Concessionária ressalta importância do cumprimento dos prazos para garantir a segurança da população durante comemorações com trios e palcos próximos à rede elétrica
Faltando pouco menos de 50 dias para o réveillon, a Neoenergia Cosern ressalta que o prazo para solicitação de licenças para realização de festas (principalmente as que utilizam trios elétricos e montagem de palcos) próximas à rede elétrica ou que necessite de alterações em fios e cabos se encerra na próxima terça-feira (17).
Para todos os eventos realizado ao longo do ano (festas de carnaval, São João etc.), a distribuidora estipula um prazo mínimo para que os clientes deem entrada nos seus pedidos de licença.
“Solicitar a documentação dentro desse prazo é condição fundamental para que possamos fazer as análises em tempo hábil e autorizar – ou negar – a liberação do evento, principalmente se for necessário a realização de alterações na rede elétrica”, lembra Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern.
As solicitações devem ser feitas nas Lojas de Atendimento da Neoenergia Cosern, mediante a entrega e uma “Carta de Solicitação de Vistoria” com as seguintes informações:
Nome completo do Evento;
Local e Data do evento;
Todo o Trajeto do Trio/Carro de som (início e fim); lembrando que neste trajeto irá passar apenas o trio elétrico sem nenhum carro alegórico;
No caso de Palco, deve-se informar endereço completo onde será montado.
Mapa do percurso;
Alturas em metro:
Altura do trio com capota;
Altura do trio sem capota;
Altura do piso (Palco) do trio onde haverá presença de pessoas;
Largura do trio;
Comprimento do trio;
Placa do Trio Elétrico.
Responsáveis pelo evento;
Telefone e e-mail. São informações indispensáveis;
Demais informações pertinentes que possam impactar na segurança do evento.
Anexar ART;
Anexar Cópia de CPF e RG do responsável;
Após o recebimento do parecer de vistoria, o solicitante deve comunicar formalmente o pedido de vistoria as outras empresas de telecomunicações que compartilham os postes da distribuidora. O solicitante também deve comunicar formalmente o corpo de bombeiros e demais órgãos responsáveis. A concessionária ressalta que o registro da solicitação só pode ser feito pelo titular responsável, seguindo todos os procedimentos de segurança.
Foto: Canindé Soares/Neoenergia Cosern/divulgação