Um erro de diagnóstico na realização de Exame de HIV feito em uma mulher que estava grávida, no ano de 2012, gerou a condenação da Clínica Oitava Rosado Ltda a pagar uma indenização de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a título de dano moral. A sentença é do juiz Diego de Almeida Cabral, da 2ª Vara de Assu, que reconheceu o dano moral em decorrência do serviço de diagnóstico defeituoso.
A autora ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Clínica Oitava Rosado Ltda, alegando que em 2012 estava grávida e realizou uma séries de exames, dentre eles exame de HIV realizado pelo Posto de Saúde do município de Itajá, o qual apresentou resultado negativo.
Após seis meses de gestação, sua médica indicou que os exames fossem repetidos, mas não conseguiu executá-los naquele Posto de Saúde. Então, ela dirigiu-se à Clínica Oitava Rosado Ltda, localizada em Assu, e realizou todos os exames solicitados, no dia 27 de fevereiro de 2013.
Revelou que, estranhamente, o exame de HIV teve resultado positivo, causando-lhe desespero, principalmente por estar nos meses finais de sua gestação. Assim, realizou novo exame na Clínica LABCLIN, apresentando resultado negativo que, inclusive, repetiu-se em novo estudo.