MPRN, MPF E MPT RECOMENDAM QUE TODOS MUNICÍPIOS CUMPRAM MEDIDAS INDICADAS PELO ESTADO PARA CONTER PROPAGAÇÃO DA COVID-19

Todos os municípios do Rio Grande do Norte devem cumprir fielmente os termos do decreto mais recente publicado pelo Governo do Estado que dispõe sobre medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) neste momento de alerta da pandemia em território potiguar. O reforço está sendo feito pelo Ministérios Públicos Estadual (MPRN), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em uma recomendação conjunta.

As três instituições orientam que os Municípios se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. Por outro lado, é permitida, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.

Para emitir a recomendação conjunta, os Ministérios Públicos consideraram a condição do Estado, como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, inclusive regulação de leitos semi-intensivos e de UTIs, em contrapartida dos Municípios que não possuem  sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade.

Nesse sentido, é necessário manter e ampliar o isolamento social para achatar a curva de evolução da doença e evitar que pessoas contaminadas em qualquer região do Estado precisem ser transportadas para Hospitais de referência covid-19, que já estão, inclusive, sem leitos disponíveis.

O atual contexto configura situação de excepcionalidade. Não se trata simplesmente de regular o comércio local, mas de discipliná-lo em um contexto de calamidade pública, frente à situação de pressão na assistência à saúde em todo o estado, que ultrapassa os limites de cada município. Assim, imprescindível a observância de normas e regras federais e estaduais que determinem medidas mais restritivas e ampliem a proteção.

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