Nesta terça-feira (06), foi publicado no Diário Oficial a regulamentação que adequa o Sisu (Sistema de Seleção Unificada) à nova Lei de Cotas. O Sisu usará como critério de seleção a nota do candidato obtido no Enem 2012 (Exame Nacional do Ensino Médio), realizado nos dias 3 e 4 de novembro.
A portaria normativa estabelece que, ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o estudante deverá optar por concorrer às vagas reservadas pela lei, às vagas destinadas a outras ações afirmativas que a instituição possa oferecer ou às vagas destinadas à ampla concorrência. Como disposto pelo decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff , as vagas reservadas para estudantes de escola pública no Sisu serão divididas entre subgrupos de renda e cor. Metade das cadeiras reservadas pela lei será destinada a candidatos com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita conforme a distribuição de cor na população do Estado de acordo com os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
No exemplo apresentado pelo ministro, o curso de uma universidade do Rio de Janeiro tem cem vagas disponíveis. No Estado, 51,8% da população é composta de pretos, pardos e indígenas. Os números dentro dos círculos representam o número de vagas reservadas.
Lista de espera
A portaria regulamenta ainda qual será a ordem de chamada na lista de espera . Caso, após chamadas regulares, não haja candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, as vagas serão destinadas a estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas as vagas serão ofertadas, em ordem, aos grupos do mais vulnerável ao menos.
Por exemplo, vagas reservadas a estudantes de baixa renda pretos, pardos ou indígenas serão ofertadas a alunos de baixa renda que não estejam nesse subgrupo. Sobrando vagas, elas serão ofertadas a pretos, pardos ou indígenas que não se encaixam na classificação de baixa renda. Se ainda sobrarem, serão destinadas aos estudantes de escola pública que não se encaixam no subgrupo racial ou de renda mais protegido.
Lei de cotas
A lei de cotas estabelece que 50% das vagas das instituições federais (universidades e institutos) serão destinadas a alunos de escolas públicas. No caso das universidades, o candidato cotista precisará ter cursado “integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica”. Em 2013, 12,5% das cadeiras de cada curso de cada instituição de ensino superior federal deverão ser dadas a cotistas.