A Polícia Federal (PF) considerou haver elementos de que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao chamá-lo de “ladrão”, mas decidiu não indiciá-lo. A corporação, no inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou tratar-se de um “cr1me de menor potencial ofensivo”.
Em relatório, ainda que não tenha decidido pelo indiciamento, a PF frisou que a conduta do deputado, nesse caso, não está protegida pela imunidade constitucional e que, por ter sido cometida e divulgada em redes sociais, há um aumento da pena previsto no Código Penal.
O caso trata do discurso em evento da ONU em que Nikolas chamou Lula de “ladrão”. Na ocasião, em fala na Cúpula Transatlântica, agenda promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em novembro de 2023, o deputado se referiu ao presidente como “um ladrão que deveria estar na prisão”.
“Posto isto, por se tratar de cr1me de menor potencial ofensivo, deixo de indiciar e encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais providências que se entendam pertinentes, permanecendo este órgão policial à disposição para eventuais outras diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”, afirmou a corporação em relatório.
Metrópoles