“BOLSA-GESTANTE” DE R$678,00 É APROVADA POR COMISSÃO DA CÂMARA – ESTATUTO DO NASCITURO.

O Estatuto do Nascituro foi aprovado ontem, dia 05/06, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O Estatuto prevê, entre outros, a “bolsa-gestante”, a qual representa o asseguramento do direito, ao nascido oriundo de estupro (violência sexual), de receber o pagamento de uma pensão alimentícia com valor correspondente a um salário mínimo (atualmente, R$678,00).
O pagamento da pensão seria de responsabilidade do Estado até a possível identificação do pai.
Além disso, declara reconhecida a natureza humana do nascituro desde a concepção, adquirindo-se a personalidade jurídica desde a concepção.
O debate acerca da proposta foi acompanhado por manifestantes defensores dos direitos da mulher e manifestantes opostos ao aborto, de modo pacífico, ainda que conflituoso.
A despeito do caráter da comissão, parcela significativa dos debates concentrou-se na possibilidade ou não do aborto no caso de estupro (ressalvado, como excludente de penalidade, atualmente, pelo Código Penal). O artigo 12 do projeto estabelece que é vedado ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum dos genitores. Neste ponto, houve críticas quanto à possível abertura para a criminalização do aborto em caso de estupro.
Houve críticas, também, no que concerne à imprevisão quanto a impactos financeiros e orçamentários. Como próxima etapa, a proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos próximos dias, faremos artigos focados em diversos pontos da proposta.

Lígia Ferreira é analista de sócio-mecanismos.

Com informações de Terra e Estadão – Extraído da Folha Política

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