

Ação do MPRN busca retirar a farda e cancelar o pagamento do benefício mensal de policial militar reformado condenado a mais de 31 anos de prisão
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma representação no Tribunal de Justiça pedindo a perda da graduação de praça do 3º sargento reformado da Polícia Militar Wilson Pereira de Alencar. O PM reformado foi condenado a 31 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado por participação no assassinato do promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto, crime cometido em 8 de novembro de 1997, no prédio do Fórum de Pau dos Ferros.
O pedido tem como objetivo determinar a exclusão do militar dos quadros da corporação e o cancelamento do pagamento de seus proventos de inatividade. O MPRN entende que a manutenção do vínculo funcional e a continuidade do recebimento de salários por alguém condenado por homicídio afrontam os princípios da administração pública e o código de ética da instituição.
A medida do MPRN se baseia na condenação definitiva do policial. Segundo a legislação, cabe ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda da graduação de praças quando a pena privativa de liberdade for superior a dois anos. O MPRN sustenta que a perda do posto é uma consequência da condenação.
Relembre o caso
Os fatos que motivaram a condenação ocorreram em 8 de novembro de 1997, no prédio do Fórum de Pau dos Ferros. Na ocasião, o promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto e o vigia do prédio, Orlando Alves Mari, foram mortos a tiros. As investigações e o julgamento apontaram que o crime foi encomendado pelo então juiz de Direito Francisco Pereira de Lacerda e executado por Edmílson Pessoa Fontes.
A participação de Wilson Pereira de Alencar consistiu em intermediar o contato com o executor do crime, pressioná-lo para a realização do assassinato e fornecer uma peruca para ser usada como disfarce. O executor entrou na sala da Promotoria de Justiça, atirou no promotor e em seguida disparou contra o vigia para garantir a impunidade do ato. O julgamento do réu pelo Tribunal do Júri aconteceu em 21 de outubro de 2021, e a decisão transitou em julgado em 21 de outubro de 2025.
Em sua fundamentação jurídica, o MPRN cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que confirmam a constitucionalidade da cassação de aposentadorias de militares nas hipóteses de perda da graduação. A tese ministerial se alinha ao entendimento jurisprudencial no sentido de que a perda do vínculo funcional atinge também os benefícios da inatividade, já que a infração foi cometida no exercício da função pública ou durante o período de serviço ativo.
Caso a solicitação seja integralmente aceita pela Justiça estadual, o sargento reformado perderá definitivamente a condição de militar da Polícia Militar e terá os pagamentos de sua aposentadoria suspensos.

