O Senado aprovou nesta semana um projeto de lei que deverá beneficiar os detentos que investem nos estudos. A medida, que vai à sanção presidencial e foi apresentada pelo senador Cristovam Buarque, prevê a redução de um dia de pena para cada 12 horas de freqüência escolar. As 12 horas devem ser cumpridas em pelo menos três dias da semana.
As aulas serão realizadas de forma presencial ou a distância. Ao término do curso – que poderá se de ensino fundamental, médio (incluindo profissionalizante) ou superior -, o detento terá direito, ainda, a um acréscimo de um terço nos dias a serem descontados, desde que o curso seja certificado pelo órgão competente do sistema de educação.
A mudança valerá para presos provisórios ou condenados em regime aberto, semiaberto, fechado e em liberdade condicional, ficando de fora, no entanto, os casos de condenados por crimes hediondos.
Dados indicam que 63% dos detentos brasileiros não completaram o ensino fundamental e muitos deles ainda são analfabetos.
Com informações da Agência Senado
Crédito da foto da home: Felipe Barra