PROMOTORA RECOMENDA APREENSÃO DE VEÍCULOS COM POLUIÇÃO SONORA EM UPANEMA

Além de instaurar inquérito para apurar a ocorrência de poluição sonora na cidade de Upanema, a Promotora de Justiça expediu recomendação às autoridades policiais e administrativas, civis e militares, para efetuarem a apreensão dos veículos flagrados emitindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou sossego alheios, independentemente da época em que a lei for infringida.

No texto, Dra. Janayna destaca que, inicialmente, o responsável pelo veículo deverá atender à determinação da autoridade, sendo que diante da recusa esta deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei n° 9.605/98, cuja pena é de detenção de 01 a 03 anos, além de multa e dependendo da situação é possível que haja configuração da contravenção penal de perturbação do sossego.

Se apreendido, os veículos ou equipamentos de som só serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado, nos termos do art. 118. E seguinte do Código de Processo Penal.

Pelo texto, a fiscalização deve ser intensificada após as 22 horas.

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