TETO REMUNERATÓRIO
O plenário do Tribunal de Contas do RN, decidiu na tarde de hoje, 23, acatar pedido cautelar pleiteado pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal e determinou como parâmetro a ser utilizado como limite máximo da remuneração dos servidores públicos estaduais o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O subsídio de Desembargador do TJRN corresponde a R$ 25.323,50, ou seja, 90,25% da remuneração do Ministro do STF.
No voto, o conselheiro relator Francisco Potiguar Cavalcanti Junior, faz oito recomendações ao Secretário da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH). Entre elas, a que procede a revisão na remuneração de 628 servidores que estão percebendo acima do teto estabelecido. Ou seja, 628 servidores do Estado, ganham acima dos vencimentos dos Desembargadores e bem mais além dos subsídios da governadora Rosalba Ciarlini, que ganha R$ 11.661,00. Dos 628 servidores que ganham acima do teto, há vencimentos que chegam a R$ 40 mil reais.
O plenário também deferiu o pedido do MPPJTCE, em autos apartados, para que o Corpo Técnico do TCE proceda levantamento do cumprimento do teto constitucional no âmbito do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público Estadual. Como também nas remunerações pagas aos pensionistas do estado.
Fonte: Blog do Aldo Araújo