O caso, por sinal, não é recente. No dia 4 de outubro, a empresa “LUZIA FRANCISCA MEDEIROS DE MENDONÇA ME” (CNPJ 00.915.836/0001-16) foi declarada vencedora pela comissão de licitação do Pregão Presencial número 037/2011, com proposta que importou no valor de R$ 908 mil. No dia 4 de novembro de 2011, a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Maria Adélia Sales, determinou a notificação da Prefeita Municipal de Upanema para apresentar defesa e produzir provas que mostravam irregularidades no processo licitatório.
A Prefeitura não conseguiu se explicar e uma recomendação sugerindo a suspensão do contrato foi feita – e atendida – pela prefeita municipal, Maria Stella Freire da Costa. Alguns dias depois, porém, o Município mostrou que realmente queria contratar a “LUZIA FRANCISCA MEDEIROS DE MENDONÇA ME”. Realizou um novo pregão e, mais uma vez, a empresa sagrou-se vencedora do certame, com proposta no valor de R$ 47,9 mil.
O tempo passou e, pouco mais de seis meses depois, a Prefeitura instaura o Processo Licitatório de Pregão Presencial nº 025/2012, tendo o mesmo objeto: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de peças destinado a manutenção dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal de Upanema-RN. Quem ganhou? A mesma Luzia Francisca Medeiros de Mendonça ME, agora pelo valor de R$ 497 mil.
“Considerando que o Pregão Presencial nº 025/2012 provavelmente padece das mesmas irregularidades do Pregão Presencial nº 037/2011, o MP resolve recomendar à excelentíssima senhora prefeita municipal de Upanema, Maria Stella Freire da Costa, que, sob pena de possível caracterização de ato de improbidade administrativa com prejuízo a erário e violação de princípios administrativos, suspenda imediatamente a execução do contrato decorrente do pregão presencial nº 25/2012″, apontou o promotor de Justiça Clayton Barreto de Oliveira.
A anulação “tanto do procedimento licitatório do Pregão Presenção nº 025/2012 quanto o contrato dele decorrente em razão do risco de prejuízo ao erário municipal já reconhecido pelo Tribiunal de Contas no Processo nº 11515/2011-TC” também deve ser feita, por sugestão do promotor.