SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES É APROVADO; VEJA EM QUAIS SITUAÇÕES O USO SERÁ PERMITIDO

Mulheres brasileiras poderão ganhar um novo instrumento de proteção individual caso avance no Congresso Nacional um projeto aprovado nesta quarta-feira (11) pela Câmara dos Deputados.

A proposta permite a aquisição e o porte de aerossóis de extratos vegetais — como o spray de pimenta — por mulheres a partir dos 16 anos para fins de defesa pessoal.

Depois da votação entre os deputados, o texto segue agora para análise do Senado Federal, etapa necessária antes de uma eventual sanção presidencial.

A iniciativa é de autoria da deputada Gorete Pereira e estabelece uma série de regras para a comercialização e o uso do produto.

Utilização será permitida apenas em legítima defesa

Pelo projeto, o spray só poderá ser utilizado quando houver necessidade de afastar uma agressão considerada injusta e iminente.

O texto determina que a reação deve respeitar o princípio da proporcionalidade e ser interrompida imediatamente após a contenção da ameaça.O uso fora dessas condições poderá gerar sanções administrativas.

Possíveis punições previstas:
– advertência formal
– multa entre 1 e 10 salários mínimos

Compra por adolescentes terá regras específicas

A proposta também estabelece critérios para jovens entre 16 e 18 anos.

Nesse caso, a compra só poderá ocorrer com autorização expressa de um responsável legal.

Além disso, a legislação prevê a apresentação de documentação obrigatória no momento da aquisição.

Documentos exigidos no momento da compra:
– documento oficial com fotografia
– comprovante de residência
– certidão negativa de antecedentes criminais por crimes violentos

A certidão deverá demonstrar que a compradora não possui condenação por crime doloso que envolva violência ou grave ameaça.

Regulamentação ficará sob responsabilidade da Anvisa

Aspectos técnicos relacionados à composição e às características do produto ainda serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Entre os pontos que deverão ser regulamentados estão a concentração permitida do agente irritante e os padrões de segurança.

O projeto também fixa limite para o volume dos recipientes destinados ao público civil.

Limitações previstas para o produto:
– capacidade máxima de 50 ml para venda ao público
– recipientes maiores restritos às forças de segurança

Equipamentos com capacidade superior continuarão sendo utilizados exclusivamente por instituições como as Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Registro obrigatório em caso de perda ou roubo

Outra exigência prevista no projeto trata da responsabilidade da usuária em caso de desaparecimento do equipamento.

Caso o spray seja roubado ou furtado, a proprietária deverá registrar um boletim de ocorrência no prazo máximo de 72 horas.

A medida busca evitar o uso indevido do dispositivo por terceiros e garantir maior controle sobre a circulação desse tipo de equipamento no país.

Bnews Natal

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