Em um ofício encaminhado nesta terça-feira (15) ao Procurador-Geral do Município de Upanema, a Promotora de Justiça Janayna de Araújo Francisco recomenda ao Poder Executivo que “suspenda, imediatamente, a realização de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, público ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou particular, incluindo queima de fogos para o réveillon, que impliquem em aglomerações de pessoas, por meio da edição Decreto Municipal”, em Upanema.
No documento, a Promotora recomenda ainda que sejam canceladas as autorizações para realização de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomerações de pessoas, que porventura tenham sido anteriormente liberados no âmbito de seu território, bem como determina que seja intensificado a fiscalização quanto a não realização de eventos e à adoção das medidas de segurança sanitária, como distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras, com vistas a garantir o controle da epidemia.
Pela recomendação, a Prefeitura de Upanema também deve adotar providências para ampliar a testagem e notificações de todo e qualquer caso ou óbito suspeito, confirmando ou descartando à Covid-19, observando o prazo preconizado de até 24 horas, por todos os profissionais de saúde, para realizar a notificação.
Dra. Janayna estabeleceu ainda o prazo de cinco horas, a contar da notificação, para que o Município encaminhe as respostas por escrito ao Ministério Público acerca da adoção das medidas constantes da recomendação.
Na segunda-feira (14), o Comitê Covid-19, formado por representantes da sociedade civil organizada, já havia deliberado sobre a proibição de eventos, como shows e vaquejadas na cidade. Cabe agora ao Município a decisão de editar as medidas sanitária para conter o avanço da pandemia.