A Prefeitura de Upanema publicou, nesta quarta-feira (16), o decreto 109/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), estabelecendo restrições em espaços públicos no município de Upanema.
Até o dia 31 de dezembro, fica suspenso a realização de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, incluindo queima de fogos para o réveillon, que impliquem em aglomerações de pessoas.
O Decreto leva em consideração o aumento do número de casos da Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Norte, e impõe restrições ao funcionamento de bares, restaurantes e ambientes congêneres, que deverão, a partir de agora, respeitar a limitação de uma pessoa para cada 2 metros quadrados, sendo até quatro por mesa, e a obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool em gel.
O estabelecimento que descumprir as determinações, poderão ter os alvarás suspensos.
Confira na íntegra abaixo:
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhe conferem a Lei Orgânica do Município no art. 76, incisos IV e VIII, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o aumento dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o aumento na demanda por leitos de UTI para COVID-19, conforme os últimos boletins da SESAP/RN;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, protegendo de forma adequada a saúde e a vida da população upanemense;
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial nº 905819, de 15 de dezembro de 2020, endereçada ao Município de Upanema/RN;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 30.210/2020, em seu artigo 2º, dispõe que fica “recomendado aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte a adoção de medidas necessárias para a suspensão de shows e eventos públicos ou privados de massa”;
CONSIDERANDO o que restou deliberado pelo Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) – Comitê-COVID19, na data de 15/12/2020;
DECRETA:
Art. 1º – A suspensão da realização de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, incluindo queima de fogos para o réveillon, que impliquem em aglomerações de pessoas.
Parágrafo único. Ficam canceladas eventuais autorizações concedidas pelo Município de Upanema/RN para a realização de shows, festas, feiras, congressos e demais eventos similares, públicos ou privados, gratuitos ou onerosos, em recinto aberto ou fechado ao público.
Art. 2º – Fica determinada a intensificação da fiscalização municipal no cumprimento das medidas sanitárias pela população, no que diz respeito ao uso de máscara, disponibilização de álcool 70% (setenta por cento), distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de segurança sanitária e decretos anteriores que visam a prevenção de contágio da COVID-19.
§ 1º – Deverá ser igualmente intensificada a fiscalização das regras atinentes à “feira livre” realizada na zona urbana do Município de Upanema, notadamente as estabelecidas pelo art. 2º do Decreto nº 48/2020, de 03 de julho de 2020.
Art. 3º – O funcionamento de bares, restaurantes e ambientes congêneres, inclusive quando sediarem confraternizações, ficará condicionado:
I – à limitação de uma pessoa para cada 2m² (dois metros quadrados);
II – ao uso obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca, para clientes e funcionários;
III – à higienização das mãos, na entrada e na saída, dos clientes e funcionários, com álcool 70% (setenta por cento);
IV – à limitação de até 04 (quatro) pessoas por mesa;
V – ao distanciamento mínimo entre as mesas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
VI – à realização do controle do fluxo de pessoas, evitando aglomerações, filas e contatos proximais, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
§ 1º – O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará ao infrator, pessoa física ou jurídica, as penalidades previstas na Lei Municipal 701, de 14 de agosto de 2020, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais previstas para os crimes elencados nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
§ 2º – Os estabelecimentos comerciais privados, que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias impostas nesse Decreto, poderão ser penalizados com a medida administrativa de suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020, no Ministério da Saúde.
Gabinete do Prefeito de Upanema/RN, 16 de dezembro de 2020.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal de Upanema/RN