Há exatos três meses, o padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto, foi excomungado da Igreja Católica por não se retratar sobre declarações polêmicas que contrariavam a posição da instituição, em uma decisão inédita da Diocese de Bauru. Agora, o ex-sacerdote quer entrar com uma ação na Justiça para reverter essa situação e poder voltar a frequentar a Igreja e participar da comunhão. O padre também não descarta voltar exercer o sacerdócio futuramente.
“Serão duas ações: uma medida cautelar para suspender a excomunhão para que eu possa participar das celebrações e receber a comunhão até que saia a decisão da ação principal, que pede a retirada definitiva da excomunhão”, explica o padre, que contratou o advogado Antônio Celso Fraga, que atua na capital paulista, para representá-lo.
Ainda de acordo com o padre, o que ele questiona não são os motivos que levaram à excomunhão, e sim a forma como a decisão foi tomada. “Eles não me deram alternativa para recorrer. Não tive acesso aos autos e só depois descobri que não estava respondendo ao processo de excomunhão, ou seja, eu já estava excomungado e não havia como recorrer em estância superior porque o processo se finda em Bauru”, afirma.
Apesar da decisão de deixar a Igreja ter sido tomada dias antes do processo de excomunhão, Beto afirma que o desejo de voltar a ser padre foi uma das motivações para procurar a Justiça. “Eu me sinto padre. Essa é minha vocação e eu não descarto voltar a exercer a função futuramente”, ressalta.
O padre também acredita que houve um exagero por parte da Diocese de Bauru. Para ele, o caso seria revisto se tivesse ocorrido após a visita do Papa Francisco ao Brasil. “Eu tenho certeza que se esse mal-entendido tivesse ocorrido após a visita do Papa, isso não terminaria assim, com a minha excomunhão”, ressalta o padre sobre o Pontíficie que, segundo ele, se mostrou bastante tolerante em suas declarações durante visita ao país. O papa, inclusive, demonstrou esse posicionamento durante entrevista na volta ao Vaticano, quando respondeu pergunta sobre os gays e pediu mais aceitação e menos preconceito. Posicionamento que também foi assumido pelo ex-sacerdote de Bauru.
Para esclarecer a decisão tomada três meses após a excomunhão, o padre Beto vai dar uma coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira (30), juntamente com seu advogado. Ele pretende explicar os meios legais a seguir para reverter definitivamente a situação de excomungado. O G1 procurou a Diocese de Bauru para falar sobre o assunto, mas até a publicação da matéria, o órgão ainda não havia se manifestado.
Entenda o caso
Declarações polêmicas sobre temas como a homossexualidade, fidelidade e a necessidade de mudanças na estrutura da Igreja Católica, todas publicadas nas redes sociais, causaram um pedido de retratação por parte da Diocese de Bauru (SP) ao padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto. Diante da situação, o padre declarou no dia 27 de abril que deixaria de exercer suas funções como pároco a partir do dia 29 de abril.
Essa era a data limite para “confissão humilde de que errou quanto a sua intepretação e exposição da doutrina, da moral e dos bons costumes ensinados pela igreja”, como exigia a nota assinada pelo Bispo Dom Caetano Ferrari no dia 23 de abril, na qual pedia a retratação e retirada do conteúdo, contrário aos dogmas da Igreja, publicados na internet. Durante entrevista coletiva, o então sacerdote afirmou aos jornalistas que sua decisão foi tomada após várias reflexões, entre elas, a de não aceitar que seja possível seguir um modelo que não respeita a liberdade de reflexão e expressão por parte dos fiéis e membros do clero.
No entanto, na segunda-feira, antes de entregar sua carta de renúncia, padre Beto foi surpreendido pela cúpula da Diocese de Bauru ao excomungá-lo. De acordo com a nota publicada pela igreja, um padre perito em Direito Penal Canônico foi acionado para avaliar a situação e constatou, conforme esclarece a nota, que o “padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos”.
Fonte: Do G1, Bauru e Marília