualquer veículo de comunicação, principalmente, durante os eventos que contenham sonorização através de ‘paredões de som’, mesmo que pertencentes a veículos particulares, mas que estejam ligados à campanha dos representados”.

A música “O povo quer o limpo, ninguém quer o ficha suja…” foi gravada pelo cantor e compositor Marcelo Freitas, em resposta a campanha de Manezinho e Mário Neto, que se apropriaram de um jingle em que diz: “O povo quer o liso, ninguém quer o comprador…”, e vai ainda mais longe, agredindo o candidato da situação, quando o chama de “barãozinho”.

Manezinho se faz de vítima, e tenta esconder da população o fato de ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF 5 por fraude na licitação da Prefeitura de Upanema, tendo perdido os direitos políticos e ficando inelegível, motivo pelo qual gerou o pedido de impugnação de seu registro de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral – MPE.